Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-47.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: CARLINDO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO: RESTAURANTE COMIDA TEMPERO NORDESTINO LTDA - ME, MARIA YORHANNA DE OLIVEIRA, ANTONIO AIRTON NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA YORHANNA DE OLIVEIRA, ANTONIO AIRTON NUNES DE OLIVEIRA Decisão Preclusa esta decisão, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC), na conta indicada em ID 261493039. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)