Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731514-62.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MALTA VALLE ADVOGADOS
EXECUTADO: SAULO BATISTA DA SILVA, NILZA ALVES NEPOMUCENO Decisão Inicialmente, determino a retirada do sigilo do processo da petição de ID 243786898, por não estar amparado pelas hipóteses legais. Cumpra-se. Retifique-se a autuação para constar o cônjuge do executado (NILZA ALVES NEPOMUCENO) apenas como interessado, conforme determinado ao ID 253797519. No mais, nos presentes autos, foi realizado bloqueio parcial do valor do débito via sistema SISBAJUD, ao ID 259430496, no valor de R$ 2.671,50 junto à CEF, R$ 716,97 junto ao MERCADO PAGO IP LTDA em conta de titularidade de NILZA ALVES NEPOMUCENO. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se, pessoalmente, a Sra. NILZA ALVES NEPOMUCENO, cônjuge do devedor, para ciência da penhora deferida na decisão de ID 253797519, bem como dos bloqueios realizados, via sistema SISBAJUD, ao ID 259430496, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso necessário, proceda-se à pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito