Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700760-66.2024.8.07.0010.
REQUERENTE: DIEGO SILVA DE SOUSA
REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA DECISÃO 1. Determinada a emenda para que a parte autora esclarecesse a competência deste Juízo, uma vez que reside em Águas Lindas de Goiás/GO, conforme relatório do sistema INFOSEG, esta peticionou requerendo o declínio de competência para a comarca de Águas Lindas de Goiás/GO. Em face do exposto, DECLINO a competência deste juízo em favor da Vara Cível da Comarca de águas Lindas de Goiás/GO. 2. Considerando que será mais célere e econômico, deverá a parte requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino. Assim, DETERMINO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 5 (cinco) dias. AGUARDE-SE o prazo acima fixado. No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)