Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de transferência de valores. P.I.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 21:05
Documento (Ofício)
23/04/2026, 17:52
Recebimento
23/04/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:12
Indeferimento
23/04/2026, 17:12
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:33
Documento (Ofício)
22/04/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 16:06
Outras Decisões
17/04/2026, 16:06
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Documento (Ofício)
14/04/2026, 20:19
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:18
Documento (Ofício)
30/03/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 14:12
Documento (Ofício)
27/03/2026, 18:03
Publicação
27/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:17
Documento (Ofício)
25/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo Nº: 0058691-67.2002.8.07.0001 - Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos autos resultado de BUSCA DE ENDEREÇOS da parte solicitada nos sistemas disponíveis no Juízo. Nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo fica a parte requerente ciente e intimada a informar se a parte interessada pode ser encontrada em algum dos endereços acaso informados pelos sistemas supra e acostados aos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Circunscrição de Brasília/DF, 24 de março de 2026. RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral
25/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 14:05
Publicação
24/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta feita deixo de apreciar os pedidos formulados em ID 263114498, 267772017 e 269283720, que deverão ser formulados em autos próprios, constando a interditada como autora e com o devido recolhimento das custas processuais. Atualmente o feito se encontra aguardando a citação do filho da requerida para se manifestar nos autos. Promova a secretaria a consulta SISBAJUD no intuito de localizar o endereço do filho da ré. Localizados endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado/carta precatória de citação.` P.I.
20/03/2026, 00:00
Recebimento
19/03/2026, 14:20
Outras Decisões
19/03/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 23:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:15
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:14
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:54
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2026, 12:39:34. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 08:04
Documento (Certidão)
10/02/2026, 16:30
Publicação
10/02/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. P.I.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:03
Recebimento
04/02/2026, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:03
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2026, 23:02
Publicação
30/01/2026, 02:19
Publicação
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da cota ministerial. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2026, 14:40:19. GLEICE VIECELI SERVIDORA GERAL
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Pelo o exposto, nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, ao Curador para ciência do oficio retro recebido. Assinado e datado digitalmente
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse cenário, com arrimo no parecer ministerial, DEFIRO o pedido de remuneração em favor do curador RUI CORREA VIEIRA, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, que poderá ser por ele levantado diretamente da conta da curatelada. Em prosseguimento ao feito, promova a secretaria a intimação do filho da interditada nos endereços localizados em ID 259654053 e ainda não diligenciados. Ainda, ouça-se o Ministério Público quanto o requerimento precedente. P.I.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2026, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 18:40
Documento (Certidão)
26/01/2026, 15:23
Recebimento
26/01/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:03
deferimento
26/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:31
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 17:50
Publicação
16/12/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo Nº: 0058691-67.2002.8.07.0001 - Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos autos resultado de BUSCA DE ENDEREÇOS da parte solicitada nos sistemas disponíveis no Juízo. Nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, dê-se vista à parte requerente para informar se a parte pode ser encontrada em algum dos endereços acaso informados nos sistemas acima no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Circunscrição de Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025. RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:41
Documento (Certidão)
26/11/2025, 12:53
Recebimento
26/11/2025, 11:52
Outras Decisões
26/11/2025, 11:52
Documento (Certidão)
19/11/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:42
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:26
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:43
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:01
Documento
16/10/2025, 15:05
Recebimento
16/10/2025, 14:59
Mero expediente
16/10/2025, 14:59
Publicação
16/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 14:30
Publicação
15/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No que se refere ao pedido para que o Hospital de Base providencie o agendamento do procedimento, cabe ressaltar que este juízo não detém competência para interferir nas datas dos procedimentos a serem realizados pelo órgão, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado. Registro, por oportuno, que uma vez marcado o procedimento, caberá ao curador nomeado buscar as informações necessárias acerca dos cuidados dispensados à curadora. Intimem-se as peritas nomeadas a apresentarem documento, com validade fiscal, dos serviços periciais prestados nos autos. À secretaria para que promova a consulta aos sistemas disponíveis na vara no intuito de localizar FELIPE KRAHENBUHL OLIVEIRA, filho da curatelada, viabilizando a expedição de nova carta precatória. Por fim, no que se refere ao pedido de remuneração, este somente será apreciado após a aprovação das contas em análise. P.I.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No que se refere ao pedido para que o Hospital de Base providencie o agendamento do procedimento, cabe ressaltar que este juízo não detém competência para interferir nas datas dos procedimentos a serem realizados pelo órgão, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado. Registro, por oportuno, que uma vez marcado o procedimento, caberá ao curador nomeado buscar as informações necessárias acerca dos cuidados dispensados à curadora. Intimem-se as peritas nomeadas a apresentarem documento, com validade fiscal, dos serviços periciais prestados nos autos. À secretaria para que promova a consulta aos sistemas disponíveis na vara no intuito de localizar FELIPE KRAHENBUHL OLIVEIRA, filho da curatelada, viabilizando a expedição de nova carta precatória. Por fim, no que se refere ao pedido de remuneração, este somente será apreciado após a aprovação das contas em análise. P.I.
14/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 16:03
Outras Decisões
13/10/2025, 16:03
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:24
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:21
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 14:52
Publicação
15/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:38
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 17:40
Documento (Certidão)
12/09/2025, 12:12
Documento
12/09/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o Curador a tomar ciência desta decisão que concede a autorização judicial pretendida, devendo apresentar o ato à unidade hospitalar para o agendamento do procedimento e acompanhamento do ato a ser realizado na Curatelada. Deverá o Curador apresentar informações a este juízo sobre o cronograma previsto no prazo de 15 dias. - considerando a informação constante nos autos de que a Curatelada foi casada e estaria divorciada, traga o Curador aos autos cópia de sua certidão de casamento. Prazo de 15 dias; - esclareça o Curador o andamento da Carta Precatória expedida para a intimação do filho da Curatelada; - esclareça o Curador se houve a conclusão do inventário da genitora da Curatelada com respectivo resultado.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:47
Recebimento
10/09/2025, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 22:06
Outras Decisões
10/09/2025, 22:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:14
Publicação
01/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:33
Documento (Certidão)
29/08/2025, 11:47
Documento
29/08/2025, 11:47
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), e acréscimos, se houver, para Lílian Tomaz de Aquino, dados indicados no ID 245852014, e no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e acréscimos, se houver, em favor de Aline Cristina Giusti, dados no ID 245763213. Registro, por oportuno, que a profissional encarregada da perícia odontológica, já recebeu a metade de seus honorários, conforme comprovante de ID 234050507, razão pelo qual o valor constante do alvará refere-se a outra metade. Após a expedição do alvará, retornem conclusos para análise da autorização judicial postulada.
29/08/2025, 00:00
Recebimento
28/08/2025, 14:53
Outras Decisões
28/08/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:25
Publicação
06/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pelo prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025, 14:19:09. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:14
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:11
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:31
Publicação
16/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA
REQUERIDO: KARIN MARGARET KRAHENBUHL CERTIDÃO Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas no referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 ( cinco) dias, promova a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com os documentos necessários: ( petição Inicial; emenda à Inicial, se houver; procuração; decisão que deferiu a gratuidade de Justiça; decisão que determinou a expedição da Carta Precatória. Deverá recolher as custas de ingresso e/ou locomoção no caso em que NÃO HÁ GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. Terá, ainda, no mesmo prazo, que comprovar seu protocolamento perante o juízo deprecado. Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência. Os autos aguardarão a devolução da deprecada. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. VLADIMIR GOULART MORA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 16:20
Documento (Certidão)
11/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 14:31
Recebimento
11/06/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 09:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2025, 18:27
Mandado (entregue ao destinatário)
09/06/2025, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 15:26
Recebimento
04/06/2025, 20:49
deferimento
04/06/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:43
Publicação
30/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 17:43
Documento (Certidão)
29/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:32
Documento (Certidão)
29/05/2025, 03:20
Documento (Certidão)
29/05/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em que pese as preclusas decisões de ID's 229130532 e 225504751 tenham estabelecido que os honorários periciais deveriam ser arcados pelo curador, sem que houvesse qualquer óbice à época em que foram proferidas, o curador em ID 236437033 noticiou a impossibilidade de arcar com os valores, razão pela qual DEFIRO o pedido de ID 236437033 para que os custos das perícias sejam arcados pela curatelada. Por conseguinte, revogo parte da decisão de ID 234619599 que determinou o ressarcimento do valor depositado à conta da curatelada. Fica o curador intimado a depositar JUDICIALMENTE o importe referente a pericia médica (anestesiologista) e o remanescente da perícia odontológica, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao final, intime-se as profissionais nomeadas. No mais DEFIRO o pedido de ID 234128203, no qual o curador informa que o rendimento da aplicação realizada na conta da curatelada encontra-se bloqueado, razão pela qual postula autorização desse juízo para o montante possa ser reaplicado. CONFIRO à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO à/ao Gerente do BRB para autorizar que os rendimentos da aplicação CDB, de titularidade de KARIN MARGARET KRAHENBUHL (CPF: 183.636.281-15), sejam desbloqueados e imediatamente reinvestidos com a frequência necessária, ficando contudo os valores bloqueados para outros tipos de saque e transferências. Por fim, verifico que o filha da curatelada não chegou a ser intimado acerca da presente ação e de seus atos posteriores. Desta feita, promova a secretaria a consulta aos sistemas disponíveis nesta serventia para localizar FELIPE KRAHEBUHL OLIVEIRA. Após, promova sua intimação para tomar ciência da presente ação, bem como para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a realização da diligência por carta precatória. P.I.
29/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 13:46
Recebimento
28/05/2025, 12:12
Outras Decisões
28/05/2025, 12:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:12
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:55
Documento (Ofício)
20/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:34
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:08
Publicação
15/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da cota ministerial. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025, 15:45:05. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:42
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:14
Publicação
08/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme muito bem salientado nas decisões de ID's 229130532 e 225504751 os honorários periciais deverão ser arcados pelo curador. Inobstante, da análise do comprovante de ID 234050507 o valor da metade da perícia odontológica foi realizada com valores constantes da conta da requerida. Desta feita, fica o curador intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o ressarcimento do valor à conta da curatelada. Anoto que não há determinação deste juízo para que os honorários periciais sejam depositados diretamente na conta dos profissionais nomeados, de maneira que o valor referente a pericia médica (anestesiologista) e o remanescente da perícia odontológica deverão ser depositados judicialmente e liberados somente após determinação judicial. Cumprida a determinação, quanto ao pedido de ID 234128203, ouça-se o órgão ministerial. P.I.
07/05/2025, 00:00
Recebimento
06/05/2025, 09:49
Outras Decisões
06/05/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
04/05/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:54
Publicação
29/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a perita intimada para fornecer seus dados bancários, conforme petição de ID 233431700. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025, 17:42:02. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:24
Publicação
25/04/2025, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ao requerente para manifestação em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025, 19:57:03. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:23
Publicação
22/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:24
Documento (Ofício)
15/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:41
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta feita, retire o sigilo das petições de ID 221671689 e 221749080. Lado outro, mantenha-se o sigilo das peças de ID 221749082, 221749086, 221749085, 221749083 e 221751258. O curador informa não concordar com o valor da proposta da perícia odontológica de ID 229530951. Desta feita, DESTITUO do cargo a Dra. CRISTIANI RIBEIRO BORGES, cirurgiã dentista, e NOMEIO como perita do Juízo a Dra. LÍLIAN TOMAZ DE AQUINO, cirurgiã dentista (CPF nº 036.967.961-07/[email protected]), cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários. Em seguida, intime-se a perita que se manifeste acerca do encargo, e, em caso de anuência, decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Vinda a proposta destes, intime-se o autor para que, caso concorde, deposite o respectivo valor no prazo de 05 (cinco) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo. A expert poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes. Sem prejuízo das determinações acima, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para o curador depositar judicialmente os honorários da perita anestesiologista. P.I.
