Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009169-80.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: PERBONI FLV S/A
EXECUTADO: JOAO AFONSO TOME JUNIOR 97676365104, JOAO AFONSO TOME JUNIOR SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte autora foi intimada a se manifestar no ID 264499433, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo. Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (ID 267821713), também se quedou silente.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito. Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT. Documento Datado e Assinado Digitalmente