Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715550-13.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: RAQUEL ALVES DA SILVA SENTENÇA
Número do Trata-se ação de ação monitória em que conforme manifestado através da Petição de Id 177835293, a parte autora aceitou a proposta de acordo ofertada pela demandada para que houvesse o parcelamento da dívida, o que ensejou a suspensão do processo nos termos do Id 182417389 enquanto havia a quitação do débito, tendo a ultima parcela sido adimplida conforme informado pela credora no Id 207896042. Houve, portanto, acordo entre as partes quanto à forma de pagamento do débito que foi, parceladamente, quitado pela demanda.
Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas finais pela promovida, restando suspensa a sua exigibilidade em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária, presumindo-se sua hipossuficiência econômico-financeira por ser assistida pela Defensoria Pública. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado nesta data. Considerando que já houve a quitação do débito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.