Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Os embargos declaratórios objetivam a integração do acórdão, que apresentaria contradição quanto à aplicação da teoria da perda de uma chance, sob a justificativa de que o Tribunal teria deixado de reconhecer o nexo causal entre a perda do prazo recursal para impugnar a revogação da justiça gratuita e os danos alegados. II. Questão em análise 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão apresentaria contradição (defeito intrínseco) ao afastar a aplicação da teoria da perda de uma chance, sob o fundamento de ausência de probabilidade concreta de êxito do recurso que deveria ter sido interposto para questionar a revogação do benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O acórdão esclareceu que a suposta negligência do advogado, consistente na perda do prazo recursal para impugnar a revogação da justiça gratuita, foi analisada e considerada insuficiente para configurar responsabilidade civil, uma vez que não se comprovou a probabilidade concreta de êxito do recurso, o que revela a inconsistência ao caso da chamada teoria da "perda de uma chance". 4. Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz o interesse da parte embargante [ausência de reconhecimento de nexo causal entre a alegada negligência e os prejuízos sofridos pelo embargante, com base na teoria da “perda de uma chance"], cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado (CPC, arts. 1.022, inc. I a III, e 1.025). 5. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1.025). 6. Inexistindo elementos que demonstrem, por ora, de forma cabal, a prática de atos manifestamente protelatórios, conclui-se pelo regular exercício do direito de ação. Inaplicabilidade da multa (CPC, art. 1.026, § 2º) IV. Dispositivo 7. Embargos declaratórios não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, inc. I a III, 1025 e 1.026, § 2º; Regimento Interno do TJDFT, artigos 26 e 267. Jurisprudência relevante citada: STF, Edcl. no AgRg no RE 809.185/PR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 29.6.2016; STJ, AgInt. no AREsp 2071644/DF, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022.