Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, fica a parte requerente intimada para informar sobre o andamento da Carta Precatória. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2026. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
02/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2026, 16:14
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 21:11
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, fica a parte requerente intimada para informar sobre o andamento da Carta Precatória. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2026. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
31/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:57
Publicação
04/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s). Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2024, fica a parte requerente intimada para informar sobre o andamento da Carta Precatória. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2026. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
31/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:57
Publicação
04/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s). Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
02/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Carta)
01/12/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:46
Publicação
07/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NORTE ENERGIA S/A e TORREAO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ME, partes qualificadas. Conforme decisão constante no ID 240274273, foi deferido incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de: Walter Rezende Franco dos Reis Filho CPF: 208.336.286-15 Sonia Maria Romanelli Rezende CPF: 167.176.356-49 Construtora Freire Rezende LTDA CNPJ: 10.448.181/0001-77 Conforme diligências de ID’s 244413432 e 244414697 foram citados CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA e WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO. Impugnação apresentada no ID 246791210. Restando a ser citada ainda Sônia Maria Romanelli Rezende. A parte exequente manifestou-se nos autos (ID 255443081) requerendo a citação de Sônia Maria Romanelli Rezende na pessoa de sua advogada em autos de reclamação trabalhista. Não há o que prover. Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. Veja-se, REsp n. 1.995.883/MT: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXAME DOS AUTOS. DIREITOS DO ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONFIGURADA. 1. Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2. Recurso especial interposto em: 21/11/21. Concluso ao gabinete em: 06/05/22. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4. Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 6. Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7. O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil. Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239, § 1º, do CPC. 8. A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação. Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação. Precedentes. 9. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Precedentes. 10. Recurso especial não provido. Nestes termos, INDEFIRO o requerimento. Deve a parte informar endereço válido para continuidade do incidente proposto. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
06/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 14:42
Indeferimento
04/11/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:13
Publicação
28/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do(s) Avisos(s) de Recebimento não cumprido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 09:57:14. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
27/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:51
Publicação
25/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereços pelo sistema Bandi e não foram localizados novos endereços para fins de expedição de mandado de citação da parte SONIA MARIA ROMANELLI REZENDE (INTERRESSADO). Nos termos da portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica o autor intimado a informar o endereço atualizado da parte ou requerer o que de direito, bem como a se manifestar quanta a Impugnação de id 246791210. Brasília/DF, 21 de agosto de 2025. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 09:02
Documento (Certidão)
20/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a assinatura constante da procuração de id 244739057 seja do outorgante, nos termos da Portaria n. 02/2024 fica a parte interessada intimada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, documentação que comprove a assinatura do outorgante processual. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 09:35:21. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:49
Documento (Certidão)
01/08/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 15:28
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 15:28
Decurso de Prazo
18/07/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 05:38
Publicação
26/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
interessados: Walter Rezende Franco dos Reis Filho CPF: 208.336.286-15 Sonia Maria Romanelli Rezende CPF: 167.176.356-49 Construtora Freire Rezende LTDA CNPJ: 10.448.181/0001-77 Cadastre-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dos atos ordinatórios: Desde já fica DEFERIDO a citação da pessoa jurídica Construtora Freire Rezende LTDA na pessoa de seus sócios Walter Rezende Franco dos Reis Filho e Sonia Maria Romanelli Rezende, conforme contrato social (ID 238897576). Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NORTE ENERGIA S/A e TORREAO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ME, partes qualificadas. Após decisão registrada no ID 236256961, a qual determinou a emenda ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a parte colacionou os documentos, conforme requerido. Pois bem, inicialmente no que diz respeito ao requerimento de arresto não há o que prover. Em que pese o requerimento inicial de desconsideração da personalidade jurídica, ainda assim é um procedimento que deve ser acobertado pelo contraditório. Além disso, tal ato pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes requeridas no incidente, já que o sucesso ou insucesso do incidente depende da necessária instrução. Assim, DEFIRO o processamento do pedido de desconsideração em relação a: Walter Rezende Franco dos Reis Filho CPF: 208.336.286-15, no endereço SHIS QI 5, conjunto 5, Casa 9, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71615-050; Sonia Maria Romanelli Rezende CPF: 167.176.356-49, no endereço Rua Doutor José Procópio Teixeira n. 350, Apartamento 601, Bairro Bom Pastor, CEP 36021-540, Juiz de Fora/MG Construtora Freire Rezende LTDA CNPJ: 10.448.181/0001-77, na pessoa de seu sócio administrador Walter Rezende Franco dos Reis Filho, no endereço SHIS QI 5, conjunto 5, Casa 9, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71615-050. Retifiquem-se os registros para incluir como intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2025, 15:13
Retificação de Classe Processual
24/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:17
Recebimento
23/06/2025, 18:22
Deferimento em Parte
23/06/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:26
Publicação
22/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
EXECUTADO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instrua-se o pedido com cópia do contrato social - atualizado - da empresa executada e das respectivas alterações, bem como da empresa Construtora Freire Rezende LTDA. Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:03
Recebimento
19/05/2025, 21:27
Emenda a inicial
19/05/2025, 21:27
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 07:40
Desarquivamento
16/05/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:19
Provisório
24/03/2025, 05:44
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 05:44
Recebimento
21/03/2025, 21:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
21/03/2025, 21:13
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:20
Desarquivamento
21/03/2025, 05:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:15
Provisório
09/12/2024, 12:26
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:44
Publicação
28/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
REQUERIDO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NORTE ENERGIA S/A e TORREAO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ME, partes qualificadas. Os autos retornaram para anexação do resultado SISBAJUD. Conforme documento, a pesquisa não foi frutífera. Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, após decisão de ID 211224498 de início do cumprimento de sentença NORTE ENERGIA S/A e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 5 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 17:20
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/11/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 00:25
Publicação
14/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
REQUERIDO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NORTE ENERGIA S/A e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, partes qualificadas. Após decisão (preclusa) constante no ID 211224498 que determinou cumprimento de sentença em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, decorreu-se o prazo para a parte devedora efetuar o pagamento. Em que pese o requerimento de busca de bens no sistema SISBAJUD na modalidade denominada de “teimosinha”, ainda não é o momento oportuno para esta modalidade. Nestes termos, defiro a consulta aos sistemas disponíveis neste juízo, conforme mencionado na decisão ID 211224498. O resultado da busca RENJAUD e INFOJUD segue em anexo. Em relação à pesquisa SISBAJUD, há que se destacar a existência de um lapso temporal entre o protocolo e consequente resultado. Logo, AGUARDE-SE o decurso do prazo de 5 dias. Após tornem os autos conclusos para anexação do resultado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:20
Recebimento
11/11/2024, 17:17
deferimento
11/11/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 12:25
Publicação
25/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A, TORREAO BRAZ ADVOGADOS
REQUERIDO: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 211224498. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2024 17:10:36. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:39
Publicação
20/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o cumprimento de sentença movido por GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em face de NORTE ENERGIA S/A (Sentença de ID 206525091), viável a tramitação nestes autos do cumprimento de sentença apresentado no ID 205116520. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) recebo o cumprimento de sentença promovido por NORTE ENERGIA S/A e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS em face de LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME. Retifiquem-se os registros. Intime-se LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – ME para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à este novo cumprimento de sentença (ID 205116520). Após a retificação da autuação, intime-se a executada e dê-se ciência à exequente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
19/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 17:51
Outras Decisões
16/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:09
Publicação
03/09/2024, 02:25
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando a Certidão de ID 209129646 e a petição de ID 209261869, retifico a Decisão de ID 208652479. Assim, nos termos da sentença de ID 206525091, expeça-se, de imediato, os seguintes alvarás de transferência: a) R$ 40.144,31, e devidas atualizações, para CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS, na conta bancária/pix indicada nos IDs 206731602, 207138891 e 207138892: SANTOS & ANICETO ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ 35.237.222/0001-07; Chave PIX: 61984693164; Banco Inter Pessoa Jurídica; Agência 0001; Conta Corrente 12795187-3. b) R$ 80.288,62, e devidas atualizações, para DANIEL DA SILVA ANTUNES, na conta bancária/pix indicada no ID 209261869: DANIEL DA SILVA ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CÓDIGO PIX: CNPJ – 28.367.442/0001-90; CNPJ: 28.367.442/0001-90; Ag. 001; Conta: 5136031-4; Banco Cora SCD; c) R$ 241.118,17, e devidas atualizações, para Guimarães, Souto e Advogados Associados, na conta bancária/pix indicada no ID 206691065: PIX/CNPJ: 04.350.924/0001-79; Banco do Brasil; Agência 2881-9; Conta corrente 5626-X. d) R$ 40.144,31, e devidas atualizações, para ALEXANDRE ANDRÉ ANICETO MOREIRA DOS SANTOS, na conta bancária/pix indicada nos IDs 206731602, 207138891 e 207138892: SANTOS & ANICETO ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ 35.237.222/0001-07; Chave PIX: 61984693164; Banco Inter Pessoa Jurídica; Agência 0001; Conta Corrente 12795187-3. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima. Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença apresentado ao ID 205116520. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:42
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:42
Documento
30/08/2024, 15:42
Documento (Certidão)
30/08/2024, 15:42
Documento
30/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:40
Recebimento
29/08/2024, 19:15
Outras Decisões
29/08/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:04
Documento (Certidão)
28/08/2024, 16:03
Publicação
28/08/2024, 02:25
Publicação
28/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 206525091, expeça-se, de imediato, os seguintes alvarás de transferência: a) R$ 40.144,31, e devidas atualizações, para CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS, PIX/CPF 036.958.101-65; 3. b) R$ 80.288,62, e devidas atualizações, para DANIEL DA SILVA ANTUNES, PIX/CPF 903.158.121-68; 4. c) R$ 241.118,17, e devidas atualizações, para Guimarães, Souto e Advogados Associados, PIX/CNPJ 04.350.924/0001-79. d) R$ 40.144,31, e devidas atualizações, para ALEXANDRE ANDRÉ ANICETO MOREIRA DOS SANTOS, PIX/CPF 012.773.471-66. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários: a) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS: SANTOS & ANICETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 35.237.222/0001-07, Banco Inter Pessoa Jurídica, Agência 0001, Conta Corrente 12795187-3; b) DANIEL DA SILVA ANTUNES: DANIEL DA SILVA ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 28.367.442/0001-90, Ag. 001, Conta: 5136031-4, Banco Cora SCD; c) Guimarães, Souto e Advogados Associados: Banco do Brasil, agência 2881-9, conta corrente 5626-X; d) ALEXANDRE ANDRÉ ANICETO MOREIRA DOS SANTOS: SANTOS & ANICETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 35.237.222/0001-07, Banco Inter Pessoa Jurídica, Agência 0001, Conta Corrente 12795187-3. Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença apresentado ao ID 205116520. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 08:58
Recebimento
23/08/2024, 19:27
Outras Decisões
23/08/2024, 19:27
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 15:24
Trânsito em julgado
12/08/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:59
Publicação
09/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por GUIMARAES, SOUTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em face de NORTE ENERGIA S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 401.695,41 (quatrocentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), ID 204927045. Houve pedido de diferentes causídicos (ID 201216176 - Daniel da Silva Antunes, ID 202700030 - Alexandre André Anicieto Moreira dos Santos e Camila Bernardes Anicieto de Sousa dos Santos), alegando terem atuado na fase de conhecimento e, por conseguinte, terem direito a parte dos honorários sucumbenciais devidos. Ao ID 205038493 os advogados apresentaram minuta de acordo, informando qual o percentual que seria devido a cada um a título dos honorários e dando quitação referente ao valor depositado pela executada ao ID 204927045.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ficam o exequente e os interessados ALEXANDRE e CAMILA intimados a indicarem dados bancários para expedição do alvará de transferência, no prazo de 5 (dias). Dados bancários relativos ao interessado DANIEL apresentados ao ID 206182972. Vindo as informações, e preclusa essa Sentença, voltem os autos conclusos para expedição dos devidos alvarás, nos termos informados ao ID 205038493. Ainda, para evitar tumulto processual, deixo de analisar, por ora, o pedido de cumprimento de sentença apresentado ao ID 205116520, deixando para analisá-lo após a preclusão dessa Sentença e as devidas expedições dos alvarás. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:39
Recebimento
06/08/2024, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:17
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:59
Documento (Certidão)
23/07/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:34
Publicação
18/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO
EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em face de NORTE ENERGIA S/A. Após pedido de início de cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 200921875), houve decisão de intimação para pagamento, conforme ID 202493356, encerrar-se-á o prazo no dia 25/07/2024, conforme expediente de ID (202583959). Frise-se que a manifestação da executada no ID 202809211 se refere ao pagamento das custas finais. Acerca da manifestação do advogado Daniel da Silva Antunes (ID 201216176) requer reserva de honorários sucumbenciais tendo em vista sua atuação no feito em favor da exequente. Intimada, a parte exequente apresentou suas razões no ID 202643784 defendendo que o causídico não possui direito ao percentual sucumbencial já que a sua atuação se deu tão somente até 22/10/2017 quando foi apresentada a constituição de outros patronos. Seguidamente, houve petição de outros causídicos que atuaram na elaboração da contestação e da reconvenção (ID 202700030), também requerendo honorários. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o requerimento (ID 202700030), no prazo de 5 (cinco) dias. Registre-se que de fato houve atuação dos causídicos no curso do processo até este cumprimento. Frise-se que, em caso de acordo, basta às partes somente a apresentação do acordo nos autos. Deve a Secretaria retificar estes autos para: 1) incluir como interessado Daniel da Silva Antunes (ID 201216176). 2) Incluir como exequente Guimarães, Souto e Advogados, já que não há oposição dos exequentes nesse sentido (ID 200921875, página 4), procuração no ID 1513910. Ademais, este cumprimento é de honorários advocatícios. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
17/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 15:46
Outras Decisões
15/07/2024, 15:46
Publicação
04/07/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
AUTOR: NORTE ENERGIA S/A
REU: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios promovido por LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em face de NORTE ENERGIA S/A. Intime-se NORTE ENERGIA S/A para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça). Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa. Referente ao pedido do advogado que patrocinou a ação (ID 201216176), manifeste-se a LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ME, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
03/07/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
02/07/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:44
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:26
Recebimento
01/07/2024, 22:40
Outras Decisões
01/07/2024, 22:40
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:32
Publicação
26/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
AUTOR: NORTE ENERGIA S/A
REU: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME e NORTE ENERGIA S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:23:21. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:02
Remessa
20/06/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:53
Publicação
19/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702871-94.2017.8.07.0001.
AUTOR: NORTE ENERGIA S/A
REU: LAGO AZUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WALTER REZENDE FRANCO DOS REIS FILHO CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 17:55:17. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 17:56
Documento (Certidão)
14/06/2024, 17:55
Recebimento
12/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2021, 10:06
Documento (Certidão)
08/04/2021, 10:05
Petição (Contra-razões)
07/04/2021, 11:52
Petição (Contra-razões)
05/04/2021, 18:24
Publicação
12/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 02:26
Documento (Certidão)
10/03/2021, 14:36
Publicação
10/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:26
Petição (Apelação)
09/03/2021, 17:04
Documento (Certidão)
08/03/2021, 09:35
Petição (Apelação)
05/03/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:30
Publicação
11/02/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:30
Remessa (em diligência)
08/02/2021, 21:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/02/2021, 17:47
Conclusão (para julgamento)
05/02/2021, 20:26
Remessa (em diligência)
04/02/2021, 19:07
Mero expediente
04/02/2021, 15:35
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 13:49
Recebimento
04/02/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 13:05
Petição (Contra-razões)
04/02/2021, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 02:25
Documento
28/01/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:20
Recebimento
27/01/2021, 13:55
Mero expediente
27/01/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2021, 12:12
Publicação
21/01/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2021, 02:17
Remessa (em diligência)
07/01/2021, 13:29
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
04/01/2021, 13:26
Conclusão (para julgamento)
30/11/2020, 15:20
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 16:39
Recebimento
23/11/2020, 16:32
Mero expediente
23/11/2020, 16:32
Conclusão (para julgamento)
17/11/2020, 17:43
Recebimento
17/11/2020, 17:17
Mero expediente
17/11/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:13
Mero expediente
12/11/2020, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:34
Publicação
10/11/2020, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2020, 02:41
Recebimento
06/11/2020, 15:46
Indeferimento
06/11/2020, 15:46
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 10:47
Petição (Contra-razões)
03/11/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 17:07
Publicação
23/10/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 02:42
Publicação
22/10/2020, 02:40
Recebimento
20/10/2020, 16:40
Mero expediente
20/10/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 16:22
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2020, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 03:29
Recebimento
16/10/2020, 17:17
Outras Decisões
16/10/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:21
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2020, 17:41
Publicação
29/09/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 02:34
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:37
Recebimento
25/09/2020, 14:52
deferimento
25/09/2020, 14:52
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 18:43
Publicação
02/09/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 02:36
Recebimento
31/08/2020, 12:42
Mero expediente
31/08/2020, 12:42
Conclusão (para decisão)
30/08/2020, 19:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:16
Publicação
21/08/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 15:06
Recebimento
19/08/2020, 14:30
Mero expediente
19/08/2020, 14:30
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 13:28
Recebimento
18/08/2020, 18:51
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2018, 17:44
Documento (Certidão)
14/05/2018, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2018, 16:42
Documento (Certidão)
14/05/2018, 16:41
Petição (Contra-razões)
14/05/2018, 15:34
Petição (Contra-razões)
27/04/2018, 15:46
Publicação
23/04/2018, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2018, 03:44
Publicação
20/04/2018, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:55
Petição (Apelação)
19/04/2018, 14:18
Petição (Apelação)
18/04/2018, 12:03
Publicação
26/03/2018, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2018, 04:36
Recebimento
20/03/2018, 16:12
Indeferimento
20/03/2018, 16:12
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2018, 18:17
Documento (Certidão)
19/03/2018, 18:17
Decurso de Prazo
17/03/2018, 16:14
Documento (Certidão)
16/03/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 14:29
Publicação
12/03/2018, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2018, 02:27
Publicação
09/03/2018, 02:22
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2018, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2018, 04:59
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2018, 15:41
Publicação
02/03/2018, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2018, 05:37
Recebimento
27/02/2018, 16:19
Procedência em Parte
27/02/2018, 16:19
Conclusão (para julgamento)
23/02/2018, 16:49
Recebimento
23/02/2018, 16:28
Conclusão (para julgamento)
22/02/2018, 16:50
deferimento
22/02/2018, 16:42
Decurso de Prazo
22/02/2018, 15:28
Conclusão (para decisão)
22/02/2018, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 18:04
Publicação
21/02/2018, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2018, 05:36
Decurso de Prazo
20/02/2018, 12:26
Recebimento
19/02/2018, 15:42
Mero expediente
19/02/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 12:21
Documento (Certidão)
19/02/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 16:53
Publicação
10/02/2018, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2018, 02:48
Publicação
08/02/2018, 02:25
Documento (Certidão)
07/02/2018, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2018, 05:09
Documento (Certidão)
06/02/2018, 14:43
Publicação
06/02/2018, 06:01
Recebimento
05/02/2018, 17:28
Mero expediente
05/02/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2018, 02:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 19:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 11:35
Publicação
12/12/2017, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2017, 02:41
Recebimento
06/12/2017, 18:00
deferimento
06/12/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 16:55
Publicação
31/10/2017, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2017, 04:21
Recebimento
26/10/2017, 17:34
Mero expediente
26/10/2017, 17:34
Conclusão (para decisão)
26/10/2017, 14:03
Petição (Replica)
25/10/2017, 19:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 00:58
Publicação
09/10/2017, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2017, 03:30
Recebimento
04/10/2017, 16:13
Mero expediente
04/10/2017, 16:13
Conclusão (para decisão)
04/10/2017, 14:05
Documento (Certidão)
04/10/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 16:30
Publicação
03/10/2017, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2017, 03:45
Recebimento
28/09/2017, 17:32
Mero expediente
28/09/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:15
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 13:55
Petição (Replica)
27/09/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 21:51
Publicação
08/09/2017, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2017, 02:06
Recebimento
05/09/2017, 14:51
Indeferimento
05/09/2017, 14:51
Publicação
05/09/2017, 02:28
Conclusão (para decisão)
04/09/2017, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2017, 04:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2017, 12:28
Documento (Certidão)
01/09/2017, 13:18
Petição (Contestação)
31/08/2017, 21:15
Documento (Certidão)
14/08/2017, 16:22
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2017, 09:35
Mandado
23/06/2017, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2017, 14:59
Mero expediente
20/06/2017, 15:25
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 15:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2017, 13:14
Publicação
08/06/2017, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2017, 00:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2017, 13:22
Publicação
04/04/2017, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))