Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705358-65.2016.8.07.0003.
EXEQUENTE: PONTES & AGUIAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
EXECUTADO: EDILSON DOS SANTOS RABELO, SOUZA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INADMITO o recurso interposto, porque deserto. Nesse sentido, verifica-se que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas e preparo, tampouco comprovou a sua hipossuficiência, conforme anteriormente determinado na parte final da sentença proferida. (Lei 9099/95, art. 42, § 1º). Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)