Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015, não cabe ao juízo de primeiro grau realizar sequer juízo de admissibilidade do recurso de apelação. Assim, fica intimada a parte exequente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2026 14:57:47. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DESPACHO Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a petição de ID 276556954. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2026 13:41:36. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/05/2026, 00:00
Recebimento
22/05/2026, 15:27
Mero expediente
22/05/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 05:27
Decurso de Prazo
22/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 22:39
Decurso de Prazo
19/05/2026, 02:20
Publicação
15/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo da determinação anterior, comprove o exequente, em cinco dias, a quitação dos débitos tributários de imovel. Com a comprovação, expeça-se ofício para baixa da penhora outrora determinada por este juízo. BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2026 18:24:23. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:46
Recebimento
12/05/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 11:34
Publicação
12/05/2026, 02:17
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO A carta de adjudicação foi expedida no sistema SEI-TJDFT, nos autos do PA 0012925/2026. Foi liberada a assinatura a usuário externo. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo o CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, na pessoa de seu síndico, bem como o executado, para que firmem o auto de adjudicação naquele procedimento (documento Certidão 5138457), em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2026 13:46:29. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que prossiga com a lavratura do auto de adjudicação, independentemente de assinatura do executado, se for o caso, conforme art. 877, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2026 16:22:31. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 18:47
Outras Decisões
06/05/2026, 18:47
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 05:02
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:19
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:21
Publicação
25/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Reiterando o ato de ID 270574722, nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes exequente e executada para que, em cinco dias, instruam o presente feito com instrumento de mandado com poderes expressos para firmar o auto de adjudicação, bem como comprovem haver se cadastrado como usuários externos, por meio de seus advogados, no sistema SEI-TJDFT, o que pode ser feito por meio de acesso a https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Com a comprovação, esta secretaria promoverá a notificação da parte para que, no âmbito do sistema SEI, assine o auto de adjudicação. Após a assinatura, o termo será transladado para estes autos e o feito seguirá com as demais determinações da decisão de ID 260808291. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2026 17:25:34. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:17
Documento (Ofício)
15/04/2026, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de reconsideração, pois as razões apresentadas não alteram o entendimento alcançado nas decisões anteriores. À Secretaria para imediato cumprimento da decisão de ID 269643993. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2026 10:37:40. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Recebimento
14/04/2026, 13:42
Indeferimento
14/04/2026, 13:42
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:18
Publicação
01/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:17
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Para cumprimento da determinação de ID 260808291, quanto à lavratura do auto de adjudicação e assinatura por todos os sujeitos indicados no art. 877, §1º, do CPC esta secretaria iniciou no âmbito do sistema SEI-TJDFT o procedimento 0012925/2026. Justifica-se o procedimento por ausência de funcionalidade, no âmbito do sistema PJe, que permita mais de uma assinatura sistêmica num documento nele registrado. Nesse passo, nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte executada para que, em cinco dias, instrua o presente feito com instrumento de mandado com poderes expressos para firmar o auto de adjudicação, bem como comprove haver se cadastrado como usuário externo, por meio de sua advogada, no sistema SEI-TJDFT, o que pode ser feito por meio de acesso a https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Com a comprovação, esta secretaria promoverá a notificação da parte para que, no âmbito do sistema SEI, assine o auto de adjudicação. Após a assinatura, o termo será transladado para estes autos e o feito seguirá com as demais determinações da decisão de ID 260808291. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2026 13:09:57. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Ato do Diretor de Secretaria - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:26
Movimentação processual
27/03/2026, 13:06
Documento
27/03/2026, 13:06
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à petição de ID 269441145, pois a questão trazida já foi enfrentada nas decisões de IDs 260808291 e 267560402. À Secretaria para cumprimento da determinação de ID 268969257, último parágrafo. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2026 11:18:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 253105198, em quinze dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 15:41:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 10:14
Mero expediente
27/10/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:45
Publicação
07/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2025 14:46:00. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:46
Documento (Ofício)
03/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:25
Recebimento
29/09/2025, 09:55
deferimento
29/09/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 16:42
Publicação
25/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:10
Petição (Contra-razões)
24/09/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, tendo em conta a decisão pendente acerca do pedido de adjudicação, mostra-se prudente a suspensão do leilão cujo edital se encontra na ID 245521458. À Secretaria para que dê ciência ao Nulej e, após, aguarde a manifestação do exequente acerca do despacho de ID 250519588. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2025 16:42:19. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 14:07
Documento
23/09/2025, 14:05
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 08:30
Publicação
23/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:46
Recebimento
22/09/2025, 20:51
Outras Decisões
22/09/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DESPACHO Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a impugnação de ID 250473119. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2025 09:50:43. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00
Recebimento
19/09/2025, 15:02
Mero expediente
19/09/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:15
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:21
Publicação
10/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:33
Mero expediente
09/09/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DESPACHO À Secretaria para que expeça o ofício de ID 248659206 com urgência. Fica intimado o executado para manifestação, em cinco dias, acerca do pedido de adjudicação formulado pelo exequente, ID 248715622, conforme art. 876, §1º, e art. 877 do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 10:48:23. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para ciência da designação de hasta pública: 1º PREGÃO: 29/09/2025, às 12h10 2º PREGÃO: 02/10/2025, às 12h10 Local: WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 08:25:29. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA - CPF/CNPJ: 01.661.941/0001-39 e FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - CPF/CNPJ: 314.011.828-79 ISRAEL MENDONCA SOUZA - CPF/CNPJ: 023.429.445-00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). LEANDRO BORGES DE FOGUEIREDO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0715791-32.2019.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARISTELA – CNPJ nº 01.661.941/0001-39 (Advogado(a): Francisco Antonio Salmeron Junior – OAB-DF 33.896) e FRANCISCO ANTONIO SALMERO JUNIOR – CPF nº 314.011.828-79 (Advogado(a): Francisco Antonio Salmeron Junior – OAB-DF 33.896) e como requerido(a)(s) ISRAEL MENDONÇA SOUZA – CPF nº 023.429.445-00 (Advogado(a): Márcio Luiz Rabelo – OAB-DF 32.453), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 28/09/2025 às 12h10m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 02/10/2025 às 12h10m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sala nº 904, situada no 9º pavimento tipo do Edifício Maristela, Projeção nº 20 do SC/Sul, Brasília-DF, com área privativa de 35,36 m2, com piso em carpete antigo, que não foi possível verificar o material do piso sob o carpete, esquadrias de ferro necessitando de troca ou reforma, luminárias simples, com pequeno lavabo também antigo e necessitando de reforma, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 8.789, devidamente avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 231925469). Data da avaliação: 03/04/2025. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor ISARAEL MENDONÇA SOUZA – CPF nº 023.429.445-00. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 114.554,04 (cento e quatorze mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) em 19/04/2024 (Id 194016449). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 03/07/2025, não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo constante do R. 07. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 06293549. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, anexo as autos a resposta do Oficial de Justiça quanto à impugnação da avaliação do imóvel. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da referida resposta. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:46:07. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:03
Recebimento
21/05/2025, 14:55
Mero expediente
21/05/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:28
Publicação
11/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes acerca do laudo de avaliação. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025. MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes acerca do laudo de avaliação. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025. MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes acerca do laudo de avaliação. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025. MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:14
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:54
Mandado (entregue ao destinatário)
07/04/2025, 16:08
Publicação
18/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a avaliação do imóvel foi indireta, bem como que o executado informou número de telefone (61 98418-0320) pelo qual o oficial de justiça poderá entrar em contato para ter acesso ao imóvel, determino, a fim de evitar impugnação em razão da avaliação de forma indireta, o encaminhamento do mesmo mandado de IDs 216473195, 226264659 e 226264661 ao oficial de justiça a fim de que efetue a avaliação direta do bem. Além disso, cientifique-se o oficial de justiça para que, por ocasião da nova avaliação, observe a impugnação de ID 228191498 e anexo, devendo se manifestar sobre os demais termos da impugnação em caso de manutenção do valor de avaliação anterior. À Secretaria para que encaminhe mandado ao oficial de justiça para nova avaliação, observada a presente decisão, devendo o oficial entrar em contato previamente pelo telefone indicado, para a renovação da diligência. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:28:26. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/03/2025, 00:00
Recebimento
14/03/2025, 15:08
Deferimento em Parte
14/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:29
Publicação
27/02/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para ciência e manifestação quanto ao laudo de avaliação (ID 226264661). BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 09:34:24. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:03
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 18:04
Documento
12/02/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:17
Documento (Ofício)
09/12/2024, 15:50
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:54
Publicação
11/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o retorno do mandado. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 18:20:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2024, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 10:05
Outras Decisões
07/11/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:30
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:49
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 215625273. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se as partes da avaliação. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 07:38:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 215625273. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se as partes da avaliação. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 07:38:44. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024 16:34:53. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 09:25
Outras Decisões
05/08/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:26
Publicação
30/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição da parte exequente, esclarecendo a sua declaração no imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio poder ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:21:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 09:35
Outras Decisões
29/07/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora. Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 13/05/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 196047626 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC). Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 13/05/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:53:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 13:18
Recebimento
26/07/2024, 10:02
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
26/07/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:58
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 15:03
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz. Comprovantes em anexo. O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa. Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 14:48:42. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2024, 14:51
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:16
Recebimento
04/07/2024, 14:09
Outras Decisões
04/07/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:47
Publicação
19/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos à execução apresentados na petição de ID 196944521 porque tal defesa se mostra descabida no atual momento processual. Ademais, representa mero inconformismo da parte executada com o prosseguimento da execução, especialmente com a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes da decisão de ID 195050618. Assim, não acolho a pretensão da parte executada. Prossiga-se com as pesquisas RENAJUD, INFOJUD e ONR. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 13:32:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 13:59
Outras Decisões
17/06/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:50
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 12:54:42. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 12:57
Outras Decisões
20/05/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:12
Publicação
16/05/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista ao autor para ciência e manifestação quanto a petição de ID.196634636, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:57
Publicação
13/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi ínfimo, de forma que determinei seu desbloqueio. Comprovante em anexo. Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta. Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud. Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para ciência. Após, retorne os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 16:00:10. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
10/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 16:56
deferimento
08/05/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 14:33
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:18
Publicação
03/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o devedor alega, exclusivamente, o excesso de execução. Contudo, deixa de impugnar especificamente os cálculos do credor e de indicar o valor que entende correto, deixando de juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Assim, em razão da alegação de excesso de execução ser o único fundamento de sua insurgência, rejeito liminarmente a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Prossiga-se com a execução, efetuando-se a pesquisa SISBAJUD. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:25:59. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 08:58
Outras Decisões
30/04/2024, 08:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:47
Publicação
04/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:16:41. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Recebimento
02/04/2024, 11:06
Outras Decisões
02/04/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 22:32
Publicação
01/04/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário pelo executado. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:36:01. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 11:37
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:19
Publicação
01/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:51:50. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Recebimento
28/02/2024, 12:21
Outras Decisões
28/02/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 11:48
Evolução da Classe Processual
28/02/2024, 11:44
Desarquivamento
28/02/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:13
Definitivo
21/10/2023, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2023, 21:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:47
Publicação
10/10/2023, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
REU: ISRAEL MENDONCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 689,27, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 15:42:40. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:43
Remessa
06/10/2023, 14:50
Remessa (em diligência)
03/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:34
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:07
Publicação
25/09/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0715791-32.2019.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
REU: ISRAEL MENDONCA SOUZA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 53594198, modificada pelo acórdão de ID 172592842, transitou em julgado em 19-9-2023. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:31:58. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Trânsito em julgado
21/09/2023, 16:34
Recebimento
20/09/2023, 15:25
Remessa (em diligência)
18/04/2023, 14:20
Outras Decisões
18/04/2023, 12:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:21
Publicação
06/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:21
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:33
Trânsito em julgado
02/03/2023, 07:04
Recebimento
01/03/2023, 12:11
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2020, 23:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 23:53
Petição (Contra-razões)
08/06/2020, 09:47
Publicação
19/05/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2020, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:24
Petição (Contra-razões)
14/05/2020, 15:29
Publicação
04/05/2020, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2020, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 15:24
Petição (Apelação)
27/02/2020, 11:33
Decurso de Prazo
14/02/2020, 02:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:50
Publicação
07/02/2020, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 03:39
Publicação
06/02/2020, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 19:11
Recebimento
04/02/2020, 15:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 18:54
Recebimento
03/02/2020, 18:29
Mero expediente
03/02/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 13:54
Publicação
29/01/2020, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:32
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2020, 11:43
Publicação
27/01/2020, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 19:43
Publicação
23/01/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2020, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2020, 08:44
Recebimento
15/01/2020, 17:38
Procedência
15/01/2020, 17:38
Conclusão (para julgamento)
03/12/2019, 11:34
Decurso de Prazo
08/11/2019, 09:07
Decurso de Prazo
08/11/2019, 09:07
Publicação
15/10/2019, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2019, 07:21
Recebimento
10/10/2019, 17:56
Outras Decisões
10/10/2019, 17:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 10:24
Publicação
10/10/2019, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 18:06
Petição (Memoriais)
09/10/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:40
Petição (Replica)
08/10/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 16:12
Publicação
18/09/2019, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
15/09/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:41
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
28/08/2019, 12:37
Audiência (conciliação; realizada)
28/08/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2019, 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2019, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2019, 17:27
Publicação
01/07/2019, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2019, 14:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))