Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mesmo diante da manifestação das partes (ID's. 270339644 e 273546388) entendo necessária a prova pericial determinada ao ID. 237151390. Assim, intimem-se as partes para comprovarem o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcarem com o ônus da não produção de prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 13:56
Documento (Certidão)
27/04/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 19:25
Publicação
09/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES Intime-se a parte autora para manifestação com relação à peça de ID. 270339644. Prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES Intime-se a parte autora para manifestação com relação à peça de ID. 270339644. Prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
07/04/2026, 00:00
Recebimento
31/03/2026, 14:56
Outras Decisões
31/03/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 13:29
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:28
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 21:32
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito aceitou o encargo. Intimem-se as partes para comprovarem o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
05/03/2026, 00:00
Recebimento
26/02/2026, 14:39
Outras Decisões
26/02/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:01
Recebimento
13/02/2026, 15:19
Outras Decisões
13/02/2026, 15:19
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 06:08
Documento (Certidão)
12/02/2026, 06:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:45
Publicação
29/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2026 17:55:57. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
27/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:03
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 261737161. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito de sua parte destes honorários, conforme decisão de ID 237151390, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2026 08:53:21. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
16/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:11
Recebimento
07/01/2026, 18:20
Outras Decisões
07/01/2026, 18:20
Decurso de Prazo
18/12/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:03
Recebimento
24/11/2025, 18:39
Outras Decisões
24/11/2025, 18:39
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:23
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 17:46
Documento (Certidão)
22/09/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:16
Recebimento
15/09/2025, 16:54
Outras Decisões
15/09/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 18:33
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:07
Publicação
05/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 248553223. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam a parte ré, intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2025 12:28:09. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
04/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:35
Publicação
02/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão de ID. 22449707 - Pág. 18. Anote-se. O rateio dos honorários periciais deve ser mantido, tendo em vista que a prova foi determinada pelo Juízo. No caso, os honorários devidos pelo autor serão custeados na forma da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES intime-se o perito para aceitação do encargo e proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:47
Recebimento
27/08/2025, 18:17
Outras Decisões
27/08/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:03
Documento (Certidão)
25/06/2025, 08:03
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:26
Publicação
30/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito não está maduro para julgamento. Na ação de usucapião é necessária a completa individualização do imóvel objeto do pleito. O documento reunido ao ID 22449707, fl. 13, não é suficiente para identificar e delimitar o imóvel que está sendo objeto da usucapião, com suas coordenadas georreferenciadas, descrição dos limites e áreas, além de outras informações relevantes, como matrícula mãe ou matrícula individualizada perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis, tudo nos termos dos arts. 216-A, 225, §3º, da Lei de Registros Públicos. Com efeito, o art. 370 do Código de Processo Civil preconiza que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo mister a realização de prova técnica pericial nos presentes autos. Nomeio, para tanto, o perito REGINALDO FARIAS SOARES, engenheiro agrimensor, 830.356.801-91. Cadastre-se o experto no sistema eletrônico. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos (art. 465 do Código de Processo Civil). O quesito do juízo diz respeito ao parágrafo terceiro desta decisão. Após o transcurso do prazo conferido às partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho técnico. Considerando que a perícia foi determinada por este juízo, conforme parte final do art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes. Decisão datada e assinada conforme certificação digital. Cumpra-se. 5
29/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 15:38
Decisão de Saneamento e Organização
26/05/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 09:37
Documento (Certidão)
29/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:36
Recebimento
18/10/2024, 17:46
Outras Decisões
18/10/2024, 17:46
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 15:01
Documento (Certidão)
19/08/2024, 15:01
Recebimento
17/08/2024, 10:24
Outras Decisões
17/08/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:16
Documento (Certidão)
29/07/2024, 13:16
Petição (Alegações finais)
26/07/2024, 23:42
Publicação
05/07/2024, 03:36
Publicação
05/07/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, nos termos da Ata de ID 189695472. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:35:08. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, nos termos da Ata de ID 189695472. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:35:08. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
04/07/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 15:36
Documento (Certidão)
03/07/2024, 15:35
Petição (Alegações finais)
01/07/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 16:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/03/2024, 16:49
Convenção das Partes
12/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:40
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 17:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 17:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:25
Publicação
14/11/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 12 de março de 2024, às 14:30. Data incluída no sistema. Depoimentos pessoais. 06 testemunhas pela parte requerente. Encaminho para intimação pessoal das partes para depoimento pessoal. Audiência em conjunto com os autos n. 0036310-23.2016.8.07.0018. Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, aguarde-se até o dia 20/01/20124 para as expedições via Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 13:05:29. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:16
Documento (Certidão)
10/11/2023, 13:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/11/2023, 12:48
Documento (Certidão)
06/11/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004353-43.2012.8.07.0018.
AUTOR: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo ao saneamento em conjunto dos presentes autos com os autos 0036310-23.2016.8.07.0018. Quanto aos presentes autos (0004353-43.2012.8.07.0006).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: ARISTON SANTANA TELES
Cuida-se de ação de usucapião movida por ESPOLIO DE ARISTON SANTANA TELES e MARIA IZABEL SIQUEIRA TELES, em desfavor de URBANIZADORA PARANOAZINHO, na qual requer a usucapião da chácara denominada Dinoton - Parque dos Dinossauros, situado na DF-150, km2, - Bairro Grande Colorado, Brasília – DF, ao argumento de que exercem a posse sobre o imóvel desde 1998. A petição inicial foi recebida e determinado cumprimento das diligências pertinentes ao procedimento da ação de usucapião. A União manifestou desinteresse no acompanhamento da demanda (ID. 22449712). O Ministério Público manifestou ausência de interesse público a justificar sua intervenção (ID. 22449740). O IBRAM/DF manifestou seu desinteresse em integrar a lide (ID. 31251667). Confinantes citados - Carlos Andrade: ID. 22449721 - Pág. 39; Isabel Cristina: ID. 22449721 - Pág. 39 e Condomínio Rural Mansões Colorado: ID. 22449712 - Pág. 15. Contestação ao ID. 22449712 - Pág. 40 na qual a ré aduz a ausência dos requisitos para usucapião. Em especificação de provas, as partes pleitearam pela produção de prova oral. Quanto aos autos 0036310-23.2016.8.07.0018. A parte demandante afirma ser proprietária do imóvel conhecido por “Fazenda Paranoazinho”, composto, entre outras, da gleba de terras de 43,4095 hectares, denominada de Gleba 02-A03, objeto da matrícula 14.265 registrada no 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Doc. 02). Aduz que a Fazenda Paranoazinho, assim como tantas outras áreas no Distrito Federal, fora invadida ilegalmente por inúmeros invasores, dentre eles o réu, que ocupa ilegalmente uma área de aproximadamente 7,2564 hectares, inserida nos limites da gleba maior acima descrita. Diante desse quadro fático, propugna, no mérito, a procedência do pedido reivindicatório com a respectiva imissão na posse, bem assim a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo suposto uso indevido do imóvel durante o tempo de ocupação irregular. Citados, os réus apresentaram contestação ao ID 22451163. Réplica ao ID. 22451173. Em especificação de provas, as partes pleitearam pela produção de prova oral. Essa é a síntese relevante da marcha processual de ambos os processos. Passo ao saneamento e organização em conjunto. Estão presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação processual, bem com as condições da ação. Passo, então, à análise dos pedidos de dilação probatória formulado pelas partes, em atenção ao que preconiza 357 e seguintes do CPC. A resolução da demanda, em suma, perpassa pela superação dos seguintes pontos controvertidos, sem prejuízo de outras questões correlatas (não necessariamente nessa ordem de apreciação): 1) a legitimidade do processo de regularização e registro de matrícula do imóvel que fundamenta o pleito reivindicatório da URBANIZADORA; 2) a configuração de posse injusta de Espólio de Ariston Santana Teles e Maria Isabel Sequeira Teles a autorizar a reivindicação e direito da URBANIZADORA a ser indenizada pelo suposto uso indevido do bem (esta última, em elação ao 'quantum' será apurado em liquidação de sentença); 3) a ocorrência de prescrição aquisitiva em favor de Espólio de Ariston Santana Teles e Maria Isabel Sequeira Teles (posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 10 anos), bem como a regularidade do negócio que legitimou a posse originária; Para o esclarecimento dos pontos controvertidos ora fixados é pertinente a produção de prova testemunhal, sem prejuízo de eventual prova pericial por ocasião da liquidação de sentença. Apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC. Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos. Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. O prazo é de 15 (quinze) dias (comum). Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução em conjunto. Intimem-se pessoalmente o autor e os réus para que prestem depoimento pessoal sob pena de confesso. Declaro os feitos saneados e organizados. Publique-se esta decisão no Diário de Justiça. Cumpra-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos conexos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:38
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:37
Recebimento
04/10/2023, 16:04
Decisão de Saneamento e Organização
04/10/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 11:22
Suspeição
14/07/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 21:57
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:35
Documento (Certidão)
28/06/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:59
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:15
Publicação
16/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 15:02
Recebimento
10/05/2023, 14:54
Outras Decisões
10/05/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 14:38
Documento (Certidão)
20/04/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:40
Documento (Certidão)
17/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:22
Documento (Certidão)
28/03/2023, 13:21
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:11
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:00
Publicação
12/12/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 07:58
Documento (Certidão)
05/12/2022, 07:57
Remessa (outros motivos)
02/12/2022, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
02/12/2022, 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação