Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No presente processo, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de 5 anos. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (maio/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
21/05/2025, 22:18
Execução frustrada
21/05/2025, 22:18
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:14
Publicação
06/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o prazo de dez dias requerido pela Exequente no ID n.º 234014595. Decorrido o prazo sem manifestação voltem para determinação de suspensão. I
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No presente processo, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de 5 anos. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (maio/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
21/05/2025, 22:18
Execução frustrada
21/05/2025, 22:18
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:14
Publicação
06/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o prazo de dez dias requerido pela Exequente no ID n.º 234014595. Decorrido o prazo sem manifestação voltem para determinação de suspensão. I
02/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:20
Recebimento
30/04/2025, 17:42
Outras Decisões
30/04/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:35
Documento (Certidão)
03/04/2025, 19:40
Publicação
03/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 228538341, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 60,45 nas contas da executada. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida. Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 19:09:45. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 19:12
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 23:45
Publicação
17/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No que tange ao pedido de ID n.º 227822476 para busca das Declarações da Executada dos últimos 2 exercícios, conforme se verifica pelo sistema não existem declarações para a empresa em questão dos últimos anos disponíveis no sistema (2023/2022). O exequente ainda postula penhora pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo período de 30 dias. A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo. Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema. Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando, por exemplo, até trinta ou sessenta protocolos diferentes, que precisam ser “verificados um a um e todos os dias”, gerando várias ações diferentes - aglutinação de valores, transferência etc - e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação. Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19). Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueios por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo. Logo, tenho por indeferir o pedido. Defiro, no entanto, de forma derradeira, a busca simples pelo sistema SISBAJUD, devendo o Exequente acostar cálculo atualizado no prazo de cinco dias. I
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 18:55
Outras Decisões
12/03/2025, 18:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:48
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 23:51
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração ida personalidade jurídica. Custas pelo exequente. Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. I.
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:08
Recebimento
04/02/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 19:45
Indeferimento
04/02/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:21
Recebimento
09/01/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:47
Outras Decisões
09/01/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 15:53
Petição (Replica)
19/12/2024, 15:14
Publicação
28/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a exequente intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada sob o ID 218750142, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 26 de novembro de 2024. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:31
Petição (Contestação)
26/11/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 15:40
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:24
Publicação
26/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME FINALIDADE: Citação de JOAO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, CPF: 742.740.743-15 O Dr. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília,, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Posse) nº 0015106-13.2012.8.07.0001, movida por EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, sendo o presente para CITAR JOAO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, CPF: 742.740.743-15, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 135 e 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC. Fica ainda advertido de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV). Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 24 de setembro de 2024. Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM. Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente. IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:36
Publicação
23/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a citação por edital de JOÃO BATISTA DE PAIVA JÚNIOR - CPF: 742.740.743-15, se já diligenciados todos os endereços constantes nos autos, art. 256, inciso II, do CPC. Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma da Lei Processual. Em caso de revelia, remetam-se os autos à Curadoria Especial. I.
