Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701440-61.2018.8.07.0010.
REQUERENTE: IONE SILVA LOUSADO
REQUERIDO: LORENA HAINA LOUSADO DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Trata-se de novo pedido de alvará para levantamento de valor da curatelada LORENA HAINA LOUSADO recebido por meio de precatório e depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. Intimado, o Ministério Público reitera pela necessidade de ação autônoma para o pedido formulado (ID 214838400). É o relatório do necessário. DECIDO. A parte formula novo pedido de levantamento de valor de incapaz nos autos da interdição. Todavia, o alvará judicial, ação autônoma de jurisdição voluntária (art. 725, inciso VII, do CPC), é a forma adequada para obtenção de autorização judicial permitindo a alienação dos bens e levantamento de valores da pessoa interditada, na qual haverá o exame judicial, a participação do Ministério Público e a verificação do melhor interesse da(o) incapaz.
Trata-se de alvará de alto valor, próximo aos R$93.000,00. Desta forma, deverá a Curadora ingressar com a competente ação, não se mostrando a via eleita a adequada à sua pretensão, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2. Preclusa a decisão, rearquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente