Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710314-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALMY PEREIRA DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a documentação encaminhada pelo NCONCILIA via e-mail. De ordem, fica a parte autora intimada para ciência e eventual manifestação. Ofício Nº 17146/2024 - SES/AJL/NCONCILIA Brasília-DF, 12 de junho de 2024. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT Brasília-DF PROCESSO: 0710314-07.2024.8.07.0016 AUTOR: WALMY PEREIRA DOS SANTOS FILHO RÉU: DISTRITO FEDERAL OBJETO: CE - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) / RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito. Em atenção à decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual foi deferida a sentença determinando a realização de CE - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) / RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL, a Central de Regulação de Cirurgias Eletivas, por meio do Despacho SES/CRDF/DIRAAH/CERCE (142485513), informou: Trata-se de decisão judicial em favor do paciente WALMY PEREIRA DOS SANTOS FILHO, CNS 705804415775339, DN 25/09/1971, que determina a realização do procedimento cirúrgico CE - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) / RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. Informamos que, após consulta no Sistema de Regulação - SISREGIII, identificamos a solicitação do procedimento cirúrgico CE - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO), inserida em 09/11/2023 pelo HRT, com a prioridade AMARELO - prioridade 1. Em atendimento à decisão judicial, informamos que a solicitação foi autorizada por esta Central para a realização do procedimento cirúrgico requerido no HRT para o mês de JUNHO/2024 (ficha SISREGIII em anexo, doc. SEI 142487899). Esclarecemos que a autorização é válida para todo o mês de JUNHO/2024, devendo ser desconsiderado o dia e horário de agendamento que constam na solicitação. A convocação do paciente, bem como a definição da data da cirurgia, são atribuições da unidade executante conforme a disponibilidade de recursos humanos e materiais, leitos e/ou sala cirúrgica. Acrescentamos que a CERCE somente terá a confirmação da execução ou não de fato do procedimento cirúrgico após a finalização do mês autorizado, até o quinto dia útil do mês posterior, prazo para o envio das informações pelas unidades executantes. Diante disto, a Unidade de Clínicas Cirúrgicas do HRT, por meio do Despacho SES/SRSSO/HRT/GACIR/UCLC (142737850), complementou: Trata-se de decisão judicial em favor do paciente WALMY PEREIRA DOS SANTOS FILHO, CNS 705804415775339, DN 25/09/1971, que determina a realização do procedimento cirúrgico CE - FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) / RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. Segundo a solicitação em anexo (142744654), o procedimento já está autorizado por decisão judicial para o mês corrente. Informa-se que há médico coloproctologista escalado em centro cirúrgico às segundas-feiras à tarde e às quintas-feiras pela manhã. O procedimento será agendado para a primeira data em que esteja disponível sala com suporte anestésico. Nesse sentido, tão logo seja efetivado o procedimento, serão remetidas a Vossa Excelência as cópias dos documentos comprobatórios do cumprimento efetivo da ordem. Ressalta-se que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal está empenhada em cumprir de maneira eficaz todas as demandas judiciais, assim como, preservar a saúde de todos os pacientes, respeitando-se os critérios de classificação de urgência e emergência. O Núcleo de Conciliação e Desjudicialização - NCONCILIA, enquanto unidade orgânica responsável por gerenciar as informações relacionadas às ações judiciais no âmbito da Secretaria, e que tem por função enviar os processos para as áreas competentes buscando o cumprimento das determinações judiciais, remete a Vossa Excelência as informações ora levantadas. Atenciosamente, logotipo Documento assinado eletronicamente por MARCELLO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA - Matr.1434376-2, Assessor(a) Especial, em 12/06/2024, às 18:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. logotipo Documento assinado eletronicamente por IVANEIDE DE OLIVEIRA LOPES - Matr.0141369-4, Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização substituto(a), em 12/06/2024, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. * documento datado e assinado eletronicamente.