Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739015-75.2024.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por RINALDO DIAS ALVES, em face de ESTADO DE GOIAS, todos devidamente qualificados no processo epígrafe. Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem. Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil. Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. P. I. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:52
Indeferimento da petição inicial
14/06/2024, 22:54
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 15:22
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:40
Publicação
15/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739015-75.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: RINALDO DIAS ALVES
REQUERIDO: ESTADO DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a distribuição da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que não constam, no polo passivo da demanda, os entes públicos legitimados, conforme o art. 2º, da Lei 12.153/2009. Manifeste-se, também, sobre o julgamento da ADI 5737, no qual definiu-se que os entes públicos sejam demandados no foro dentro dos seus respectivos limites territoriais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 13:42:39. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)