Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a fim de que apresente os dados bancários para fins de transferência da quantia depositada na conta vinculada a este juízo. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de junho de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 15:31
Por decisão judicial
23/04/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 15:20
Documento (Certidão)
23/04/2026, 15:19
Documento
23/04/2026, 15:19
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.383,56 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de junho de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 15:31
Por decisão judicial
23/04/2026, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 15:20
Documento (Certidão)
23/04/2026, 15:19
Documento
23/04/2026, 15:19
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.383,56 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 18:57
Recebimento
14/04/2026, 17:59
Outras Decisões
14/04/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 14:11
Documento (Certidão)
14/04/2026, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 14:22
Publicação
20/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 13 de abril de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2026, 00:00
Recebimento
17/03/2026, 17:37
Por decisão judicial
17/03/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:28
Documento (Certidão)
16/03/2026, 20:37
Documento
16/03/2026, 20:37
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.443,60 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2026, 00:00
Recebimento
26/02/2026, 16:06
Outras Decisões
26/02/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 18:43
Documento (Certidão)
25/02/2026, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 23:31
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pela parte exequente e nos termos do art. 34 da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso até o dia 13 de fevereiro de 2026, aguardando o depósito do valor relativo ao corrente mês em conta judicial vinculada ao processo. Encaminhe-se o feito à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar a existência de valores vinculados ao processo, anexando aos autos o extrato da conta judicial, a fim de possibilitar a verificação do depósito da parcela referente ao mês de fevereiro na respectiva conta. Após o cumprimento da determinação acima, voltem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:20
Recebimento
06/02/2026, 15:28
Por decisão judicial
06/02/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a fim de que indique os dados bancários para fins de transferência da quantia existente na conta vinculada a este juízo. Com a transferência da quantia os autos retornarão a suspensão (aguardando depósito). Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 20:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:03
Recebimento
05/02/2026, 14:34
Mero expediente
05/02/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 18:27
Documento (Certidão)
04/02/2026, 18:27
Recebimento
04/02/2026, 16:44
Mero expediente
04/02/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2026, 13:59
Documento (Certidão)
04/02/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 16:48
Publicação
06/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 02 de fevereiro de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2025, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 20:08
Por decisão judicial
17/12/2025, 20:08
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 18:44
Documento (Certidão)
17/12/2025, 18:16
Documento
17/12/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 8.015,34 (oito mil e quinze reais e trinta e quatro centavos), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:12
Recebimento
10/12/2025, 16:07
Outras Decisões
10/12/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:28
Documento (Certidão)
09/12/2025, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de dezembro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00
Recebimento
29/10/2025, 17:50
Por decisão judicial
29/10/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 15:14
Documento (Certidão)
29/10/2025, 14:17
Documento
29/10/2025, 14:17
Publicação
27/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.694,32, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:12
Recebimento
23/10/2025, 14:11
Outras Decisões
23/10/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 16:27
Documento (Certidão)
22/10/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 20:01
Documento (Certidão)
27/09/2025, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 18:49
Publicação
26/09/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 15 de outubro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2025, 00:00
Recebimento
24/09/2025, 14:51
Por decisão judicial
24/09/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:38
Documento (Certidão)
22/09/2025, 18:52
Documento
22/09/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:58
Publicação
16/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.691,78, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Recebimento
12/09/2025, 17:14
Outras Decisões
12/09/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2025, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2025, 14:43
Documento (Certidão)
12/09/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10/09/2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:41
Recebimento
25/08/2025, 20:10
Por decisão judicial
25/08/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 15:01
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:56
Documento
25/08/2025, 14:55
Publicação
22/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.386,10, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 246817020), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:53
Recebimento
20/08/2025, 13:18
Outras Decisões
20/08/2025, 13:18
Documento (Certidão)
20/08/2025, 03:02
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 17:38
Documento (Certidão)
19/08/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 19:06
Publicação
13/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de agosto de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:30
Recebimento
08/08/2025, 13:09
Por decisão judicial
08/08/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:17
Publicação
06/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:33
Documento (Certidão)
05/08/2025, 17:58
Documento
05/08/2025, 17:58
Publicação
05/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a decisão de ID 244779892 (transferência de valores a parte exequente). No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro os demais requerimentos da parte exequente (petição de ID 244808029), visto que não há a possibilidade de se expedir um ofício a um órgão pagador sem mencionar o valor total do débito a ser descontado.
Trata-se de mecanismo de transparência, segurança e facilitação do controle dos descontos no contracheque do executado pelo órgão pagador. Ademais, eventual saldo devedor, incluindo-se os valores eventualmente não descontados nos meses de fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025, deverá ser apurado quando da finalização dos descontos no contracheque da executada e apresentado a este juízo para fins de expedição de nova determinação a fim de não tumultuar o regular andamento processual. Efetuada a transferência à parte exequente, retornem os autos conclusos para suspensão do processo (aguardar depósito). Por ora, publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:47
Recebimento
04/08/2025, 13:37
Outras Decisões
04/08/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo, de ofício, erro material constante no ato de ID 244423876, para que onde se lê 'R$ 5.396,10', leia-se 'R$ 5.386,10'. Dê-se prosseguimento à expedição do documento de liberação de valores, conforme determinado no referido ato, observando-se a correção ora determinada. Cumprido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos anexados ao ID 244725827. Decorrido o prazo para manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se, por ora, apenas para ciência. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 22:00
Recebimento
31/07/2025, 21:27
Outras Decisões
31/07/2025, 21:27
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 18:19
Documento (Certidão)
31/07/2025, 15:20
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:28
Publicação
31/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 244198393:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 5.396,10, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 244420192), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para determinação de suspensão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 18:33
Outras Decisões
29/07/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 15:56
Documento (Certidão)
29/07/2025, 15:52
Recebimento
28/07/2025, 18:06
Mero expediente
28/07/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:52
Documento (Certidão)
23/07/2025, 03:30
Documento (Certidão)
23/07/2025, 03:11
Publicação
21/07/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:34
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Expeça-se mandado para entrega do ofício de ID nº 238657307 ao destinatário, a ser cumprido por oficial de justiça. Cumprida a diligência, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual resposta ao referido ofício. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 20:55
Mero expediente
17/07/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 14:00
Recebimento
17/07/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 15:31
Documento (Certidão)
16/07/2025, 15:30
Recebimento
15/07/2025, 12:35
Mero expediente
15/07/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:31
Documento (Certidão)
14/07/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 14:14
Publicação
01/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de julho de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 14:31
Por decisão judicial
27/06/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:38
Documento (Certidão)
26/06/2025, 17:03
Documento
26/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:07
Publicação
18/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 239185273:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.691,78, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 239461655), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Recebimento
16/06/2025, 17:39
Outras Decisões
16/06/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 15:07
Documento (Certidão)
13/06/2025, 15:07
Recebimento
13/06/2025, 13:57
Mero expediente
13/06/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 14:02
Documento (Certidão)
10/06/2025, 03:06
Publicação
10/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal e dos Territórios informando-a sobre a interrupção unilateral, sem qualquer ordem judicial, dos descontos efetuados no contracheque da executada MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS e da inércia do Departamento de Pessoal quanto aos dois últimos ofícios encaminhados e não respondidos, bem como da omissão quanto a intimação cumprida por Oficial de Justiça, direcionada ao Diretor de Departamento de Pessoal, e ainda não correspondida. Ademais, deve constar no ofício que este juízo solicita providências à Corregedoria a fim de que haja a continuidade do desconto de 20% sobre os rendimentos líquidos da parte executada, nos termos da decisão judicial (anexá-la). Faça constar em anexo cópias dos últimos dois ofícios encaminhados a Polícia Militar; cópia do mandado de intimação ao Diretor do Departamento de Pessoal da Polícia Militar; cópia do recebimento dessa intimação e cópias das decisões judiciais de ID 46184625, ID 214266839 e ID 221096593. Publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 18:22
Recebimento
06/06/2025, 14:06
Outras Decisões
06/06/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 15:36
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:35
Recebimento
28/05/2025, 16:23
Mero expediente
28/05/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 18:34
Documento (Certidão)
23/05/2025, 18:34
Recebimento
22/05/2025, 16:54
Mero expediente
22/05/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:43
Documento (Certidão)
22/05/2025, 13:43
Recebimento
19/05/2025, 14:25
Mero expediente
19/05/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
18/05/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 08:45
Publicação
05/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Ciente do ofício retro no qual consta a informação do trânsito em julgado da decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto pela parte executada. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação (ID 233920041) por Oficial de Justiça, conforme determinado em ID 233623007. Publique-se este despacho para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 16:42
