CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B
CNPJ
Autor
JANILDE BORGES DE OLIVEIRA LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IVO SILVA GOMES JUNIOR
OAB/DF 38725·CPF·Representa: Autor
BRUNO SILVEIRA COSTA
OAB/DF 41099·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA
OAB/DF 48263·CPF·Representa: Autor
IVO SILVA GOMES JUNIOR
OAB/DF 38725·CPF·Representa: Réu
BRUNO SILVEIRA COSTA
OAB/DF 41099·CPF
Movimentações
Definitivo
23/08/2024, 19:35
Trânsito em julgado
23/08/2024, 19:34
·
Representa: Réu
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Publicação
01/08/2024, 02:24
Publicação
01/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714817-40.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B
EXECUTADO: JOAO CARLOS PEREIRA LOPES, JANILDE BORGES DE OLIVEIRA LOPES SENTENÇA CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B ajuizou ação de execução em face de JOAO CARLOS PEREIRA LOPES e outros. Em manifestação ao ID 205522493, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com a nova proprietária do imóvel e requereu a substituição do polo passivo da demanda e homologação do acordo. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. A substituição do polo passivo somente é permitida até a citação, uma vez que com a citação a estabilização da relação processual impede sucessão das partes (perpetuatio legitimationis), salvo nos casos expressamente previstos em lei (art. 108 do CPC). Ademais, muito embora a jurisprudência aceite de maneira excepcional a substituição do polo passivo nas demandas executivas referentes a despesas condominiais para incluir o novo proprietário do imóvel, quando efetivamente comprovada a transferência da propriedade nos autos, o certo é que a formalização de acordo extrajudicial com o novo proprietário antes da sua citação impossibilita a continuidade do feito executivo diante da ausência de interesse de agir. Por outro lado, a existência nos autos da informação de que com a realização de acordo extrajudicial não mais subsiste interesse na continuidade do presente feito em relação aos executados acarreta a ausência superveniente de interesse processual para prosseguimento do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 19:55
Ausência das condições da ação
29/07/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
27/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714817-40.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B
EXECUTADO: JOAO CARLOS PEREIRA LOPES, JANILDE BORGES DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a homologação do acordo, conforme requerido, uma vez que o documento acostado aos autos se refere a outro processo com partes distintas. Prossiga-se com a suspensão até 12/07/2025. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente