Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA INTIMADO a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:36:26. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA INTIMADO a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:36:26. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 17:37
Remessa
17/06/2025, 11:49
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:10
Publicação
03/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:45
Documento (Certidão)
02/06/2025, 12:06
Documento
02/06/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (22.01.2025), R$ 111,41 (13.05.2025) e R$ 800,00 (11.03.2025), mais acréscimos legais, depositados ao ID 236214154, para a conta indicada pela exequente ao ID 234915025. Cumpra-se, independentemente do trânsito em julgado. Após, remeta-se o processo ao arquivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:51
Recebimento
30/05/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:57
Arquivamento
30/05/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 19:07
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:10
Publicação
21/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca dos depósito de R$ 800,00 (22.01.2025), R$ 111,41 (13.05.2025) e R$ 800,00 (11.03.2025). Após, sem novos requerimentos, voltem-me os autos conclusos para liberação de valores e determinação de arquivamento do processo, nos termos da sentença de ID 197459964.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 13:05
Outras Decisões
19/05/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:01
Documento (Certidão)
14/05/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
09/05/2025, 13:39
Documento
09/05/2025, 13:39
Documento (Certidão)
08/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:27
Publicação
07/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 232659804, para a conta indicada pelo exequente ao ID230092597. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:07
Outras Decisões
05/05/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 04:51
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 04:51
Documento (Certidão)
12/04/2025, 03:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:07
Publicação
02/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os executados acerca da petição de ID 230092597. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:11
Outras Decisões
31/03/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 09:51
Desarquivamento
25/03/2025, 04:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:42
Definitivo
10/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:56
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:27
Documento
10/02/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:34
Publicação
03/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,000 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 223400243, para a conta indicada pelo exequente ao ID 224071879. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:21
Arquivamento
30/01/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:48
Desarquivamento
29/01/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:44
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:07
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:07
Definitivo
19/12/2024, 17:23
Publicação
18/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 17:29
Documento (Certidão)
17/12/2024, 17:16
Documento
17/12/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 220475710, para a conta indicada pelo exequente ao ID 220158542. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:22
Outras Decisões
16/12/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:04
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que anexe aos autos extrato das contas judiciais vinculadas a este processo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 11:59
Outras Decisões
11/12/2024, 11:59
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:48
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 219772109.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 15:54
Outras Decisões
06/12/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:25
Publicação
02/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELENY SILVA DE JESUS em face de JESSIANE ALCANTARA RICARDO e JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA. As partes entabularam acordo. Estão sendo realizados depósitos mensais de R$ 800,00, por volta do dia 10 de cada mês, conforme ID 203883777, ID 207485839, ID 210818678 e ID 214307789. Todavia, conforme extrato de ID 218169976, até o dia 19.11.2024 ainda não havia sido feito o depósito relativo ao mês de novembro. Dessa forma, intime-se o executado para que se manifeste a respeito, informando se houve o depósito do mês de novembro. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:32
Recebimento
28/11/2024, 12:47
Outras Decisões
28/11/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:28
Publicação
25/11/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:07
Publicação
25/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o comprovante de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito. Fica a parte exequente intimada para se manifestar, nos termos da decisão de ID 218072312. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 17:29:25. ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor de R$ 802,77 é relativo ao “comprovante de transferência” (ID 216578337), que comprova a transferência do valor da conta judicial para a conta da exequente. O “comprovante de depósito judicial” é o documento que demonstra o depósito dos valores em conta judicial, tal como o de ID 214307789, relativo ao mês de outubro. No mês de novembro ainda não foi feita a junta do comprovante. Solicito os préstimos do CJU para que anexe aos autos extrato das contas judiciais vinculadas a este processo, com o fim de verificar a existência de valores depositados em novembro deste ano. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que se manifeste. Somente após a manifestação do exequentes, ou o decurso do seu prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:38
Recebimento
19/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:59
Outras Decisões
19/11/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 18:30
Desarquivamento
14/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:27
Definitivo
05/11/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 14:01
Documento (Certidão)
04/11/2024, 20:48
Documento