20/09/2024, 00:00
Recebimento
18/09/2024, 18:41
deferimento
18/09/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 23:31
Publicação
05/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:35
Recebimento
02/09/2024, 17:28
Outras Decisões
02/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 21:52
Publicação
16/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da carta precatória anexa a esta certidão. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024. 15:29:00. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 23:52
Publicação
19/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Anexo neste ato Ofício e Despacho, extraídos da Carta Precatória nº 0808879-47.2024.8.10.0040, referente à citação do sócio JOAO BATISTA DE PAIVA JUNIOR, e encaminhados pelo Juízo Deprecado. Fica a parte autora intimada do teor do Despacho, devendo se manifestar diretamente nos autos em trâmite na 2ª Vara Cível de Imperatriz - TJMA. Prazo de 5 (cinco) dias. Os autos ficarão aguardando a devolução da Carta Precatória. BRASÍLIA/DF, 14 de junho de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 23:16
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 16:50
Publicação
17/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 12 de abril de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 21:05
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 21:41
Publicação
03/04/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Em que pese o documento juntado no ID n. 180939036, informo que não há AR a ser juntado aos autos, o que inviabiliza a confirmação da citação. Tudo indica que houve equívoco no cadastro do sistema BANDI. Ademais, o mandado direcionado ao endereço Rua Coronel Mário Andreaza, 204, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA, 65903-210 (ID n. 174672345) retornou com observação 3X ausentes, conforme consta do ID n. 177069832. Consequentemente, fica a parte credora intimada a requerer a citação por carta precatória, se o caso, conforme apontado na certidão de ID n. 189367448. BRASÍLIA/DF, 1 de abril de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:56
Publicação
13/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico que, da análise dos presentes autos eletrônicos, verifica-se que resta pendente a citação do sócio JOAO BATISTA DE PAIVA JUNIOR para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sócia ANDREIA BARBOSA DE PAIVA devidamente citada, conforme ID Num. 174299922. Enquanto os autos aguardam a resposta dos ofícios encaminhados às operadoras de telefonia, considerando os resultados das pesquisas de endereço realizadas por este Juízo e das tentativas frustradas de citação do sócio, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os ARs que retornaram atestando a ausência do destinatário por três vezes referentes a endereços fora desta Circunscrição: IDs Num. 177068489 (Rua Rio de Janeiro, 777, Centro, IMPERATRIZ - MA, 65903-370) e Num. 177069832 (Rua Coronel Mário Andreaza, 204, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA, 65903-210), podendo requerer a citação por Carta Precatória, se o caso. Prazo de 5 (cinco) dias. Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ano de 2024 nos presentes autos, que se encontram em ordem. Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. BRASÍLIA/DF, 8 de março de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Ficha de inspeção judicial - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2024, 19:09
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 22:22
Publicação
29/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A exequente pediu que as companhias telefônicas fossem oficiadas para indicar os endereços e números de telefones registrados em nome de JOÃO BATISTA DE PAIVA JÚNIOR, CPF 742.740.743-15. Para tanto, indicou os endereços das companhias de telefonia. Oficie-se às empresas de telefonia indicadas no ID nº187681099.
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 19:14
deferimento
26/02/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
24/02/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 23:28
Publicação
16/02/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista o pedido constante na petição de ID nº 185981451 para expedir ofício às empresas de telefonia móvel VIVO, CLARO (NET), OI (Telefônica) e TIM, a fim de localizar o endereço do terceiro interessado JOÃO BATISTA DE PAIVA JÚNIOR cadastrado em seus sistemas. À exequente para que indique o endereço das empresas de telefonia móvel as quais pretende obter a informação, no prazo de 5 dias.
12/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 17:39
deferimento
08/02/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 23:55
Publicação
30/01/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na última decisão de ID nº 180941799 foi determinada à empresa exequente que indicasse, de forma discriminada, todos os endereços ainda não diligenciados, excluindo os constantes no sistema BANDI já diligenciados e sem êxito, conforme pesquisa realizada no ID nº 180939036. Em resposta, na petição de ID nº184321616, a autora informou não ter localizado outros endereços. À exequente para que se manifeste sobre o interesse na realização da citação por edital de JOÃO BATISTA DE PAIVA JÚNIOR, sob pena de exclusão do terceiro interessado no feito, e também para que esclareça o trecho em destaque da referida petição: " aguarde os resultados dos últimos ofícios enviados, já do deferimento nos autos, conforme a última decisão de Vossa Excelência.", haja vista não haver na última decisão nenhuma determinação nesse sentido.
29/01/2024, 00:00
Recebimento
25/01/2024, 16:47
Outras Decisões
25/01/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 23:59
Publicação
13/12/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em atendimento ao princípio da cooperação, foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis neste Juízo conforme ID’s 180489984 n. 180934308 e n. 180939036. Saliento que é ônus do autor promover a citação do réu. Consequentemente, determino que a parte autora indique, de forma discriminada, todos os endereços ainda não diligenciados, EXCLUINDO os constantes no sistema BANDI já diligenciados e sem êxito, conforme pesquisa realizada no ID n. 180939036. Atente-se, ainda, que eventual omissão ou indicação equivocada é de responsabilidade da parte autora e acarretará prolongamento desnecessário no processo. No mais, fica deferida a expedição de mandados em todos os endereços indicados pelo advogado, sem a necessidade de adiantamento das custas intermediárias.
12/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 18:58
Outras Decisões
07/12/2023, 18:58
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:10
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:09
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:17
Documento (Certidão)
05/12/2023, 08:46
Decurso de Prazo
29/11/2023, 09:02
Publicação
21/11/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
À Secretaria para que proceda a pesquisa de endereços de João Batista de Paiva Júnior, CPF: 742.740.743-15, nos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
20/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 12:04
deferimento
17/11/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Sócia ANDREIA BARBOSA DE PAIVA devidamente citada, conforme ID Num. 174299922. Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da(s) diligência(s) realizada(s) pelos Correios, requerendo o que entender de direito para promover a citação do sócio JOAO BATISTA DE PAIVA JUNIOR. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos seguirão conclusos para análise e apreciação da impugnação à desconsideração da personalidade jurídica (ID Num. 173724833) e da resposta da parte exequente (ID Num. 175113241). BRASÍLIA/DF, 3 de novembro de 2023. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 02:25
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 22:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 01:45
Publicação
05/10/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015106-13.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EUREXPRESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SOLOAGUA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Sem prejuízo do retorno dos mandados pendentes, ao exequente para manifestação quanto à petição de ID 173724833, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de outubro de 2023. GABRIELA TELES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 01:58
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 16:12
Documento (Certidão)
28/08/2023, 18:43
Publicação
22/08/2023, 03:03
Recebimento
18/08/2023, 16:15
Outras Decisões
18/08/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 10:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:44
Petição (Petição inicial)
28/07/2023, 22:19
Publicação
21/07/2023, 00:38
Recebimento
19/07/2023, 15:35
Mero expediente
19/07/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:35
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 23:55
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:29
Publicação
04/07/2023, 00:46
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:53
Recebimento
30/06/2023, 15:16
Outras Decisões
30/06/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:16
Documento (Certidão)
30/06/2023, 14:15
Publicação
27/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:40
Recebimento
22/06/2023, 18:36
Outras Decisões
22/06/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 21:31
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:39
Recebimento
17/05/2023, 15:33
Outras Decisões
17/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 12:33
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:06
Publicação
03/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:39
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:21
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 20:22
Publicação
10/04/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:01
Recebimento
02/04/2023, 12:44
deferimento
02/04/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 05:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:24
Publicação
13/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:38
Recebimento
08/03/2023, 19:11
deferimento
08/03/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 05:26
Documento (Certidão)
27/02/2023, 14:47
Publicação
08/02/2023, 02:30
Documento (Certidão)
07/02/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:36
Recebimento
03/02/2023, 18:53
Deferimento em Parte
03/02/2023, 18:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:49
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:22
Publicação
24/01/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2023, 17:38
Petição (Renúncia de mandato)
03/01/2023, 11:46
Publicação
27/12/2022, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:22
Recebimento
13/12/2022, 19:19
Mero expediente
13/12/2022, 19:19
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 21:13
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:16
Recebimento
05/10/2022, 18:10
Mero expediente
05/10/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 18:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 23:11
Publicação
06/09/2022, 00:30
Documento (Certidão)
05/09/2022, 11:37
Documento
05/09/2022, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:42
Recebimento
01/09/2022, 17:53
deferimento
01/09/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 13:45
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 23:11
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 23:59
Documento (Certidão)
25/07/2022, 12:56
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Recebimento
20/07/2022, 19:09
Outras Decisões
20/07/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:43
Recebimento
11/07/2022, 10:25
deferimento
11/07/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:55
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:57
Publicação
24/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:28
Recebimento
15/06/2022, 17:09
Indeferimento
15/06/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 13:39
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 23:58
Publicação
31/05/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:59
Recebimento
26/05/2022, 20:18
deferimento
26/05/2022, 20:18
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 23:24
Publicação
13/05/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 16:24
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:49
Publicação
30/03/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2022, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 19:45
Documento (Certidão)
22/03/2022, 18:58
Documento
22/03/2022, 18:08
Documento
22/03/2022, 17:22
Documento
22/03/2022, 17:22
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:40
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:45
Publicação
09/03/2022, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:02
Recebimento
04/03/2022, 18:34
Outras Decisões
04/03/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 15:13
Decurso de Prazo
11/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
11/02/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 22:58
Publicação
21/01/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
05/01/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2021, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2021, 16:24
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2021, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2021, 18:01
Publicação
05/10/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:36
Recebimento
30/09/2021, 20:45
deferimento
30/09/2021, 20:45
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:34
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 23:58
Documento (Certidão)
01/09/2021, 12:54
Publicação
31/08/2021, 02:48
Documento (Certidão)
30/08/2021, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:35
Recebimento
26/08/2021, 13:40
deferimento
26/08/2021, 13:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 14:59
Decurso de Prazo
30/07/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 23:57
Publicação
22/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:34
Recebimento
19/07/2021, 18:53
Mero expediente
19/07/2021, 18:53
Documento (Certidão)
12/07/2021, 20:39
Documento (Certidão)
12/07/2021, 18:48
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 22:39
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:59
Publicação
28/05/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:36
Recebimento
25/05/2021, 20:24
deferimento
25/05/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 08:58
Decurso de Prazo
21/05/2021, 02:35
Publicação
13/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 02:34
Documento (Certidão)
11/05/2021, 15:25
Documento (Certidão)
30/04/2021, 14:20
Documento (Certidão)
08/02/2021, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2021, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2021, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2021, 18:23
Documento (Certidão)
29/01/2021, 11:51
Publicação
16/12/2020, 03:00
Documento (Certidão)
15/12/2020, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 04:42
Recebimento
11/12/2020, 18:13
deferimento
11/12/2020, 18:13
Decurso de Prazo
25/11/2020, 03:35
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:44
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 22:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 21:19
Documento (Certidão)
09/11/2020, 21:59
Publicação
06/11/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 02:42
Recebimento
03/11/2020, 18:16
deferimento
03/11/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 22:48
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:38
Publicação
08/10/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 11:37
Publicação
07/10/2020, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2020, 20:52
Recebimento
02/10/2020, 18:05
deferimento
02/10/2020, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 07:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 23:54
Decurso de Prazo
11/09/2020, 02:35
Publicação
04/09/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 02:57
Recebimento
01/09/2020, 19:32
Indeferimento
01/09/2020, 19:32
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 23:42
Decurso de Prazo
08/08/2020, 02:29
Publicação
31/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 02:29
Recebimento
29/07/2020, 16:05
deferimento
29/07/2020, 16:05
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:57
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 22:48
Decurso de Prazo
10/07/2020, 02:46
Publicação
09/07/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 02:33
Recebimento
06/07/2020, 16:51
Indeferimento
06/07/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2020, 11:44
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2020, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2020, 21:25
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 22:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 22:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 15:09
Publicação
12/02/2020, 02:05
Recebimento
07/02/2020, 18:48
deferimento
14/01/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 23:32
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:05
Decurso de Prazo
29/11/2019, 16:22
Decurso de Prazo
22/11/2019, 18:54
Publicação
21/11/2019, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 02:51
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2019, 15:14
Documento (Certidão)
18/11/2019, 15:14
Recebimento
18/11/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 15:12
Publicação
12/11/2019, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2019, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2019, 14:53
Documento (Certidão)
07/11/2019, 14:53
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2019, 10:09
Publicação
17/09/2019, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 08:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))