Recebimento
29/04/2025, 14:32
Mero expediente
29/04/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:30
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:52
Documento (Ofício)
28/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que expeça mandado de intimação ao (a) Diretor (a) do Departamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, determinando-se o cumprimento da decisão judicial que deferiu o desconto de 20% sobre os rendimentos líquidos da parte executada (MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS), visto que os descontos foram interrompidos unilateralmente, sem qualquer ordem judicial. Faça constar no mandado de intimação a presente decisão, a decisão de ID 221096593 e os últimos ofícios encaminhados à Polícia Militar e pendentes de resposta (ID 220560958 e ID 221416556). Publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 10:01
Recebimento
25/04/2025, 16:50
Outras Decisões
25/04/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:29
Documento (Certidão)
23/04/2025, 18:38
Recebimento
23/04/2025, 15:48
Mero expediente
23/04/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:11
Publicação
03/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação apresentada pela parte exequente. Entretanto, o processo não está paralisado em razão do julgamento do agravo de instrumento, despido de efeito suspensivo, e sim pela necessidade de se aguardar resposta ao ofício encaminhado à Polícia Militar. Assim sendo, aguarde-se por 30 dias (até o dia 18/04) a resposta ao ofício encaminhado à Polícia Militar do Distrito Federal na tarefa de suspensão, conforme decisão de ID 229525703. Publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 13:50
Por decisão judicial
01/04/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:39
Publicação
25/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ainda não foram enviadas quaisquer respostas aos ofícios encaminhados por este juízo (ID 220560958 e ID 221416556) e que não há saldo a ser levantado (ID 229794975),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, os requerimentos da parte exequente. Ressalto que o encaminhamento de um novo ofício, nesse momemento, poderia gerar certa confusão. Aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício encaminhado à Polícia Militar do Distrito Federal na tarefa de suspensão, conforme decisão de ID 229525703. Publique-se para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicação
22/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:38
Recebimento
21/03/2025, 14:58
Por decisão judicial
21/03/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:37
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:37
Recebimento
20/03/2025, 13:18
Mero expediente
20/03/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram efetivados os descontos pelo órgão pagador referentes aos meses de agosto/2024, setembro/2024, outubro/2024 e novembro/2024, conforme decisão de ID 219925763; Considerando que no contraqueche de fevereiro de 2025 pode ter havido um desconto maior por conta dessa defasagem; e Considerando que restou um saldo líquido de 6.460,23 à parte executada para fins de subsistência, o que considero razoável, Nada a prover quanto ao requerimento da parte executada (petição de ID 227896304). No mais, aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício encaminhado à Polícia Militar do Distrito Federal na tarefa de suspensão. Publique-se esta decisão para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:14
Recebimento
19/03/2025, 14:57
Por decisão judicial
19/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:42
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:51
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a petição retro, no prazo de 05 dias. Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
07/03/2025, 00:00
Recebimento
06/03/2025, 14:34
Mero expediente
06/03/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:07
Recebimento
06/03/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:54
Publicação
22/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 221416556 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected]. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 07/01/2025. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 12:52
Documento (Certidão)
19/12/2024, 16:56
Documento
19/12/2024, 16:56
Publicação
19/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:20
Publicação
18/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro no qual consta a não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Considerando o saldo remanescente devido pela parte executada (R$ 52.550,37), expeça-se um novo ofício ao Departamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, em complemento ao ofício nº 3377/2024 (ID 220560958), a fim de que seja determinada a continuidade dos descontos de 20% sobre os rendimentos líquidos da executada, até a integralização do débito remanescente (R$ 52.550,37), conforme decisão de ID 214266839. Ademais, independentemente de preclusão, à secretaria para que cumpra o 2º parágrafo da decisão de ID 216868985 (ofício de transferência). Publique-se esta decisão para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 13:20
Outras Decisões
17/12/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando a informação apresentada pela parte exequente no sentido do indeferimento do efeito suspensivo requerido pela executada no bojo dos autos do agravo de instrumento nº 0747128-66.2024.8.07.0000, à secretaria para que certifique a prolação de decisão pelo juízo ad quem. Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao órgão pagador, informo que já houve sua expedição, conforme ID 220560958. Publique-se este despacho para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 18:11
Documento (Ofício)
16/12/2024, 17:42
Recebimento
16/12/2024, 12:54
Mero expediente
16/12/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2024, 12:57
