Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725543-29.2023.8.07.0020.
AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL
REU: CELINE ALVES DA SILVA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a petição inicial, instruindo-a com planilha de débitos atualizada, discriminando de forma clara as parcelas vencidas, encargos incidentes e o valor total devido. A planilha deverá guardar correspondência com os pedidos formulados e com o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o cancelamento da distribuição ou o indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito