Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720242-55.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
EXECUTADO: CAMILA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeado por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em desfavor de CAMILA PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (conforme id 276794619 e anexos, bem como id 277161653, com confirmação do exequente), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Interrompa-se a teimosinha e desbloqueiem-se as constrições SISBAJUD. Destaque-se à executada que o sistema SISBAJUD já havia enviado nova ordem de bloqueio (conforme espelho, em anexo), ordem esta sobre a qual este juízo não tem controle, no que caso volte a ter valor bloqueado deve peticionar informando e comprovando, ocasião em que o novo bloqueio será desfeito. Custas finais pela executada, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetue-se baixa em penhora ou restrição porventura pendente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente