Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715194-97.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JAILSON PEREIRA CARDOSO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMAS-DF, FRANCISCO RONI DA ROSA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ROSEANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS, ANA GLAUCIA SANTOS DA SILVA, ANTONIO JOSE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JAILSON PEREIRA CARDOSO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMAS-DF, FRANCISCO RONI DA ROSA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ROSEANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS, ANA GLAUCIA SANTOS DA SILVA e ANTONIO JOSÉ FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Com a finalidade de viabilizar a penhora de salários do executado MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, requer-se a expedição de ofício à fonte pagadora PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 14.482.096/0001-86, para que informe a existência de vínculo empregatício com o referido executado e, se positivo, o valor de seus rendimentos mensais, nos termos da decisão de ID 256404296. Ocorre que, até o presente momento, não foi possível a efetiva entrega do ofício à empresa PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA (IDs 263596884, 266185936 e 270348098), razão pela qual requer a parte exequente a realização de pesquisa de endereços da referida pessoa jurídica nos sistemas conveniados, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência determinada. É a síntese. Fundamento e decido. Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD e INFOJUD. Resultados abaixo. O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional. Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual. Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo. Contudo, ao se analisar os endereços abaixo, obtidos nas pesquisas realizadas, verifica-se a inexistência de endereços válidos aptos à realização da diligência, uma vez que todos já foram objeto de tentativas anteriores infrutíferas, nas quais não foi possível localizar a empresa no local indicado.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para a entrega do ofício e a reduzida probabilidade de êxito da medida constritiva, uma vez que não há indicação de rendimentos do executado oriundos da PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA nas declarações referentes aos exercícios de 2024 e 2025 (IDs 253301547 e 253301546), conclui-se não haver fundamento para o prosseguimento da diligência, ao menos neste momento processual. Ademais, verifica-se a ausência de resposta à comunicação de ID 202961390, já devidamente reiterada nos autos. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie nos autos penhorados (0700773-20.2019.8.07.0017) e verifique a atual situação da constrição, informando se a penhora deferida no ID 202686122 foi recebida naquele feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. BANDI: Em anexo. INFOJUD: Logradouro: RUA COPAIBA LT, 01 Complemento: SALA 1311 1312 1314 TORRE A Bairro: NORTE (AGUAS CLARAS) Município: BRASILIA UF: DF CEP: 71919-540 RENAJUD: RUA COPAIBA, Nº 1311, 01 TORRE A APTO, NORTE - BRASÍLIA, CEP 71919540