Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709636-23.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
EXECUTADO: LUCIANA SOARES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960)
Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente, na petição de ID. 181562031, pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Todavia, não há como acolher o pedido formulado, uma vez inexistentes as hipóteses autorizadoras previstas nos artigo 921 e 922, ambos do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID. 181562031. No mais, torno sem efeito a decisão de ID. 116454333, haja vista que, a despeito da determinação judicial, o curso processual não foi devidamente sobrestado. Por fim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso. Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC. Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a presente data e final o dia 20/12/2029 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21). Preclusa esta decisão, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -