Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De modo a viabilizar a conclusão do inventário e formalização da partilha, determino o sobrestamento do curso processual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, nos termos requeridos (ID 246157120). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De modo a viabilizar a conclusão do inventário e formalização da partilha, determino o sobrestamento do curso processual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, nos termos requeridos (ID 246157120). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:06
Recebimento
08/09/2025, 15:47
Por decisão judicial
08/09/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:07
Recebimento
14/08/2025, 14:38
Outras Decisões
14/08/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 10:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o prazo de 90 (noventa) dias conferida na decisão 225751526 encerrou. De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001748-50.1990.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2025 15:59:35. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2025, 15:59
Recebimento
30/05/2025, 14:40
Outras Decisões
30/05/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 20:09
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:33
Publicação
17/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De modo a viabilizar a conclusão do inventário e formalização da partilha, determino o sobrestamento do curso processual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, nos termos requeridos (ID 223991617). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:34
Recebimento
13/02/2025, 11:25
Por decisão judicial
13/02/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:03
Recebimento
30/01/2025, 11:25
Outras Decisões
30/01/2025, 11:25
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:10
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 23:41
Publicação
14/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos utilizados pelo Distrito Federal (ID 217167582) estão em consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a mudança de titularidade por sucessão no precatório somente deverá ocorrerá após a conclusão de inventário pela via extrajudicial ou judicial e efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito em precatório. Intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem o inventário a fim de viabilizar a mudança de titularidade do crédito inscrito em precatório, sob pena de indeferimento. Aguarde-se o cumprimento da diligência ordenada. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 14:26
Outras Decisões
11/11/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:52
Recebimento
22/10/2024, 14:46
Outras Decisões
22/10/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 19:16
Publicação
06/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo ao ESPÓLIO DE ROBERTO AMAR DE LUCENA o prazo de 30 (trinta) dias para acostar aos autos formal de partilha judicial com trânsito em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, o crédito referente ao precatório, de modo a viabilizar a respectiva habilitação, sob pena de indeferimento. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 18:02
Outras Decisões
03/09/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:10
Recebimento
08/08/2024, 15:08
Outras Decisões
08/08/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:14
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, à parte exequente para que atenda a solicitação da COORPRE Id 202522717, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:07:43. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001748-50.1990.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:09
Recebimento
22/07/2024, 14:08
Outras Decisões
22/07/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
21/07/2024, 20:22
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:19
Publicação
05/07/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) Intime-se a parte exequente para que atenda a solicitação da COORPRE, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 16:36
Outras Decisões
01/07/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 16:03
Desarquivamento
01/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:32
Provisório
22/04/2024, 14:02
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:10
Desarquivamento
02/04/2024, 04:04
Publicação
02/04/2024, 03:11
Provisório
01/04/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE ROBERTO AMARO DE LUCENA e outros contra a decisão de ID 185012910, que deferiu o pedido de habilitação de herdeiros. Argumenta omissão acerca do pedido de conversão do precatório em RPV. A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC. Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão. As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação. Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios. A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial. Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela decisão de ID 185012910. Inexiste contradição ou omissão. A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. Vale destacar que é incabível o fracionamento da obrigação principal para pagamento de quinhão de herdeiro, mesmo em se tratando de restituição de pequeno valor (RPV), tendo em vista que os acessórios devem seguir a mesma sorte da obrigação principal em respeito ao que determina o art. 100, §8°, da CF. As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC. A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. Cumpra-se a decisão de ID 185012910. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:34
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:39
Recebimento
22/02/2024, 11:38
Outras Decisões
22/02/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:37
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2024, 18:33
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:38
Publicação
07/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 185002186, diante da documentação carreada aos autos. Anote-se. Oficie-se à COORPRE. Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 10:08
Outras Decisões
29/01/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:51
Publicação
23/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 15:20
Outras Decisões
20/11/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 16:31
Desarquivamento
17/11/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:33
Provisório
25/03/2022, 15:43
Desarquivamento
25/03/2022, 04:07
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Provisório
21/02/2022, 18:00
Desarquivamento
19/02/2022, 04:09
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:27
Provisório
04/02/2022, 14:56
Desarquivamento
04/02/2022, 04:24
Publicação
03/02/2022, 00:25
Provisório
02/02/2022, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:28
Outras Decisões
31/01/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:56
Publicação
28/01/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:49
Documento (Certidão)
26/01/2022, 12:48
Distribuição (sorteio)
25/01/2022, 18:26
Guarda Intermediária
18/09/2020, 13:43
Remessa (outros motivos)
08/01/2020, 12:30
Guarda Intermediária
04/09/2018, 14:58
Remessa
30/08/2018, 15:30
Definitivo
19/07/2018, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2018, 14:16
Desarquivamento
16/07/2018, 14:14
Recebimento
16/07/2018, 14:00
Remessa
12/07/2018, 14:52
Definitivo
27/06/2014, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2014, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2014, 15:01
Protocolo de Petição
11/06/2014, 12:40
Protocolo de Petição
10/06/2014, 16:35
Protocolo de Petição
09/06/2014, 16:11
Decurso de Prazo
04/06/2014, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2014, 17:19
Desapensamento
29/05/2014, 17:15
Remessa (outros motivos)
22/05/2014, 12:10
Remessa (outros motivos)
13/05/2014, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2014, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2014, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2014, 17:31
Decurso de Prazo
04/04/2014, 10:05
deferimento
31/03/2014, 12:12
deferimento
28/03/2014, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2014, 17:14
Suspensão do Processo
21/02/2014, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2014, 16:13
Recebimento
19/02/2014, 12:20
Entrega em carga/vista
18/02/2014, 13:13
Decurso de Prazo
18/02/2014, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2014, 08:57
Remessa (outros motivos)
12/02/2014, 17:29
Remessa (outros motivos)
06/02/2014, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2014, 08:20
Mero expediente
20/01/2014, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2014, 14:07
Decurso de Prazo
07/11/2013, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2013, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2013, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2013, 17:54
Mero expediente
30/09/2013, 15:31
Mero expediente
30/09/2013, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2013, 17:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2013, 17:39
Decurso de Prazo
25/07/2013, 17:48
Recebimento
25/07/2013, 17:47
Entrega em carga/vista
24/07/2013, 18:06
Decurso de Prazo
18/07/2013, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2013, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2013, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2013, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2013, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2013, 14:32
Remessa (outros motivos)
05/07/2013, 17:49
Remessa (outros motivos)
02/07/2013, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2013, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2013, 16:20
Decurso de Prazo
10/10/2012, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2012, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2012, 17:05
Remessa (outros motivos)
20/09/2012, 17:51
Recebimento
19/09/2012, 17:09
Recebimento
19/09/2012, 17:09
Remessa (outros motivos)
19/09/2012, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2012, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2012, 16:06
Decurso de Prazo
20/07/2012, 17:58
Recebimento
20/07/2012, 17:54
Recebimento
19/07/2012, 16:08
Entrega em carga/vista
05/07/2012, 15:47
Decurso de Prazo
02/07/2012, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2012, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2012, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2012, 10:59
Recebimento
22/05/2012, 17:19
Mero expediente
21/05/2012, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2012, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2012, 17:57
Decurso de Prazo
27/03/2012, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2012, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2012, 18:22
Recebimento
20/03/2012, 18:12
Remessa (outros motivos)
20/03/2012, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2012, 12:11
Recebimento
14/03/2012, 17:34
Remessa (outros motivos)
14/03/2012, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2012, 17:33
Recebimento
13/03/2012, 17:31
Mero expediente
09/03/2012, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2012, 15:30
Recebimento
18/08/2011, 16:02
Entrega em carga/vista
10/08/2011, 16:29
Decurso de Prazo
09/08/2011, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2011, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2011, 16:37
Apensamento
28/03/2011, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2010, 00:00
Apensamento
30/12/2009, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2009, 14:52
Apensamento
28/03/2005, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2005, 15:44
Recebimento
22/03/2005, 17:18
Entrega em carga/vista
25/02/2005, 16:02
Mandado
23/02/2005, 00:00
Mandado
15/02/2005, 18:46
Mero expediente
03/02/2005, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2004, 16:09
Recebimento
03/11/2004, 16:14
Entrega em carga/vista
24/05/2004, 16:02
Decurso de Prazo
21/05/2004, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2004, 18:00
Desarquivamento
31/03/2004, 13:15
Arquivamento
23/03/2004, 18:44
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios