Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Depreende-se da certidão de matrícula de ID 236308239 que a cota parte do imóvel de titularidade do executado foi alienada a terceiro estranho ao feito, conforme R.7/151314, motivo pelo qual a fração do imóvel não mais lhe pertence. 2. Desta feita, não há que se falar em penhora da cota parte do imóvel, sob pena de se atingir patrimônio de terceiro. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, pois, o pedido de ID 236308219. 4. Tornem os autos ao Arquivo Provisório até a ocorrência da prescrição intercorrente quinquenal a qual ocorrerá em 18.04.2029, conforme decisão de ID 201623118. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
20/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 18:37
Execução frustrada
19/05/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 235454280,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:08:40. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 235454280,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:08:40. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:43
Publicação
06/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme determinado ao ID 230538001, traga o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel (ID 230340539), no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de retorno do feito ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme determinado ao ID 230538001, traga o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel (ID 230340539), no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de retorno do feito ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 13:39
Outras Decisões
30/04/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:25
Publicação
28/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O exequente pede a concessão de prazo para apresentação da matrícula atualizada do imóvel (ID 230340539). 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o requerimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, será reexaminado o item 4 da decisão de ID 192633799. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
27/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 17:35
deferimento
26/03/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 06:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 06:53
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:09
Publicação
26/02/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo ao credor o prazo adicional de 15 (quinze) dias para carrear aos autos certidão de matrícula do imóvel indicado à penhora. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2025, 00:00
Recebimento
24/02/2025, 18:01
deferimento
24/02/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 12:25
Publicação
31/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1. Para análise do pedido de ID 223861624, esclareça o credor se deseja a penhora no rosto dos autos da ação de inventário que tramita sob o nº 0701702-09.2021.8.07.0009 perante a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia ou se há interesse na penhora da cota-parte do imóvel alegadamente herdado pelo executado. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1 Havendo interesse na penhora no rosto dos autos da ação, comprove que o executado figura como herdeiro; 1.2 Acaso deseje a penhora da cota parte do imóvel, comprove que houve a efetiva partilha e respectiva averbação da titularidade do executado junto à matrícula do bem. 2. Por oportuno, reitero que, em caso de inércia do credor, o feito será arquivado provisoriamente até a ocorrência da prescrição intercorrente quinquenal a qual ocorrerá em 18.04.2029, conforme decisão de ID 201623118. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2025, 00:00
Recebimento
28/01/2025, 18:04
Mero expediente
28/01/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:22
Publicação
22/01/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O exequente pede a pesquisa de automóveis por meio do RENAJUD e o levantamento de valores penhorados (ID 222797142). 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o requerimento. Promova a Secretaria a expedição do alvará, conforme item 2 da decisão de ID 218878152. 3. Promova a Secretaria a exclusão dos documentos de ID 218878176, 218878190, 218878192, pois relativos a pesquisa RENAJUD de automóveis do exequente. 4. A pesquisa de automóveis em nome do executado restou infrutífera, conforme documento anexo. 5. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, conforme item 4 da decisão de ID 192633799. 6. Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/01/2025, 15:50
Documento
17/01/2025, 15:50
Documento
17/01/2025, 14:52
Documento
17/01/2025, 14:52
Documento
17/01/2025, 14:52
Recebimento
16/01/2025, 18:56
deferimento
16/01/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:33
Publicação
29/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 211507938, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 313 2. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 150,10(cento e cinquenta reais e dez centavos) com acréscimos legais, o valor constrito no ID 211507938, em favor do patrono da parte exequente, com poderes para levantar quantias depositadas em juízo (ID 34836900), para fins de transferência à conta indicada no ID 218844515, Banco Inter (077) Agência: 0001-9 Conta Corrente: 6266633-9, de titularidade de Baldo Scarpellini sociedade individual de advogado, CNPJ/PIX: 33.419.414/0001-09. 3. Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 02 veículos automotores, sendo um, com restrição de alienação fiduciária, conforme comprovantes em anexo. 3.1. O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado. Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor. Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 3.2. Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.4. Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente. Após, oficie-se. 4. Proceda a Secretaria, ao levantamento da suspensão do feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2024, 13:28
Recebimento
27/11/2024, 11:22
Deferimento em Parte
27/11/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:50
Publicação
19/11/2024, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o executado apresentar manifestação acerca do bloqueio sisbajud, apesar de intimado nos termos da decisão ID 216517846. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024 18:12:11. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:13
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Publicação
07/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reputo válida a intimação do executado (ID Num. 214389932), remetida ao último endereço constante aos autos (ID 34837026) não tendo havido qualquer comunicação posterior acerca de modificação temporária ou definitiva, a teor do que predispõe o Inciso V do Art. 77 do CPC. 2. Tendo em vista a data da juntado do mandado (04.11.2024 – ID 216507002), aguarde-se o prazo em curso para impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD (211507938). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 19:58
Outras Decisões
04/11/2024, 19:58
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 15:06
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Publicação
23/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram negativas as diligências para fins de intimação do
requerido: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS, CPF: 935.699.801-97 Endereço: QR 431 Conjunto 16, Casa 16, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72329-116 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 213247554 – Diligência negativa por oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto a diligência negativa. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2024 18:23:44. GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 18:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2024, 14:28
Publicação
11/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1. Renove-se a diligência de ID 211652403 via oficial de justiça. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 15:10
Mero expediente
09/10/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:21
Publicação
20/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD, modalidade "Teimosinha", o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, via A.R., no endereço constante aos autos (ID 34837026: QR 431, CONJUNTO 16, CASA 16, SAMAMBAIA/DF) acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
19/09/2024, 00:00
Recebimento
18/09/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 10:05
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
13/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:52
Publicação
02/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1. Para análise do pedido de ID 205865205, venha aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento das quantias levantadas conforme ID 204628873. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 13:27
Mero expediente
31/07/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:14
Publicação
23/07/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para indicar novos bens do executado passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Provisório até que se consume a prescrição intercorrente a qual restou interrompida, uma única vez, pela localização dos bens via SISBAJUD em 17.04.2024. Assim sendo, em caso de inércia do credor, arquive-se provisoriamente o feito até a ocorrência da prescrição intercorrente quinquenal a qual ocorrerá em 18.04.2029 BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:46:39. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 17:47
Documento (Certidão)
18/07/2024, 17:23
Documento
18/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 14:06
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:13
Publicação
26/06/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 195059850/ 195059851, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 313 2. Preclusa esta decisão, promova-se a transferência dos seguintes valores à conta abaixo descrita: 2.1 R$ 398,52 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme o ID 195059850 p.4 e 2.2 R$ 805,82 (oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme o ID 195059851 p.5 Banco 077 - INTER Agencia 0001 Conta PJ 6266633-9 CNPJ/PIX: 33419414000109 Baldo Scarpellini sociedade individual de advogado 3. Feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para indicar novos bens do executado passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao Arquivo Provisório até que se consume a prescrição intercorrente a qual restou interrompida, uma única vez, pela localização dos bens via SISBAJUD em 17.04.2024. 4. Assim sendo, em caso de inércia do credor, arquive-se provisoriamente o feito até a ocorrência da prescrição intercorrente quinquenal a qual ocorrerá em 18.04.2029 * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 16:19
deferimento
24/06/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 14:45
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:51
Publicação
19/06/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O artigo 346 do Código de Processo Civil estabelece que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Dessa forma, se o réu for regularmente citado e não contestar a ação, ele será revel, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, assim, não haverá necessidade de intimá-lo dos atos processuais subsequentes que forem praticados durante a fase de conhecimento, conforme prevê o já mencionado artigo 346, do mesmo diploma legal. 2. Segundo artigo 513, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Civil, não havendo patrono constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento encaminhada para o endereço em que citado o devedor e ainda, conforme artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. 3. Na fase de conhecimento, o executado foi citado no endereço QR 431, Conjunto 16, Casa 16, Ceilândia Norte/DF (ID 34837026 pag. 6), mesmo endereço de intimação infrutífera (ID 199801842). 4. Assim, reputo válida da intimação de ID Num. 199801842, cujo prazo começa a transcorrer a partir da sua juntada, ou seja., 11/06/2024, com prazo até o dia 18/06/2024. 5. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação à penhora dos ativos financeiros. 6. Transcorrido o prazo, sem manifestação, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 12:55
Outras Decisões
17/06/2024, 12:55
Movimentação processual
14/06/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DESPACHO 1. Renove-se, via oficial de justiça, o mandado de intimação de ID 195139128. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. Ca
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 15:35
Mero expediente
15/05/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 03:45
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:43
Publicação
02/05/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 03:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD, modalidade "Teimosinha", o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, via A.R., no endereço constante aos autos (ID 34837026: QR 431, CONJUNTO 16, CASA 16, SAMAMBAIA/DF) acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Desde já, intimo o credor a carrear aos autos os dados de sua conta bancária para transferência dos valores, se o caso. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. Ca
30/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 17:48
Recebimento
29/04/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 13:23
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:38
Publicação
12/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A prescrição intercorrente pressupõe, em síntese, os seguintes eventos: (i) ciência da inexistência de bens; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. 2. Da atenta análise dos autos, verifico que a suspensão teve início 30/01/2018 (ID nº 34837510); em 06/02/2019 foi iniciado/retomado o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findaria em 07/02/2024. 3. Contudo, considerando que a Lei n. 14.010/20 suspendeu os prazos prescricionais durante o período de 12.06 a 30.10.2020, em virtude da pandemia do COVID 19, deverá ser incluído no cálculo prescricional o período de 4 meses e 18 dias, em virtude do art. 3º da Lei n. 14.010/20. 4. Diante disso, eventual prescrição intercorrente somente ocorrerá em 25/06/2024. 5.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, defiro o pedido de ID n. 189213558, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 7 (sete) dias corridos. 5.1. Aguarde-se pelo prazo de 7 (sete) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:36
Recebimento
09/04/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 18:09
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:26
Publicação
11/03/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para partes, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 186051960. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo da prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 61572735. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:17:46. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:19
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:29
Publicação
09/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006856-49.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE ILTO DOS SANTOS REVEL: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo da prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 61572735. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:59:22. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)