INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Reu
Advogados / Representantes
IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO
OAB/DF 54962·CPF·Representa: Autor
MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE
OAB/DF 68916·CPF·Representa: Autor
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA
OAB/DF 62910·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE
OAB/DF 76098·CPF·Representa: Autor
MARILLE GABRIELLE DE FRANCA ARAUJO
OAB/DF 77594·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o mandado de entrega dos bens penhorados, nos termos da decisão de ID 251226347. Atente o credor quanto à necessidade de contato prévio com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência, a fim de fornecer os meios de cumprimento do mandado. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 19:00
Recebimento
17/04/2026, 15:08
Outras Decisões
17/04/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 23:17
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:18
Publicação
12/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 20:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:40
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Ao executado para manifestação (ID 264207235). Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente)
06/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:32
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2025, 17:59
Documento (Certidão)
06/11/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2025, 16:33
Documento (Certidão)
01/11/2025, 10:56
Petição (Renúncia de mandato)
23/10/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo imposto pela parte credora na petição retro, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais. Expeça-se mandado de entrega dos bens penhorados, cuja adjudicação foi deferida em favor do credor, conforme decisão precedente. Caberá ao preposto, advogado ou representante legal da credora acompanhar a diligência do Oficial de Justiça, devendo, para tanto, estabelecer contato com o meirinho, no intuito de viabilizar o agendamento de data e horário para o cumprimento do mandado. No mais, deverá a parte exequente anexar planilha atualizada do débito remanescente, com dedução do valor correspondente à adjudicação já deferida, no prazo de 5 dias. Atendida a determinação supra a cargo do credor, promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito a ser indicado pelo exequente, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 01:38
Recebimento
25/09/2025, 15:41
Outras Decisões
25/09/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 23:58
Publicação
02/09/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 244299640, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:36
Publicação
31/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença no curso da qual a parte credora pleiteou a adjudicação dos bens penhorados (ID 143773954 e ID 143773955). Instada a se manifestar sobre o pedido, nos termos da decisão de ID 226244594, a parte executada manteve-se inerte, conforme informação disponibilizada no sistema PJ-e. Destaco que o laudo de avaliação dos bens penhorados (ID 240016492 e ID 240016493) não foi impugnado pelas partes.
ANTE O EXPOSTO, defiro a adjudicação dos bens penhorados em favor da exequente, pelo valor da avaliação (total de R$ 1.800,00, conforme ID 240016492 e ID 240016493). Promova-se a lavratura do auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC. No mais, considerando que que o valor dos bens adjudicados é inferior ao valor do débito exequendo, a ação executiva deverá seguir pelo valor remanescente. Portanto, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 12:30
Outras Decisões
29/07/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 15:56
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:31
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Às partes para se manifestarem acerca da diligência de id n. 240016492. Sem prejuízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a petição de id n. 240697439. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:31
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de evitar ulterior discussão sobre a efetiva extinção da obrigação pela adjudicação dos bens penhorados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para informar, no prazo de 5 dias, se possui eventual interesse na reavaliação dos bens constritos, considerando o grande lapso temporal decorrido desde a avaliação realizada por Oficial de Justiça (mais de 2 anos - ID 143773955). Havendo requerimento, expeça-se novo mandado de avaliação dos bens penhorados (ID 143773955). Após, não havendo impugnação ao laudo, retornem os autos imediatamente conclusos para deferimento da adjudicação. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025. Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:40
Recebimento
25/03/2025, 13:04
Outras Decisões
25/03/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Publicação
21/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, sobre o pedido de adjudicação de bens penhorados formulado pelo credor antes das tratativas de acordo. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:32
Recebimento
18/02/2025, 15:11
Outras Decisões
18/02/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 18:31
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 00:02
Publicação
10/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de evitar tumulto processual, consigno que eventuais contrapropostas de acordo deverão ser apresentadas e discutidas pelas partes na via administrativa, sem prejuízo de apresentar, nos autos, o termo de acordo para homologação do juízo. Assim, diante da manifesta possibilidade de composição amigável da lide, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para celebração de acordo, no intuito de por fim ao litígio. Frustrada a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos para análise do pedido de adjudicação dos bens penhorados. Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 14:02
Outras Decisões
05/12/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:04
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:33
Publicação
21/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se os devedores sobre a contraproposta de ID 216882698, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 18:02
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:49
Publicação
30/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 214789497. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
29/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:41
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 10:50
Publicação
18/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incito a parte credora a manifestar, no prazo de 5 dias, eventual interesse em adjudicar o bem penhorado, o que se mostra mais vantajoso, considerando que o valor obtido em alienação judicial de bens móveis geralmente não alcança, sequer, 60% da avaliação. Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Recebimento
15/10/2024, 17:31
Outras Decisões
15/10/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 02:54
Publicação
10/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER. De ordem da MMa. Juíza de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712693-11.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
09/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2024, 16:52
Publicação
20/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado no ID 20022045 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:59
Recebimento
15/08/2024, 14:24
Outras Decisões
15/08/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 15:07
Publicação
19/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a indicar providência útil à satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 03:01
Recebimento
12/06/2024, 18:16
Outras Decisões
12/06/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:25
Publicação
06/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca do ID 192351812, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos eventual deferimento do processamento da recuperação judicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:42
Recebimento
30/04/2024, 18:33
Outras Decisões
30/04/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 18:16
Recebimento
30/04/2024, 14:45
Outras Decisões
30/04/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da petição de ID 179569120, determino a suspensão do presente processo por apenas 60 dias. Retifique-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 16:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/12/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:08
Documento (Certidão)
22/11/2023, 14:37
Publicação
22/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a nova designação das
executadas: " INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME Em Recuperação Judicial e INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - Em Recuperação Judicial", ficando sobrestada a realização de qualquer ato de constrição em desfavor das mesmas, conforme decisão proferida pelo juízo falimentar (ID 173914574 - Pág. 3). Devem as executadas informar nos autos o nome do liquidante extrajudicial, no prazo de 5 dias. Com a resposta, cadastre-se. Nestas condições, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual deverá a parte exequente acostar ao presente cumprimento de sentença a competente CERTIDÃO, dando conta da situação de seu crédito no procedimento de liquidação extrajudicial da executada (habilitação de crédito), sob pena de extinção do processo. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 17:08
Outras Decisões
17/11/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:06
Publicação
24/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 174768046. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”.
23/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:39
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 173914568. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”.
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 15:31
Publicação
03/10/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração (ID 166213069), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão e contradição na sentença de ID 164989024, que extinguiu o feito em razão do abandono processual imputado à parte credora. Alega a necessidade de acolhimento dos embargos para determinar o prosseguimento da ação executiva, tendo em vista a ausência de intimação pessoal do credor / embargante, bem com a inexistência de prévia intimação do devedor, o qual já havia sido regularmente citado nos autos. Instada a se manifestar, a parte embargada alegou a intempestividade dos embargos e, no mérito, requereu a sua rejeição. É o relato necessário. Decido. Inicialmente, consigno que os embargos declaratórios são tempestivos, pois foram opostos no prazo legal previsto no art. 1.023 do CPC, conforme se extrai do sistema PJ-e. No mais, consigno que os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Após detida análise dos presentes autos, verifico que assiste razão à parte embargante, considerando que, na hipótese de extinção do processo por desídia do autor, a referida parte deve ser previamente intimada, de forma pessoal, para promover o regular andamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Ademais, no caso em análise, a relação processual já havia se aperfeiçoado nos autos, de modo que a extinção do feito deveria ser precedida de prévia intimação do executado, em conformidade ao Enunciado da Súmula nº 240 do STJ, a seguir transcrita: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Assim, considerando que o feito foi extinto com fundamento na desídia da parte credora, sem que tenha havido a sua intimação pessoal e nem tampouco a prévia intimação do devedor, os embargos devem ser acolhidos para desconstituir a sentença extintiva proferida nos autos.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para desconstituir a sentença de ID 164989024, além de determinar o regular prosseguimento da ação executiva. No mais, antes de analisar o pedido de alienação judicial dos bens penhorados (ID 166213069, parte final), concedo às partes o prazo comum de 10 dias para eventual celebração de acordo, o que se mostra mais benéfico para ambos os litigantes, sobretudo porque, normalmente, os valores obtidos em alienação judicial de bens móveis usados geralmente não alcançam, sequer, 60% das respectivas avaliações. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 14:49
Decisão anterior
28/09/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:39
Petição (Impugnação aos embargos)
05/09/2023, 22:37
Publicação
29/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre os embargos declaratórios, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:43
Recebimento
24/08/2023, 14:07
Outras Decisões
24/08/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 18:27
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:44
Publicação
02/08/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712693-11.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2023, 17:09
Publicação
17/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:57
Recebimento
12/07/2023, 19:15
Abandono da causa
12/07/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:19
Publicação
15/05/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:28
Recebimento
10/05/2023, 14:27
Outras Decisões
10/05/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 23:53
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:08
Publicação
19/04/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:38
Recebimento
14/04/2023, 16:55
Outras Decisões
14/04/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 22:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 19:15
Outras Decisões
01/03/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 13:52
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:13
Publicação
13/02/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:37
Recebimento
08/02/2023, 16:29
Outras Decisões
08/02/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 15:05
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:29
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:50
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 18:43
Publicação
24/10/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:14
Recebimento
19/10/2022, 13:56
Outras Decisões
19/10/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 15:22
Publicação
04/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 00:58
Documento (Certidão)
29/09/2022, 16:49
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 19:30
Recebimento
19/05/2022, 18:27
Outras Decisões
19/05/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 06:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 17:22
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:59
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:58
Publicação
02/05/2022, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:25
Recebimento
27/04/2022, 20:48
Outras Decisões
27/04/2022, 20:48
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 17:01
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:41
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 12:58
Documento (Certidão)
12/11/2021, 12:08
Expedição de documento (Alvará)
11/11/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:34
Publicação
20/10/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:21
Recebimento
18/10/2021, 15:16
deferimento
18/10/2021, 15:16
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:35
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:29
Publicação
29/09/2021, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 23:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2021, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))