Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738629-32.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MMW SERVICOS DE BUFFET EIRELI, ARTHUR WAGNER WEILER, MONICA MOURA MARTINS WEILER, DENIS JUVENAL DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de renúncia apresentado pelos patronos Dra. HELENA MOREIRA ALVES, OAB/DF nº 28.143 e Dr. GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS, OAB/DF nº 44.668 (ID 199870971), uma vez que não demonstrada a ciência inequívoca do outorgante. Esclareça-se ao peticionante que os e-mails acostados no IDs 199870976 e 199870977 não constituem provas inequívocas acerca da rescisão do contrato de honorários referida pelos Advogados, pois não há como se aferir a pessoalidade do destinatário e se efetivamente recebida a mensagem. Certifique-se o decurso do prazo de suspensão do art. 921, III e §1º do CPC (IDs 161747492 e 113536056) e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)