Execução de Título Extrajudicial 0703895-29.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.296,51
Órgão julgador
Vara Cível do Paranoá
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Parano?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 17:11
Processo Desarquivado
04/09/2025, 10:00
Juntada de certidão
03/09/2025, 12:29
Arquivado Provisoramente
30/08/2025, 21:29
Expedição de Certidão.
30/08/2025, 21:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:26
Juntada de certidão
21/08/2025, 14:28
Juntada de certidão
19/08/2025, 15:01
Expedição de Ofício.
18/08/2025, 17:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:44
Recebidos os autos
12/08/2025, 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/08/2025, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/08/2025, 08:26
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:41
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 17:11
Processo Desarquivado
04/09/2025, 10:00
Juntada de certidão
03/09/2025, 12:29
Arquivado Provisoramente
30/08/2025, 21:29
Expedição de Certidão.
30/08/2025, 21:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:26
Juntada de certidão
21/08/2025, 14:28
Juntada de certidão
19/08/2025, 15:01
Expedição de Ofício.
18/08/2025, 17:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:44
Recebidos os autos
12/08/2025, 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/08/2025, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/08/2025, 08:26
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 02:41
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 21:43
Recebidos os autos
01/08/2025, 17:22
Outras decisões
01/08/2025, 17:22
Publicado Despacho em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
31/07/2025, 15:34
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 14:40
Recebidos os autos
30/07/2025, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 20:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/07/2025, 11:40
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 22:53
Recebidos os autos
24/07/2025, 20:31
Outras decisões
24/07/2025, 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/07/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 14:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
01/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
27/06/2025, 21:16
Outras decisões
27/06/2025, 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/06/2025, 16:36
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 15:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 02:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
30/05/2025, 02:39
Recebidos os autos
27/05/2025, 19:40
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/05/2025, 21:21
Juntada de Petição de manifestação
07/05/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 17:09
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 17:09
Decorrido prazo de GIDEON PABLO PAES FEITOSA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:34
Publicado Edital em 21/01/2025.
26/01/2025, 01:12
Juntada de certidão
07/01/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
19/12/2024, 02:26
Expedição de Edital.
17/12/2024, 22:52
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 08:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:29
Expedição de Termo.
16/12/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 02:25
Recebidos os autos
12/12/2024, 22:10
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 22:10
Outras decisões
12/12/2024, 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
27/11/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 15:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 02:24
Recebidos os autos
12/11/2024, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/10/2024, 21:10
Processo Desarquivado
30/10/2024, 05:09
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
29/10/2024, 14:13
Arquivado Provisoramente
02/10/2024, 14:51
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 14:51
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:35
Recebidos os autos
17/09/2024, 20:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
17/09/2024, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/09/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 17:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
08/08/2024, 17:09
Outras decisões
08/08/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
23/07/2024, 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
22/07/2024, 20:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
01/07/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 03:58
Recebidos os autos
26/06/2024, 19:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.538.019/0001-04 (EXEQUENTE)
26/06/2024, 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/06/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 14:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:22
Recebidos os autos
17/06/2024, 15:24
em cooperação judiciária
17/06/2024, 15:24
Outras decisões
17/06/2024, 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/06/2024, 21:35
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 16:10
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD. Efetuada penhora, verificou-se que os valores constritados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal. Diante disso, procedo ao seu desbloqueio. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC. Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 16:49:21. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/05/2024, 17:48
em cooperação judiciária
15/05/2024, 17:48
Outras decisões
15/05/2024, 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
24/04/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 16:54
Publicado Despacho em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:06
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 190901458 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses do 525, do CPC, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Paranoá/DF, 11 de abril de 2024 11:33:50. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 19:47
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 19:47
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
01/04/2024, 17:22
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2024, 09:45
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 16:43
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 08:28
Expedição de Mandado.
06/03/2024, 15:34
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 00:15
Recebidos os autos
05/03/2024, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
04/03/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 11:15
Decorrido prazo de GIDEON PABLO PAES FEITOSA em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 03:49
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 22:34
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 22:34
Publicado Edital em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 02:37
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail:
[email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr. FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703895-29.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I, em face de GIDEON PABLO PAES FEITOSA, sendo o presente para a CITAÇÃO de GIDEON PABLO PAES FEITOSA, CPF: 086.184.221-93, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 2.296,51 (dois mil e duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora. No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital. E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 179274932, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC. Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos. Int. Paranoá/DF, 24 de novembro de 2023. FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome". Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei. Paranoá - DF, 28/11/2023 07:18. Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi. FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de Edital.
28/11/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC. Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos. Int. Paranoá/DF, 24 de novembro de 2023 10:36:58. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/11/2023, 20:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.538.019/0001-04 (EXEQUENTE).
24/11/2023, 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
20/11/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 175907759, no prazo de 05 (cinco) dias, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2023, 16:57
Expedição de Mandado.
12/10/2023, 20:59
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 13:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito. Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/09/2023, 15:32
Outras decisões
28/09/2023, 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
27/09/2023, 16:02
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:19
Outras decisões
26/09/2023, 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
25/09/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
24/09/2023, 21:13
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 07:15
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2023, 12:13
Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703895-29.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: GIDEON PABLO PAES FEITOSA RÉU: Nome: GIDEON PABLO PAES FEITOSA Endereço: Quadra 23 Conjunto F, Lote 19, Paranoá, DF - CEP: 71572-306 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda apresentada. Cite-se pa
11/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.538.019/0001-04 (EXEQUENTE).
10/08/2023, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
28/07/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:32
Recebidos os autos
10/07/2023, 13:15
Determinada a emenda à inicial
10/07/2023, 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
10/07/2023, 07:16
Distribuído por sorteio
07/07/2023, 14:02
Documentos
Decisão
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12/08/2025, 19:59
Decisão
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12/08/2025, 19:59
Decisão
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01/08/2025, 17:22
Decisão
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01/08/2025, 17:22
Despacho
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30/07/2025, 20:04
Despacho
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30/07/2025, 20:04
Decisão
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24/07/2025, 20:31
Decisão
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24/07/2025, 20:31
Decisão
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27/06/2025, 21:16
Decisão
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27/06/2025, 21:16
Despacho
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27/05/2025, 19:40
Despacho
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27/05/2025, 19:40
Decisão
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12/12/2024, 22:10
Decisão
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Despacho
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12/11/2024, 13:53
Ver todos os documentos (39)
Todos os documentos
(39)
Decisão
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12/08/2025, 19:59
Decisão
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01/08/2025, 17:22
Decisão
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Despacho
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30/07/2025, 20:04
Despacho
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24/07/2025, 20:31
Decisão
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27/06/2025, 21:16
Decisão
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Despacho
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27/05/2025, 19:40
Despacho
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Decisão
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12/12/2024, 22:10
Decisão
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Despacho
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12/11/2024, 13:53
Despacho
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Decisão
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17/09/2024, 20:07
Decisão
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08/08/2024, 17:09
Decisão
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Decisão
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26/06/2024, 19:10
Decisão
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Decisão
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17/06/2024, 15:24
Decisão
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Decisão
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15/05/2024, 17:48
Decisão
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Despacho
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11/04/2024, 19:47
Despacho
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11/04/2024, 19:47
Despacho
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05/03/2024, 00:15
Despacho
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Decisão
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24/11/2023, 20:09
Decisão
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Decisão
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28/09/2023, 15:32
Decisão
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Decisão
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26/09/2023, 18:19
Decisão
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10/08/2023, 16:18
Decisão
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10/07/2023, 13:15
Decisão
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