04/11/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 215279106. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 214307789, para a conta indicada pelo exequente ao ID 215279106. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 14:09
Arquivamento
22/10/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 13:31
Desarquivamento
22/10/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:12
Definitivo
14/10/2024, 05:58
Desarquivamento
12/10/2024, 05:26
Documento (Certidão)
12/10/2024, 03:11
Definitivo
27/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:45
Documento (Certidão)
26/09/2024, 18:51
Documento
26/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 211636198. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 210818678, para a conta indicada pelo exequente ao ID 211636198. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Recebimento
23/09/2024, 13:27
Arquivamento
23/09/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 06:00
Desarquivamento
20/09/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:59
Definitivo
12/09/2024, 06:11
Desarquivamento
12/09/2024, 04:42
Documento (Certidão)
12/09/2024, 03:05
Definitivo
04/09/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 15:02
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:45
Documento
03/09/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:00
Publicação
30/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 208781690. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 207485939, para a conta indicada pelo exequente ao ID 208781690. Após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Recebimento
28/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:04
Arquivamento
28/08/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 15:27
Desarquivamento
27/08/2024, 06:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:29
Definitivo
14/08/2024, 06:47
Desarquivamento
14/08/2024, 04:35
Documento (Certidão)
14/08/2024, 03:07
Definitivo
02/08/2024, 16:28
Publicação
02/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 13:31:24. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 13:31
Remessa
31/07/2024, 13:07
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 16:55
Documento (Certidão)
23/07/2024, 12:44
Documento
23/07/2024, 12:44
Documento (Certidão)
22/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:53
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 07:22
Publicação
17/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 203905157. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 203883777, para a conta indicada pelo exequente ao ID 203905157. Após, considerando o interesse das partes na manutenção do acordo, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964. Documento assinado digitalmente
16/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:42
Arquivamento
15/07/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:01
Documento (Certidão)
12/07/2024, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 16:30
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:29
Documento (Certidão)
26/06/2024, 18:04
Documento
26/06/2024, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 201331449. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 200816066, para a conta indicada pela exequente ao ID 201331449. Após, considerando o interesse das partes na manutenção do acordo, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID 197459964. Em caso de descumprimento, poderá a exequente dar prosseguimento à execução através de simples petição, tal como feito ao ID 199911049. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:39
Recebimento
24/06/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:08
Arquivamento
24/06/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:24
Documento (Certidão)
20/06/2024, 03:03
Publicação
19/06/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:27
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os executados acerca da petição de ID 199911049. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:18
Outras Decisões
17/06/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
15/06/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:54
Publicação
03/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. Corrijo erro material da sentença de ID 197459964, em virtude da gratuidade de justiça concedida ao ID 157274545, para determinar a suspensão da exigibilidade das custas finais fixadas ao ID 197459964, em relação à requerida Jessiane Alcântara Ricardo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:51
Outras Decisões
28/05/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:09
Publicação
23/05/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ELENY SILVA DE JESUS em desfavor de JESSIANE ALCANTARA RICARDO e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 195880422. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:39
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:29
Publicação
10/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da petição de ID 195880422. Na oportunidade, esclareça se o acordo engloba também o débito devido pelo executado José Roberto Barros Alves de Lima.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 13:58
Outras Decisões
08/05/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:52
Recebimento
23/04/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:05
Outras Decisões
23/04/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 00:48
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2024, 14:51
Publicação
18/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto a proposta de acordo (ID 193313831). BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 14:50:02. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 12:04
Publicação
25/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELENY SILVA DE JESUS
EXECUTADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação do requerido JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. A intimação da requerida JESSIANE ALCANTARA RICARDO deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento e por remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:29
Outras Decisões
21/03/2024, 16:29
Evolução da Classe Processual
21/03/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:24
Publicação
07/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELENY SILVA DE JESUS
REQUERIDO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 10:45
Outras Decisões
05/03/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:24
Trânsito em julgado
04/03/2024, 12:24
Recebimento
04/03/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724639-03.2022.8.07.0001.
APELANTE: ELENY SILVA DE JESUS
APELADO: JESSIANE ALCANTARA RICARDO, JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por ELENY SILVA DE JESUS (autora) contra sentença pela qual julgado procedente o pedido deduzido na inicial para condenar JESSIANE ALCÂNTARA RICARDO e JOSÉ ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA (réus) ao pagamento de R$7.647,99, correspondente ao valor do menor orçamento para conserto do veículo da autora, abalroado na traseira pelo automóvel da primeira ré, de propriedade do segundo réu[1] (ID50882659). Mesmo vencedora na demanda, a autora apela. Alega “DA LEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO APELADO, SR. JOSÉ, NAS PROCURAÇÕES JUNTADAS PELO ADVOGADO QUE APRESENTOU A CONTESTAÇÃO”. Ressalta: “O Apelado, Sr. JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA, brasileiro, casado (...) não assinou a Procuração conferindo poderes ao Advogado para representá-lo na presente ação. Assim tendo em vista que o Apelado acima esta não está regularmente representado nos presentes autos, pede-se seja reforma a decisão para intimá-lo a regularizar sua representação, sob pena de revelia, bem como seja condenado a pagar o que é devido a autora, nos moldes fixados na sentença, juntamente com a Requerida, Jessiane” (ID50882662,p.3). Requer: “Ante o exposto, requer: a) O recebimento e processamento do presente Recurso de Apelação, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade; b) Ao final, o conhecimento e o provimento do presente Recurso de Apelação, a fim de reformar a sentença de primeiro grau, haja vista que resta demonstrado que o Apelado, Sr. JOSE ROBERTO BARROS ALVES DE LIMA, não assinou as procurações acostadas aos autos, para intimá-lo a regularizar sua representação, sob pena de revelia, bem como seja condenado, juntamente com a Apelada, JESSIANE, a pagar o que é devido a autora, nos moldes fixados na r. Sentença” (ID50882662,p.5). Muito bem. Cediço que “1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado.” (STJ - REsp: 1732026 RJ 2017/0330192-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/05/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018). E carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença sem ter sido sucumbente, sem possibilidade, portanto, de obtenção de situação mais vantajosa. Exata hipótese dos autos: a autora/apelante teve o pedido julgado procedente; nenhum interesse recursal na reforma da sentença. No que concerne à representação processual do réu JOSÉ ROBERTO, vício sanável, esta já foi regularizada no ID50882689. Não há que se falar em revelia, tampouco em ilegitimidade passiva.
Ante o exposto, não conheço do recurso (art. 932, III do CPC c/c art. 87, III do Regimento Interno do TJDFT). Publique-se. Intimem-se. [1] “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.647,99 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), atualizada monetariamente a partir de 19.04.2022, data da elaboração do orçamento, e juros a partir do evento danoso. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica a exigibilidade suspensa, quanto a primeira requerida, Jessiane Alcântara Ricardo, vez que, a concedo os benefícios da gratuidade de justiça.” Brasília, 2 de fevereiro de 2024. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
05/02/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2023, 20:13
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:22
Petição (Replica)
31/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 18:45
Publicação
12/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:44
Recebimento
07/07/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:09
Outras Decisões
07/07/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 11:20
Recebimento
27/06/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:04
Outras Decisões
27/06/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:35
Recebimento
16/06/2023, 12:45
Outras Decisões
16/06/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:14
Publicação
01/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:12
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:11
Petição (Apelação)
29/05/2023, 23:28
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 16:33
Publicação
08/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:15
Recebimento
03/05/2023, 16:55
Procedência
03/05/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2023, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:28
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 21:15
Recebimento
10/04/2023, 12:45
Outras Decisões
10/04/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 15:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:44
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:27
Recebimento
14/03/2023, 10:54
Outras Decisões
14/03/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 14:44
Petição (Replica)
12/03/2023, 20:50
Publicação
15/02/2023, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 13:55
Petição (Contestação)
10/02/2023, 20:45
Mandado (entregue ao destinatário)
30/12/2022, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2022, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))