Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728307-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: SANTO ANDRE PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Ao ID 255144902 informou o Banco Santander a transferência do valor de R$ 463.941,15, proveniente do Fundo de Investimento 3636-ANS BR RF. Seguindo os mesmo argumentos da decisão proferida ao ID 249547884, em que pese impenhoráveis os valores depositado como ativos garantidores, conforme Resolução Normativa nº 521 de 2022, as verbas têm como finalidade precípua garantir da provisões técnicas, de forma a assegurar que a empresa, especialmente seguradoras e operadoras de planos de saúde, tenha os recursos financeiros para cobrir suas obrigações futuras com segurados ou beneficiários, como pagamentos de sinistros, resgates e outras despesas administrativas relacionadas ao contrato, garantindo assim a solvência e a continuidade do serviço. As normas que tratam da matéria (Lei nº 9.656 /1998 e Resolução Normativa nº 521/2022 da ANS) não determinam a impenhorabilidade dos valores destinados à garantia das provisões técnicas das administradoras de planos privados de assistência à saúde. Em despacho anteriormente juntado ao ID ID 248445299, a da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar de ID 248445299, informou que a executada tem um passivo descoberto de R$ 177 milhões. Já no item 9 do despacho de ID 248445300 ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar defende a necessidade de manutenção dos ativos garantidores afirmando que a operadora está em risco de liquidação. Assim, entendo que os valores provenientes dos ativos garantidores devem ser restituídos ao fundo de investimento em que ocorreu a penhora, sob pena de desvirtuamento da finalidade dos ativos garantidores.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento de valores feito ao ID 272282382. Preclusa a decisão, intime-se o Banco Santander para que informe os dados bancários para restituição dos valores provenientes do Fundo de investimento Bradesco H FI RF Crédito Privado Health Care Plus e Fundo de Investimento 3636-ANS BR RF. Intimem-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)