Publicação
10/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento da parte exequente. Expeça-se ofício a Polícia Militar do Distrito Federal indagando-se acerca da efetivação dos descontos referentes aos meses de agosto/2024, setembro/2024, outubro/2024 e novembro/2024, visto que não constam estes depósitos na conta judicial vinculada ao presente feito. Após a expedição e o encaminhamento do ofício, retorne o processo concluso para decisão quanto ao retorno à tarefa de suspensão. Publique-se esta decisão para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 15:27
Outras Decisões
06/12/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 17:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 15:51
Recebimento
29/11/2024, 14:21
Mero expediente
29/11/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 21:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:46
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a irreversibilidade da medida (liberação dos valores), por ora, permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso n. 0747128-66.2024.8.07.0000. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Advirto, desde já, que não sendo atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito terá regular prosseguimento, com o cumprimento da determinação de ID 216868985. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 15:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/11/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 17:21
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 22:18
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicação
11/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a petição retro. Prazo: 05 dias. Findo o prazo, certifique-se a secretaria quanto eventual efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada contra ato do juízo. Feito, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Recebimento
08/11/2024, 16:19
Mero expediente
08/11/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 216389465:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.799,82, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 216859446), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 214266839. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:57
Recebimento
07/11/2024, 14:43
Outras Decisões
07/11/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:27
Publicação
07/11/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 17:44
Documento (Certidão)
06/11/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 214266839. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento. Sendo assim, certifique a secretaria a existência de valores em conta judicial vinculada ao processo. Feito, volte o processo concluso para decisão. Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 17:56
Outras Decisões
04/11/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 12:01
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria efetuou o cálculo do valor remanescente devido com base nas diretrizes estabelecidas no despacho de ID 210200983, especialmente decotando-se os valores levantados pela parte exequente e retratando-se os percentuais de correção monetária e juros de mora incidentes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cálculos ricos em detalhes e que não dão ensejo a dúvidas quanto ao efetivo valor residual devido ao exequente e devido pela executada. Importante ressaltar que o valor total do desconto sobre a folha salarial da executada restou congelado no tempo (atualizado até 2019), o que inevitavelmente não acompanhou a imprescindível atualização da dívida ao passar dos anos. Incontestável, portanto, a necessidade de uma nova atualização do débito exequendo, sob pena de violação do direito ao crédito do exequente e consequente enriquecimento sem causa da executada. Assim sendo, rejeito a impugnação apresentada pelas partes e homologo o valor apresentado pela Contadoria como saldo remanescente devido, qual seja, R$ 52.550,37. Decorrido o prazo recursal, expeça-se um novo ofício ao Departamento de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal a fim de que seja dado continuidade aos descontos de 20% sobre os rendimentos líquidos da executada, até a integralização do débito remanescente (R$ 52.550,37), nos termos da decisão prolatada em ID 46184625 (outubro de 2019) e do ofício expedido em ID 46273395. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Recebimento
14/10/2024, 14:51
Outras Decisões
14/10/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 23:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 23:11
Publicação
26/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Às partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre o parecer da contadoria (ID 211719303) no sentido de que há um saldo devedor de R$ 52.550,37, após o devido abatimento dos valores levantados pela parte exequente. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 09:17
Mero expediente
24/09/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 06:16
Remessa
20/09/2024, 16:43
Publicação
10/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando a determinação judicial de penhora de 20% sobre os rendimentos líquidos da parte executada (decisão de ID 46184625), até a integralização do montante de R$ 104.560,61 (planilha de ID 46182798), e a alegação da parte exequente de que ainda há um saldo devedor de R$ 106.143,04 (planilha de ID 204033233), remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que se analise o efetivo valor devido pela parte executada, adotando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora estipulados na planilha de ID 46182798 e decotando-se todos os valores já levantados, nestes autos, pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:08
Recebimento
06/09/2024, 13:26
Mero expediente
06/09/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 22:55
Publicação
15/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de ID 207198870 e sobre os docucmentos a ela acostados que demonstram a quantia total descontada do contracheque da parte executada, mensal e anualmente, do período de 2019 a 2024. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 18:39
Mero expediente
12/08/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:37
Publicação
22/07/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando as duas últimas manifestações da parte exequente (ID 204033232 e ID 204043082) no sentido de haver um saldo devedor de R$ 106.143,04,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para exercer o contraditório. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
19/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 17:29
Mero expediente
16/07/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 14:18
Publicação
29/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 201668322:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Aguarde-se por 15 dias a apresentação de nova planilha de débito pela parte exequente. Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 18:39
Outras Decisões
25/06/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:37
Publicação
19/06/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Em outubro de 2019 este juízo encaminhou ofício (ID 46273395) a Polícia Militar do Distrito Federal determinando o resguardo de 20% da remuneração da executada, até que se atingisse a importância de R$ 104.560,61, valor total do débito atualizado à época. Em novembro do mesmo ano (2019) fora efetuado o primeiro desconto. Efetuando-se uma análise superficial e matemática, constata-se que o último desconto deve ser realizado na metade deste ano ou está em vias de se encerrar. Assim sendo, considerando o tempo decorrido desde a penhora sobre os rendimentos da executada (mais de 04 anos) e a aparente quitação do débito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o adimplemento da obrigação, sob pena de sua inércia ser considerada como anuência tácita, apta a desencadear a extinção da fase executiva pela satisfação da obrigação (artigo 924, II do Código de Processo Civil). Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo do exequente, intime-se a executada para manifestação, no mesmo prazo. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 13:27
Mero expediente
17/06/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 14:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:54
Publicação
20/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, contendo a relação dos valores recebidos até a presente data e o saldo remanescente a ser pago pela parte executada, se houver. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024. CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta
17/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 18:49
Mero expediente
15/05/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:46
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:17
Documento
14/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:07
Publicação
10/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 195431263:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 9.673,54, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 195904776), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Feito, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 10:39
Outras Decisões
08/05/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:11
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de maio de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA-DF, 04 de abril de 2024. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 10:42
Recebimento
04/04/2024, 18:45
Por decisão judicial
04/04/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 17:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:46
Publicação
20/03/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o saldo constante na conta vinculada a este juízo (ID 189715609) e para que cumpra a determinação contida na decisão de ID 181592346. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Recebimento
14/03/2024, 13:44
Mero expediente
14/03/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:41
Documento (Certidão)
12/03/2024, 17:41
Recebimento
12/03/2024, 14:26
Mero expediente
12/03/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 22:48
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 22:48
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:36
Publicação
16/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que cumpra a determinação contida na parte final da decisão de ID 181592346. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 15:19
Mero expediente
09/02/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 12:38
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Aguarde-se o decurso de prazo, em razão da decisão de ID 181592346. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 16:53:00. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 16:54
Documento (Certidão)
19/12/2023, 15:17
Documento
19/12/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:48
Publicação
14/12/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, respeitando a ordem cronológica de entrada do feito na respectiva tarefa, ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 13.046,83, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 181534475), para conta de titularidade do exequente ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ, CPF 793.433.251-3, no banco Itaú, agência n. 9222, conta corrente n. 00842-8. Sem prejuízo, considerando a petição de ID 181095171 e o extrato bancário de ID 181534475,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente os meses em que não foram realizados depósitos, bem como apresentar planilha de cálculos atualizada de seu crédito, com o devido abatimento dos valores já depositados nos autos. Prazo: 15 dias. Feito, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 19:00:11. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2023, 17:52
Recebimento
13/12/2023, 09:31
Outras Decisões
13/12/2023, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 17:33:29. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 16:29
Documento (Certidão)
12/12/2023, 16:29
Recebimento
11/12/2023, 18:17
Mero expediente
11/12/2023, 18:17
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:23
Publicação
14/11/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de fevereiro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 12:34:14. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 15:31
Por decisão judicial
10/11/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 12:20
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:47
Publicação
30/10/2023, 02:28
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando a resposta da Polícia Militar do Distrito Federal (ID 176300136),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2023 17:05:36. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Recebimento
25/10/2023, 17:40
Mero expediente
25/10/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 16:56
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:56
Publicação
04/10/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 172919850 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento, juntando aos autos o comprovante de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected]. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a resposta. Transcorrido referido prazo sem resposta,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito. Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora. Brasília/DF, 29/09/2023. ALYSSON HENRIQUE DA SILVA Estagiário Cartório
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2023, 16:09
Publicação
22/09/2023, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:56
Documento (Certidão)
21/09/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria se houve resposta ao ofício de ID 165168058. Em caso negativo, proceda a secretaria nova expedição do ofício e seu encaminhamento à Polícia Militar do Distrito Federal. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 14:53
Outras Decisões
20/09/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029547-77.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE CRUZ DINIZ
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 172249122, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de novembro de 2023, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 18:50
Recebimento
18/09/2023, 16:06
Por decisão judicial
18/09/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 14:15
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:41
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:49
Publicação
23/08/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:49
Publicação
23/08/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:13
Recebimento
21/08/2023, 16:09
Mero expediente
21/08/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
20/08/2023, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2023, 21:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 00:32
Documento (Certidão)
17/08/2023, 19:19
Documento
17/08/2023, 19:19
Publicação
24/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2023, 13:08
Publicação
13/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:52
Recebimento
10/07/2023, 17:10
Outras Decisões
10/07/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:21
Recebimento
07/07/2023, 14:40
Outras Decisões
07/07/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 22:13
Documento (Certidão)
06/07/2023, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 23:28
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 15:15
Recebimento
13/02/2023, 15:07
Por decisão judicial
13/02/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 16:13
Documento (Certidão)
10/02/2023, 16:12
Recebimento
09/02/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 00:25
Documento (Certidão)
25/01/2023, 19:29
Documento
25/01/2023, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:40
Recebimento
17/01/2023, 17:46
Outras Decisões
17/01/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 16:03
Documento (Certidão)
09/01/2023, 16:02
Recebimento
19/12/2022, 19:40
Mero expediente
19/12/2022, 19:40
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 18:35
Documento (Certidão)
15/12/2022, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 20:37
Documento (Certidão)
06/12/2022, 13:31
Documento
06/12/2022, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2022, 14:20
Publicação
01/12/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:41
Recebimento
28/11/2022, 18:38
deferimento
28/11/2022, 18:38
Publicação
28/11/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:20
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:21
Recebimento
24/11/2022, 09:21
Outras Decisões
24/11/2022, 09:20
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 08:41
Publicação
23/11/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 12:15
Recebimento
18/11/2022, 17:46
Outras Decisões
18/11/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 17:05
Publicação
17/11/2022, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 03:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 23:49
Recebimento
10/11/2022, 16:35
Mero expediente
10/11/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 17:30
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:30
Recebimento
07/11/2022, 14:32
Mero expediente
07/11/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:25
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 20:49
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2022, 11:28
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Publicação
08/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 00:25
Recebimento
06/09/2022, 08:42
Mero expediente
06/09/2022, 08:42
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 17:48
Petição (Renúncia de mandato)
05/09/2022, 17:23
Recebimento
05/09/2022, 14:06
Mero expediente
05/09/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 14:43
Documento (Certidão)
02/09/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))