Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude de o valor bloqueado via sistema Sisbajud, referente ao protocolo n. 20240001437086 e objeto dos ofícios n. 378/2024 a 421/2024, já ter sido transferido para o credor, conforme alvará de ID. 203023680 nada a prover em relação ao ofício encaminhado pelo Bradesco.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que promova o recolhimento das custas finais, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial (ID. 217485281). Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do Provimento 36/2019 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, com o envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e adoção dos procedimentos para fins de inscrição do débito junto à dívida ativa da União. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude de o valor bloqueado via sistema Sisbajud, referente ao protocolo n. 20240001437086 e objeto dos ofícios n. 378/2024 a 421/2024, já ter sido transferido para o credor, conforme alvará de ID. 203023680 nada a prover em relação ao ofício encaminhado pelo Bradesco.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que promova o recolhimento das custas finais, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial (ID. 217485281). Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do Provimento 36/2019 da Corregedoria de Justiça do TJDFT, com o envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional e adoção dos procedimentos para fins de inscrição do débito junto à dívida ativa da União. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 14:42
Outras Decisões
14/11/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 12:27
Documento (Certidão)
13/11/2024, 08:17
Remessa
12/11/2024, 17:36
Remessa (em diligência)
08/11/2024, 16:09
Documento (Certidão)
08/11/2024, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2024, 15:49
Publicação
08/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:18
Trânsito em julgado
07/11/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Francisco Carlos Caroba em face de COMEP Equipamentos e Incorporadora Ltda - ME. A parte credora informou que a execução foi integralmente quitada e requereu a extinção do feito (id 216512411).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Expeça-se ofício ao Bradesco informando que deverá desconsiderar o ofício n° 378/2024 (ID 212422933), uma vez que o valor foi quitado. Caso haja alguma quantia bloqueada no sistema Sisbajud, promova-se seu desbloqueio. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:36
Documento (Certidão)
03/10/2024, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2024, 17:13
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:43
Publicação
19/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que à época da penhora via Sisbajud (ID 190477655), a parte executada foi intimada para se manifestar quanto à nulidade da penhora (decisão de ID 190621803) e se quedou inerte, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para indicar seus dados bancários, assim como bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 13:01
Outras Decisões
17/09/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 17:35
Documento (Certidão)
12/09/2024, 17:31
Publicação
06/08/2024, 02:20
Documento (Certidão)
05/08/2024, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 17:05
Outras Decisões
01/08/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:23
Publicação
24/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER. Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 185490013. Brasília/DF, 18/07/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
23/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:27
Documento (Certidão)
18/07/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 10:13
deferimento
17/07/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência. Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 179557714. Brasília/DF, 05/07/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 11:10
Publicação
05/07/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:30
Documento (Certidão)
04/07/2024, 16:50
Documento
04/07/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício e comprovante de transferência recebidos do Banco Bradesco. Encaminho o presente processo eletrônico para a expedição. Sem prejuízo e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se a parte exequente para que indique outros bens á penhora, conforme decisão de ID. 190621803. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 03/07/2024. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
04/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 14:28
Documento (Certidão)
13/06/2024, 13:02
Documento (Certidão)
18/04/2024, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2024, 16:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:05
Publicação
25/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
22/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 13:40
Outras Decisões
21/03/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:47
