Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005287-64.2013.8.07.0018.
EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
EXECUTADO: FJ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, JANETE DE SOUZA SANTOS DECISÃO Verifica-se que a providência requerida já foi objeto de deliberação por este Juízo no ID 261926507, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0717401-28.2025.8.07.0000, ocasião em que foi determinada a expedição de ofício ao INSS, preferencialmente por meio do sistema PREVJUD, para obtenção de informações acerca de eventual vínculo empregatício e remuneração da parte executada. Assim, não há nova providência jurisdicional a ser apreciada neste momento. Ao Cartório Judicial Único para que certifique e promova o integral cumprimento da determinação constante do ID 261926507, no que se refere à consulta via PREVJUD, caso ainda pendente. Após, aguarde-se o retorno das informações. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)