Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740617-04.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou dos valores depositados, conforme ID 230756802, págs. 11 e 12 e transferências ID's 232217563 e 232217701. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)