15/04/2025, 00:00
Recebimento
14/04/2025, 14:03
Outras Decisões
14/04/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:08
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:51
Recebimento
18/03/2025, 09:59
deferimento
18/03/2025, 09:59
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:25
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 20:21
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:40
Publicação
26/02/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que entrei em contato com a Dra ALINE GIUSTI pelo telefone celular (61) 99165-4328 e esta alegou se manifestar em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025, 17:06:29. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:04
Documento (Certidão)
19/02/2025, 17:09
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:35
Publicação
17/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, ACOLHO o parecer ministerial e DETERMINO a realização de prova pericial. NOMEIO como perita do Juízo a Sra. Aline Cristina Giusti, médica anestesiologista, CPF nº 810.666.433-34, cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários. Registro, por oportuno, que o valor deverá ser arcado pelo curador. Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC). Em seguida, intime-se a perita que se manifeste acerca do encargo, e, em caso de anuência, decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Vinda a proposta destes, intime-se o autor para que, caso concorde, deposite o respectivo valor no prazo de 05 (cinco) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo. A expert poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes. P.I.
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:32
Recebimento
12/02/2025, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 22:48
Perito
12/02/2025, 22:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:33
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 13:59
Publicação
05/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acolho o parecer ministerial de ID 224111286. Assim, encaminhem-se os autos ao NERPEJ/COORPSI para, em auxílio a este Juízo, manifestar-se quanto ao risco cirúrgico e autorização para a realização do tratamento odontológico sugerido à curatelada. Com a manifestação, abra-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. P.I.
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 13:09
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 18:00
Recebimento
31/01/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:35
deferimento
31/01/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:23
Documento (Certidão)
29/01/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:00
Publicação
28/01/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acolho o parecer ministerial de ID 223457660. À Secretaria para a juntada aos autos do saldo atualizado existente em conta judicial vinculada ao presente feito. Sem prejuízo, considerando que até o momento não houve resposta, reitere-se o ofício encaminhado ao Hospital de Base de Brasília para solicitar parecer do médico anestesista quanto aos riscos do procedimento sugerido, conforme decisão de ID 218613673. No mais, consigno que as contas relativas à alienação do imóvel de titularidade da interditada deverão ser prestadas nos autos em que proferida a respectiva sentença de autorização judicial para a venda, qual seja, n. 0721649-57.2023.8.07.0016, consoante bem observado pelo Parquet. P.I.
27/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:05
Recebimento
23/01/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:45
deferimento
23/01/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:17
Publicação
22/01/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração de ID 221580628, para determinar que a secretaria o sigilo das peças indicadas em ID 219691759. Após, aguarde-se a resposta do ofício. P.I.
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:30
Recebimento
20/12/2024, 15:00
deferimento
20/12/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2024, 16:59
Recebimento
19/12/2024, 11:24
Deferimento em Parte
19/12/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:12
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:34
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 16:13
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:50
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 15:33
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:50
Recebimento
25/11/2024, 16:26
Outras Decisões
25/11/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:13
Documento (Certidão)
22/11/2024, 12:12
Publicação
22/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Dou à sentença de ID 35302636 força de ofício e mandado de registro de interdição. Aguarde-se a indicação dos documentos sobre os quais deve ser colocado o sigilo. Após, à Secretaria para cumprimento da ordem emanada no Agravo de Instrumento. Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta
20/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:00
Recebimento
19/11/2024, 15:50
Sem descrição
19/11/2024, 15:50
Documento (Ofício)
19/11/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 13:48
Petição (Resposta)
18/11/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 21:56
Documento (Certidão)
14/11/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:21
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:02
Recebimento
13/11/2024, 14:32
Sem descrição
13/11/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:05
Recebimento
12/11/2024, 16:29
Sem descrição
12/11/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:52
Desarquivamento
08/11/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INDEFIRO o pedido de tramitação processual sob segredo de justiça, posto que a justificativa apresentada pela requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 189, do CPC. Ademais, ação de interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, conforme disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Retornem-se os autos ao arquivo. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
31/10/2024, 00:00
Definitivo
30/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 12:10
Recebimento
30/10/2024, 11:50
Indeferimento
30/10/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 16:18
Desarquivamento
29/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO
Trata-se de ação de interdição ajuizada por RUI CORREA VIEIRA em favor de sua filha KARIN MARGARET KRAHENBUHL. O feito se encontra sentenciado, conforme ID 35302547. O curador postula nos autos a fixação de remuneração a seu favor (ID196555519). Ocorre, contudo, que conforme salientado pelo órgão ministerial (ID 214321586) a análise do pedido somente poderá ser feita após a análise e aprovação das contas pelo curador. Desta feita, retornem-se os autos ao arquivo, devendo o curador, uma vez aprovada as contas, formular pedido de desarquivamento e nova apreciação do pedido de remuneração. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
17/10/2024, 00:00
Definitivo
16/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 12:10
Recebimento
15/10/2024, 17:41
Outras Decisões
15/10/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 22:18
Recebimento
26/06/2024, 15:36
Por decisão judicial
26/06/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:44
Publicação
19/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica o requerente intimado, conforme último parecer ministerial, para se manifestar quanto à propositura de ação de prestação de contas referente ao período posterior a janeiro de 2019, devendo informar o prazo necessário para o ajuizamento. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024, 18:10:59. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:40
Publicação
22/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA
REQUERIDO: KARIN MARGARET KRAHENBUHL REPRESENTANTE LEGAL: RUI CORREA VIEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora nos termos da cota ministerial de ID 196644289, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, à secretaria para que certifique nos autos o saldo da conta judicial perante ao BRB vinculada a estes autos. Cumpridas as determinações, retornem-se os autos ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
21/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:39
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 14:23
Recebimento
17/05/2024, 18:27
Mero expediente
17/05/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 18:30
Desarquivamento
13/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 17:35
Desarquivamento
09/02/2024, 04:02
Documento (Certidão)
08/02/2024, 17:19
Definitivo
01/02/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 14:39
Documento (Certidão)
01/02/2024, 14:37
deferimento
31/01/2024, 23:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 23:46
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:36
Publicação
23/01/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
REQUERENTE: RUI CORREA VIEIRA
REQUERIDO: KARIN MARGARET KRAHENBUHL Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a resposta ao Ofício de ID 180739173. De ordem da MM. Juíza, fica parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024, 15:37:05. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
11/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 23:24
Publicação
13/12/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado nas petições ID's 179749331 e 179490737. Esclareça o curador qual o tipo de CDB (prefixado, pós-fixado ou híbrido) pretende aplicar o valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação, expeça-se ofício ao BRB para promova a transferência e posterior aplicação, no tipo de CDB escolhido pelo curador, da totalidade do saldo existente na conta judicial nº 1551574877, vinculada a este Juízo, devendo toda a quantia e seus rendimentos ficarem bloqueados para saque ou quaisquer outras movimentações, que só poderão ser realizadas com determinação judicial. Anoto que o comprovante de transferência deverá ser encaminhado a este juízo no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, abra-se vista dos autos à parte autora e ao Ministério Público. P.I.
12/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 22:11
deferimento
07/12/2023, 22:11
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 16:32
Publicação
30/11/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058691-67.2002.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar qual investimento específico pretende para alocação dos valores, bem como fornecer os dados pertinentes à conta de titularidade da curatelada para sua transferência, conforme solicitado pelo Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023, 22:47:31. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral