Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: GUSTAVO RODRIGUES OLIVEIRA E SILVA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIA VIVIAN RODRIGUES ZARDINI CUNHA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, inc. XLVIII, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 271013626. Brasília/DF, 2 de abril de 2026 11:43:52. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2026, 11:44
Remessa
31/03/2026, 19:49
Remessa (em diligência)
27/03/2026, 09:58
Trânsito em julgado
27/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:56
Publicação
06/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:09
Recebimento
01/03/2026, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 18:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
28/02/2026, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2026, 12:29
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2026, 21:40
Publicação
06/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar o autor a alienar, até fevereiro/2027, o seu quinhão nos imóveis da: a) Quadra 93, Lote 1, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia/GO (ID nº 201615418), por preço não inferior a R$ 62.500,00; b) Quadra 93, Chácara 19, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia/GO (ID nº 201615419), por preço não inferior a R$ 450.000,00; c) Quadra A, Área Mansão 10, Mansões Paraíso, Aparecida de Goiânia/GO (ID nº 201615423), por preço não inferior a R$ 116.675,63; d) Quadra 59, Lote 14, Papillon Park, Hidrolândia/GO (ID nº 201615424), por preço não inferior a R$ 87.500,00; e) Quadra 63-A, Lote 5, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO (ID nº 201615421), por preço não inferior a R$ 17.500,00; f) Quadra 63-A, Lote 30, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO (ID nº 201615422), por preço não inferior a R$ 32.500,00. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Corrija-se o valor da causa (ID nº 201615413). Levante-se o sigilo do processo, pois não há segredo de justiça no caso (art. 189 e seus incisos, do CPC). Transitada em julgado: a) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição de nº 0723828-32.2021.8.07.0016; b) Comprovado o depósito, em conta judicial, de cada uma das quantias acima mencionadas, até fevereiro/2027 (prazo limite para que cada um dos negócios seja autorizado), e apresentados os documentos pessoais (RG e CPF) do comprador, expeça-se cada um dos alvarás (um para cada imóvel). Ao final, quando os valores forem transferidos para conta poupança do incapaz, trasladem-se os alvarás e os comprovantes de transferência para o processo de interdição. Publique-se. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:13
Recebimento
02/02/2026, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:47
Procedência
02/02/2026, 00:47
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 19:17
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 15:44
Movimentação processual
04/12/2025, 15:42
Documento
04/12/2025, 15:42
Documento
04/12/2025, 15:42
Movimentação processual
04/12/2025, 15:39
Documento
04/12/2025, 15:39
Movimentação processual
04/12/2025, 15:38
Documento
04/12/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 18:27
Publicação
05/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os advogados da parte requerente foram cadastrados e liberado o acesso ao processo, conforme procuração de ID n° 255523608. Brasília/DF, 3 de novembro de 2025 16:25:52. FABIANS FEITOSA COELHO Diretor Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
04/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:05
Publicação
30/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto em anexo o termo de curatela definitiva do processo de interdição de nº 0723828-32.2021.8.07.0016, ainda não assinado. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime a curadora para que assine o termo de curatela definitiva e junte uma cópia devidamente assinada no processo de interdição de nº 0723828-32.2021.8.07.0016, no prazo de 5 dias. Após, rearquive o processo de interdição. Brasília/DF, 28 de outubro de 2025 15:12:38 FABIANS FEITOSA COELHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Traslade-se o termo de curatela definitiva para a Interdição nº 0723828-32.2021.8.07.0016, rearquivando aquele processo. 2. Como bem observou o Ministério Público (ID nº 252860956), a curadora não cumpriu o despacho de ID nº 246370832, item 2, como deveria. Observe a curadora que: a) A prestação de contas deve ser formalizada por meio de processo autônomo, a ser distribuído por dependência a este juízo, sujeito ao recolhimento de custas; b) Não se admite a apresentação de arquivos em nuvem (ID nº 251551592), devendo todos os arquivos serem organizados e apresentados como documento processual. 3. Assim, a fim de se evitar tumulto processual, transcorrido o prazo de 30 dias, desentranhem-se os documentos de ID nº 251238651, 251541285, 251542272 e 251551592 e seus anexos. 4. Aguarde-se o cumprimento do despacho de ID nº 246370832, item 2.b, por mais 30 dias. 5. Após, prossiga-se nos termos do despacho de ID nº 246370832, itens 4 e 5. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Movimentação processual
28/10/2025, 15:19
Documento (Certidão)
28/10/2025, 15:16
Recebimento
27/10/2025, 18:18
Mero expediente
27/10/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Defiro o pedido de ID nº 248099380 para conceder à curadora a derradeira oportunidade. Aguarde-se o cumprimento do despacho de ID nº 246370832, item 2, por mais 30 dias. 2. Após, prossiga-se nos termos do despacho de ID nº 246370832, itens 4 e 5. Intimem-se.
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:16
Recebimento
27/09/2025, 14:53
deferimento
27/09/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Verifico que: a) Até hoje a curadora do autor não subscreveu o termo de curatela definitiva na Ação de Interdição nº 0723828-32.2021.8.07.0016; b) O acórdão que decretou a interdição parcial determinou à curadora a prestação de contas anuais, a partir da curadoria provisória (anexo 1). A curadora foi nomeada provisoriamente para o múnus em 19/08/2021 (anexo 2). Todavia, em consulta ao PJe de 1ª instância, verifico que, até hoje, a curadora não prestou quaisquer contas da curatela. 2. Assim, considerando que neste processo o interditado pretende alienar seus quinhões em diversos bens imóveis, mas que sua curadora nunca prestou contas da curatela, nem subscreveu o termo de curatela definitiva, determino as seguintes providências, a serem adotadas no prazo de 30 dias, antes do julgamento deste processo: a) Anexe a curadora o termo de curatela definitiva por ela datado e assinado na Ação de Interdição nº 0723828-32.2021.8.07.0016 (o documento já foi expedido naquele processo), comprovando a providência também neste processo; b) Apresente as contas da curatela (por meio de processo apartado) relativas ao período compreendido entre 19/08/2021 e 31/12/2024, informando o respectivo nº do processo. 3. Além disso, observe a curadora que deverá prestar as contas da curatela anualmente, até o dia 31 de março do ano seguinte. Dessa forma, as próximas contas, relativas ao ano de 2025 (janeiro a dezembro), deverão ser apresentadas, por meio de ação autônoma, até 31/03/2026. 4. Atendido o item 2 ou transcorrido o prazo, ouça-se novamente o Ministério Público. 5. Após, novamente conclusos. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Recebimento
15/08/2025, 11:24
Mero expediente
15/08/2025, 11:24
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 21:01
Recebimento
08/08/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se a parte autora para ciência das cartas precatórias de avaliação devolvidas de ID 226865225 e ID 238978467, e para manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre as avaliações, nos termos da decisão de ID 211921354, item 3, "a". Após, ao Ministério Público. Brasília/DF, 13 de junho de 2025 14:48:58 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
16/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 14:53
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:05
Documento (Certidão)
08/04/2025, 15:59
Documento (Certidão)
18/03/2025, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 17:46
Documento (Certidão)
21/02/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 20:36
Publicação
18/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. O Ministério Público tem razão em suas observações de ID nº 214313347 e a avaliação judicial dos bens já foi determinada (ID nº 211921354), estando a questão preclusa (art. 507 do CPC). 2. Assim, comprove o autor o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento de todas as cartas precatórias expedidas perante os juízos deprecados, no derradeiro prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o autor, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intimem-se.
15/11/2024, 00:00
Recebimento
13/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:41
Mero expediente
13/11/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 11:11
Documento (Certidão)
10/10/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se o autor para diligenciar o cumprimento das precatórias perante os juízos deprecados, recolhendo as custas necessárias, evitando a devolução das cartas precatórias. Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 18:14:12 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 17:51
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 17:51
Publicação
25/09/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Indefiro o pedido de ID nº 201611018, pois se trata de pedido de venda de bens de incapaz, devendo ser evitado qualquer prejuízo ao interditado decorrente das avaliações dos bens. 2. Assim, e como o autor ainda não atendeu a solicitação do Ministério Público (ID nº 204891943), determino a avaliação judicial dos bens cuja venda se pretende. Expeçam-se as cartas precatórias de avaliação. Fixo o prazo de 60 dias para o cumprimento delas. Cabe ao autor diligenciar o cumprimento das precatórias perante os juízos deprecados, recolhendo as custas necessárias. 3. Vindo todas as avaliações: a) Intime-se o autor para manifestar-se em 15 dias; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, concluso para sentença. Intimem-se.
24/09/2024, 00:00
Recebimento
22/09/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2024, 12:10
Indeferimento
22/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:33
Publicação
19/08/2024, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da cota ministerial de ID 204891943. Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 15:20:14 PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 15:21
Publicação
23/07/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Recebo a petição inicial (ID nº 189440940) e a emenda (ID nº 201615413). 2. Custas recolhidas (IDs nº 189440941 e 201615417). 3. Ouça-se o Ministério Público. 4. Após, concluso para sentença. Intimem-se.
22/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:07
Emenda a inicial
18/07/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:03
Publicação
19/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de emenda de ID nº 192159813. Intimem-se.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
16/06/2024, 09:54
Emenda à Inicial
16/06/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:02
Publicação
09/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719868-63.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: G. R. O. E. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. R. Z. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inclua-se todos os advogados que foram outorgados na procuração acostada no ID nº 189440944. 2. Anexe a certidão de matrícula, comprovando a propriedade do imóvel, ou a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo cartório de imóveis, para verificação da regularidade e situação do bem, emitida em data recente; 3. Retifiquem o valor da causa, que deve corresponder à soma dos bens indicados. Oportunamente, recolha as custas complementares, juntando os comprovantes (guia judicial e comprovante de pagamento). Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 18:52
Emenda à Inicial
04/04/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, declino da competência para a 5ª Vara de Família de Brasília, para onde deverão rumar os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 14:34
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)