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:39
Documento (Certidão)
19/02/2024, 10:30
Documento (Certidão)
16/02/2024, 14:10
Documento (Certidão)
09/02/2024, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2024, 14:01
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:01
Publicação
06/02/2024, 03:01
Documento (Certidão)
05/02/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o lapso temporal da última pesquisa, bem como o resultado positivo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora de ativos financeiros via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias. Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme decisão de ID 179557714. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/02/2024, 00:00
Recebimento
02/02/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:16
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:07
Documento (Certidão)
14/12/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:13
Publicação
05/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a penhora de R$ 1.518,00 por meio do sistema Sisbajud, junto ao Banco Bradesco (ID 172428138). A executada impugnou a penhora aduzindo que o presente cumprimento de sentença encontra-se garantido pela penhora no rosto dos autos n.º 0061912-82.2007.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF; que já houve penhora anterior, devendo a segunda penhora ser considerada nula e que a execução deve se dar pela forma menos gravosa ao devedor garantindo sua permanência na seara empresarial (ID 173518944). O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (ID's 174859312 e 176526667). É o relatório. Decido. Na decisão de ID 159442921, já restou elucidado que a penhora no rosto dos autos não impede a busca de outros bens penhoráveis, porquanto não houve transferência de valores relativos aos honorários advocatícios, mas apenas em relação ao débito principal. A realização de penhora anterior também não é impedimento para que sejam efetuadas novas penhoras até a quitação integral do débito. A executada apresentou declaração de que não tem exercido atividade econômica há mais de cinco anos (ID 176526667), portanto, não restou comprovado que a penhora se deu de forma mais gravosa ou que tenha afetado sua permanência da seara empresarial. Dessa forma, não restou comprovada a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor, quanto aos valores bloqueados (ID 172428138), R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais), considerando os dados bancários informados na petição de ID 160383772. Após, intime-se o credor a apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores já recebidos, e a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2023, 00:00
Recebimento
01/12/2023, 14:03
Outras Decisões
01/12/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:21
Publicação
31/10/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, dê-se vista ao exequente para se manifestar acerca das impugnações de IDs 176526658 e 176526667. Brasília/DF, 27/10/2023. ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
30/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:32
Publicação
23/10/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À executada, para que traga o seu balanço contábil devidamente registrado referente aos últimos seis meses para que se possa avaliar se a penhora incidiu sobre percentual do seu faturamento que possa comprometer o desenvolvimento da sua atividade empresarial e, por conseguinte, a manutenção de empregos e de sua função econômica e social. Vindo o balanço contábil, dê-se vista ao exequente. Após, venham os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 18:30
Outras Decisões
17/10/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora Sisbajud. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 29/09/2023. ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
02/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006778-80.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA
EXECUTADO: COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora. Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
21/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 13:23
Outras Decisões
20/09/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 15:04
Documento (Certidão)
19/09/2023, 15:02
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:41
Recebimento
10/08/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:35
Publicação
01/08/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:44
Documento (Certidão)
28/07/2023, 18:45
Documento
28/07/2023, 18:45
Documento (Certidão)
28/07/2023, 10:29
Documento (Certidão)
25/07/2023, 11:53
Documento (Certidão)
03/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 17:25
Documento (Certidão)
21/06/2023, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:26
Recebimento
12/06/2023, 13:01
Outras Decisões
12/06/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 09:10
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:47
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:26
Publicação
26/05/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:33
Documento (Certidão)
24/05/2023, 13:11
Publicação
24/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:30
Recebimento
22/05/2023, 15:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 14:18
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:43
Documento (Certidão)
05/05/2023, 13:48
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2023, 10:42
Documento (Certidão)
04/05/2023, 09:42
Publicação
02/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:32
Recebimento
27/04/2023, 14:53
Outras Decisões
27/04/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:02
Publicação
01/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:18
Documento (Certidão)
29/03/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 07:42
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:05
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:39
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:38
Publicação
22/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:32
Publicação
21/03/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 19:27
Documento (Certidão)
20/03/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:26
Petição (Pedido de reconsideração)
17/03/2023, 10:00
Publicação
17/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 13:18
Recebimento
15/03/2023, 15:14
Outras Decisões
15/03/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:24
Recebimento
13/02/2023, 14:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/02/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:30
Recebimento
08/02/2021, 15:36
Outras Decisões
08/02/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 15:18
Recebimento
25/11/2020, 16:53
Indeferimento
25/11/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:27
Publicação
06/11/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 02:41
Recebimento
31/10/2020, 09:50
Outras Decisões
31/10/2020, 09:50
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:46
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:28
Publicação
04/05/2020, 03:07
Publicação
04/05/2020, 02:58
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 02:44
Recebimento
03/04/2020, 11:37
Indeferimento
03/04/2020, 11:37
Conclusão (para decisão)
01/04/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 15:37
Documento (Certidão)
19/07/2019, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 16:12
Indeferimento
08/07/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 13:37
Decurso de Prazo
23/06/2019, 05:04
Decurso de Prazo
23/06/2019, 05:04
Decurso de Prazo
23/06/2019, 05:04
Publicação
30/05/2019, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2019, 11:16
Recebimento
24/05/2019, 19:04
Indeferimento
24/05/2019, 19:04
Decurso de Prazo
16/04/2019, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2019, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 15:10
Publicação
01/04/2019, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2019, 08:17
Recebimento
27/03/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 09:22
Decurso de Prazo
16/02/2019, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 08:17
Recebimento
14/01/2019, 16:46
Outras Decisões
14/01/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
26/12/2018, 17:37
Decurso de Prazo
26/10/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 15:24
Publicação
18/10/2018, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2018, 19:47
Recebimento
15/10/2018, 18:49
Remessa
15/10/2018, 16:57
Remessa (em diligência)
08/10/2018, 23:55
Mero expediente
08/10/2018, 15:53
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 12:02
Petição (Contra-razões)
04/10/2018, 15:53
Publicação
27/09/2018, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 07:55
Recebimento
25/09/2018, 15:49
Outras Decisões
25/09/2018, 15:49
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 15:08
Documento (Certidão)
10/09/2018, 18:15
Decurso de Prazo
09/08/2018, 07:55
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 18:43
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2018, 15:56
Publicação
18/07/2018, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2018, 06:13
Recebimento
14/07/2018, 07:08
Outras Decisões
14/07/2018, 07:08
Conclusão (para decisão)
18/06/2018, 10:46
Petição (Contra-razões)
11/06/2018, 15:18
Petição (Contra-razões)
08/06/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 15:48
Publicação
04/06/2018, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2018, 08:08
Recebimento
30/05/2018, 14:15
Outras Decisões
30/05/2018, 14:15
Decurso de Prazo
26/05/2018, 05:14
Publicação
18/05/2018, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2018, 05:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 16:50
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2018, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 13:13
Recebimento
16/05/2018, 13:12
Documento (Certidão)
16/05/2018, 13:12
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2018, 12:51
Remessa
15/05/2018, 16:39
Publicação
10/05/2018, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2018, 09:24
Remessa (em diligência)
07/05/2018, 18:14
Trânsito em julgado
07/05/2018, 18:14
Documento (Certidão)
07/05/2018, 18:13
Recebimento
07/05/2018, 18:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2018, 18:05
Conclusão (para decisão)
04/05/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 13:23
Publicação
18/04/2018, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2018, 16:45
Recebimento
16/04/2018, 14:23
Outras Decisões
16/04/2018, 14:23
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 10:14
Distribuição (dependência)
12/04/2018, 15:38
Remessa (outros motivos)
08/03/2018, 16:48
Outras Decisões
25/01/2018, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2018, 09:27
Recebimento
17/01/2018, 16:06
Entrega em carga/vista
16/11/2017, 17:04
Decurso de Prazo
13/11/2017, 18:51
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:00
Outras Decisões
13/06/2017, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/06/2017, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2017, 18:09
Recebimento
09/06/2017, 16:21
Entrega em carga/vista
23/05/2017, 17:32
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:00
Outras Decisões
16/05/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2017, 18:15
Protocolo de Petição
11/05/2017, 12:10
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:00
deferimento
08/11/2016, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2016, 13:27
Recebimento
03/11/2016, 17:43
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 16:24
Decurso de Prazo
10/10/2016, 00:00
Outras Decisões
07/10/2016, 10:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2016, 10:25
Outras Decisões
05/10/2016, 09:52
Conclusão (para decisão)
04/10/2016, 12:37
Outras Decisões
03/10/2016, 09:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 08:31
deferimento
28/09/2016, 10:23
Conclusão (para decisão)
27/09/2016, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2016, 17:38
Recebimento
26/09/2016, 16:48
Protocolo de Petição
26/09/2016, 13:24
Entrega em carga/vista
23/09/2016, 15:25
Decurso de Prazo
23/09/2016, 00:00
Outras Decisões
22/09/2016, 16:08
Conclusão (para decisão)
20/09/2016, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2016, 16:55
Recebimento
19/09/2016, 17:21
Entrega em carga/vista
12/09/2016, 16:59
Decurso de Prazo
08/09/2016, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2016, 13:27
Por decisão judicial
04/02/2016, 14:05
Outras Decisões
03/02/2016, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2016, 16:21
Protocolo de Petição
01/02/2016, 17:43
Decurso de Prazo
01/02/2016, 16:28
Decurso de Prazo
19/01/2016, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2016, 15:45
Protocolo de Petição
19/01/2016, 15:12
Decurso de Prazo
28/12/2015, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2015, 14:47
Recebimento
16/10/2015, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2015, 17:29
Recebimento
14/10/2015, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2015, 12:24
Por decisão judicial
15/09/2015, 15:22
Recebimento
15/09/2015, 15:04
Entrega em carga/vista
15/09/2015, 14:05
Por decisão judicial
05/08/2015, 18:26
Por decisão judicial
05/08/2015, 11:22
Outras Decisões
04/08/2015, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2015, 11:16
Recebimento
04/08/2015, 11:14
Recebimento
03/08/2015, 15:11
Recebimento
30/07/2015, 12:52
Entrega em carga/vista
27/05/2015, 13:32
Decurso de Prazo
26/05/2015, 14:03
deferimento
25/05/2015, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2015, 09:09
Recebimento
15/05/2015, 00:00
Recebimento
23/03/2015, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2015, 14:21
Recebimento
18/03/2015, 14:12
Outras Decisões
17/03/2015, 17:10
Recebimento
11/03/2015, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2015, 10:13
Decurso de Prazo
03/03/2015, 15:46
Decurso de Prazo
21/01/2015, 18:05
Recebimento
20/01/2015, 16:21
Entrega em carga/vista
15/01/2015, 15:22
Recebimento
14/01/2015, 15:51
Indeferimento
12/01/2015, 18:22
Recebimento
22/12/2014, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2014, 16:43
Protocolo de Petição
18/12/2014, 17:22
Protocolo de Petição
16/12/2014, 16:19
Decurso de Prazo
02/12/2014, 15:18
deferimento
01/12/2014, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2014, 13:49
Recebimento
27/11/2014, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 11:56
Recebimento
17/10/2014, 18:20
Indeferimento
16/10/2014, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2014, 14:27
Recebimento
14/10/2014, 14:26
Recebimento
13/10/2014, 17:25
Entrega em carga/vista
10/10/2014, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2014, 14:39
Recebimento
06/10/2014, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2014, 13:40
Indeferimento
03/10/2014, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2014, 11:16
Recebimento
01/10/2014, 16:00
Entrega em carga/vista
26/09/2014, 15:07
Decurso de Prazo
22/09/2014, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2014, 12:46
Recebimento
18/09/2014, 17:33
Entrega em carga/vista
04/09/2014, 18:34
Decurso de Prazo
29/08/2014, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2014, 14:49
Remessa (outros motivos)
15/08/2014, 10:30
Mandado
17/07/2014, 16:56
Recebimento
17/07/2014, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2014, 15:23
Recebimento
09/07/2014, 19:05
deferimento
09/07/2014, 12:24
Recebimento
20/06/2014, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2014, 17:44
Recebimento
16/06/2014, 16:37
Entrega em carga/vista
02/06/2014, 14:27
Protocolo de Petição
02/06/2014, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2014, 09:18
Decurso de Prazo
28/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
26/05/2014, 16:42
Recebimento
26/05/2014, 14:22
Indeferimento
23/05/2014, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2014, 17:53
Recebimento
21/05/2014, 17:26
Decurso de Prazo
15/05/2014, 18:35
Recebimento
15/05/2014, 15:10
Entrega em carga/vista
08/05/2014, 15:57
Decurso de Prazo
07/05/2014, 16:32
Indeferimento
06/05/2014, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2014, 16:53
Recebimento
02/05/2014, 16:51
Recebimento
29/04/2014, 17:16
Entrega em carga/vista
25/04/2014, 13:37
Decurso de Prazo
23/04/2014, 18:00
Outras Decisões
15/04/2014, 13:12
deferimento
11/04/2014, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2014, 20:28
Recebimento
07/04/2014, 20:26
Outras Decisões
07/04/2014, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2014, 15:31
Recebimento
29/03/2014, 10:55
Recebimento
27/03/2014, 16:24
Entrega em carga/vista
25/03/2014, 15:55
Recebimento
24/03/2014, 18:49
Recebimento
24/03/2014, 17:10
Protocolo de Petição
21/03/2014, 17:12
Entrega em carga/vista
11/03/2014, 14:51
Decurso de Prazo
10/03/2014, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2014, 18:39
Decurso de Prazo
07/03/2014, 10:39
Indeferimento
06/03/2014, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2014, 18:34
Recebimento
27/02/2014, 18:32
Protocolo de Petição
24/02/2014, 17:19
Decurso de Prazo
13/02/2014, 10:05
Indeferimento
12/02/2014, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2013, 14:02
Recebimento
17/12/2013, 13:58
Recebimento
13/12/2013, 16:34
Entrega em carga/vista
11/12/2013, 14:38
Decurso de Prazo
10/12/2013, 14:39
Decurso de Prazo
10/12/2013, 14:39
deferimento
09/12/2013, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2013, 17:51
Recebimento
30/10/2013, 17:16
Recebimento
28/10/2013, 17:16
Entrega em carga/vista
15/10/2013, 18:47
Decurso de Prazo
15/10/2013, 17:36
Indeferimento
14/10/2013, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2013, 18:36
Recebimento
25/09/2013, 18:34
Recebimento
23/09/2013, 17:46
Recebimento
20/09/2013, 17:17
Entrega em carga/vista
04/09/2013, 14:55
Decurso de Prazo
03/09/2013, 17:05
deferimento
30/08/2013, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2013, 18:14
Recebimento
27/08/2013, 18:12
Recebimento
19/08/2013, 18:29
Recebimento
16/08/2013, 16:05
Entrega em carga/vista
08/08/2013, 14:53
Decurso de Prazo
07/08/2013, 18:25
Indeferimento
06/08/2013, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2013, 17:30
Recebimento
29/07/2013, 17:29
Recebimento
22/07/2013, 13:00
Entrega em carga/vista
17/07/2013, 16:01
Decurso de Prazo
15/07/2013, 19:55
Mero expediente
15/07/2013, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2013, 12:40
Recebimento
28/06/2013, 12:37
Recebimento
26/06/2013, 15:12
Entrega em carga/vista
03/05/2013, 12:29
Mero expediente
29/04/2013, 17:39
Recebimento
10/04/2013, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2013, 13:09
Recebimento
05/04/2013, 12:50
Recebimento
22/03/2013, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2013, 14:46
Recebimento
21/03/2013, 11:11
deferimento
20/03/2013, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/03/2013, 16:26
Recebimento
14/03/2013, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2013, 16:22
Recebimento
12/03/2013, 17:29
Recebimento
12/03/2013, 17:29
Recebimento
11/03/2013, 14:41
Entrega em carga/vista
06/03/2013, 15:59
Decurso de Prazo
04/03/2013, 20:30
deferimento
04/03/2013, 16:35
Conclusão (para despacho)
27/02/2013, 15:21
Recebimento
27/02/2013, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2013, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2013, 14:53
Recebimento
26/02/2013, 17:54
Recebimento
26/02/2013, 17:54
Recebimento
25/02/2013, 16:18
Entrega em carga/vista
22/02/2013, 12:54
Decurso de Prazo
20/02/2013, 20:16
deferimento
20/02/2013, 14:55
Recebimento
05/02/2013, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2013, 12:00
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2013, 14:42
Recebimento
28/01/2013, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2013, 20:42
Mero expediente
28/01/2013, 15:07
Recebimento
17/01/2013, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2013, 15:43
Recebimento
16/01/2013, 17:11
Recebimento
15/01/2013, 16:14
Entrega em carga/vista
07/01/2013, 15:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/01/2013, 15:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente