LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/MG 142208·CPF·Representa: Autor
MONIQUE BORGES DE MORAIS
OAB/DF 49298·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/DF 18554·CPF·Representa: Autor
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
OAB/GO 50208·CPF·Representa: Autor
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA
OAB/DF 41337·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. Diante da nova patrona constituída, representante da executada, intime-se a parte para se manifestar sobre a realização de acordo extrajudicial com o ente público exequente. Ao CJU: Cadastre-se apenas a advogada ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES como representante judicial da exequente. Descadastrem-se os demais advogados. Intime-se a executada. Prazo 5 dias. Com manifestação ou decorrido prazo, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 19:33
Mero expediente
05/05/2026, 17:16
Conclusão
05/05/2026, 14:59
Expedição de documento
05/05/2026, 14:59
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:20
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:18
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. A parte executada juntou proposta de acordo. Foram consultados os sistemas informatizados para localizar bens penhoráveis. Intimado, o DF requereu a penhora de veículos, bem como informou que disponibiliza equipe administrativa para formalização de acordo. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de penhora do DF, comprovar a quitação do débito ou a realização de acordo administrativo, sob pena de deferimento da penhora requerida e demais medidas cabíveis. Prazo: 15 dias. Com a resposta, retornem conclusos. AO CJU: Intime-se a parte executada. Prazo: 15 dias. Com a resposta, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. A parte executada juntou proposta de acordo. Foram consultados os sistemas informatizados para localizar bens penhoráveis. Intimado, o DF requereu a penhora de veículos, bem como informou que disponibiliza equipe administrativa para formalização de acordo. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de penhora do DF, comprovar a quitação do débito ou a realização de acordo administrativo, sob pena de deferimento da penhora requerida e demais medidas cabíveis. Prazo: 15 dias. Com a resposta, retornem conclusos. AO CJU: Intime-se a parte executada. Prazo: 15 dias. Com a resposta, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Recebimento
06/04/2026, 18:22
Outras Decisões
06/04/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
05/04/2026, 22:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2026, 19:17
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Publicação
17/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para manifestação sobre o resultado das pesquisas conveniadas. Prazo 5 dias. Com o prazo, voltem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:55
Recebimento
11/03/2026, 16:03
Mero expediente
11/03/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 14:12
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 13:23
Documento (Certidão)
10/03/2026, 13:21
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:45
Remessa (em diligência)
04/03/2026, 16:52
Recebimento
04/03/2026, 15:03
Outras Decisões
04/03/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:31
Recebimento
12/02/2026, 14:59
Mero expediente
12/02/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:55
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:26
Publicação
29/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. Verifica-se que o DISTRITO FEDERAL anexou petição (ID 262627002) e informou que não foram comprovados os depósitos ou o pagamento referentes aos meses de julho, setembro e outubro de 2025. Desta feita, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 262627002. Transcorrido mencionado prazo, voltem-me os autos conclusos. Ao CJU: Intimar a parte Executada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Transcorrido referido prazo, voltem-me os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Outras Decisões
23/01/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 21:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:20
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
12/12/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, digam as partes acerca da quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2025 15:30:32. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702735-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:13
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:33
Publicação
18/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
AUTOR: DISTRITO FEDERAL em desfavor do
RÉU: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Foi homologado acordo para pagamento do débito restante em 10 parcelas (sentença ID 220616238). O DF requer, considerando que os depósitos serão efetuados diretamente na conta do Fundo Pró-Jurídico, que a executada apresente os comprovantes em juízo para fins de ciência e registro do ente público (ID 225743383).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Defiro o pedido. Intime-se a executada para juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas nos presentes autos mensalmente. Remetam-se os autos à tarefa “Manter processo suspenso” até 10/2025. Com o pagamento da última parcela, promova-se o arquivamento dos autos com baixa. Ao CJU:. Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Remetam-se os autos à tarefa “Manter processo suspenso” até 10/2025. Com o pagamento da última parcela, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, LEONARDO MARTINS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
AUTOR: DISTRITO FEDERAL em desfavor do
RÉU: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Foi homologado acordo para pagamento do débito restante em 10 parcelas (sentença ID 220616238). O DF requer, considerando que os depósitos serão efetuados diretamente na conta do Fundo Pró-Jurídico, que a executada apresente os comprovantes em juízo para fins de ciência e registro do ente público (ID 225743383).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Defiro o pedido. Intime-se a executada para juntada dos comprovantes de pagamento das parcelas nos presentes autos mensalmente. Remetam-se os autos à tarefa “Manter processo suspenso” até 10/2025. Com o pagamento da última parcela, promova-se o arquivamento dos autos com baixa. Ao CJU:. Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Remetam-se os autos à tarefa “Manter processo suspenso” até 10/2025. Com o pagamento da última parcela, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 23:05
Recebimento
13/02/2025, 20:15
Outras Decisões
13/02/2025, 20:15
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:57
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:31
Documento
12/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:09
Recebimento
06/02/2025, 09:17
Arquivamento
06/02/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 21:36
Desarquivamento
04/02/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:12
Definitivo
30/01/2025, 15:32
Trânsito em julgado
30/01/2025, 11:53
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:17
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:21
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:03
Publicação
19/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
AUTOR: DISTRITO FEDERAL em desfavor do
RÉU: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Foi realizada penhora online no valor de R$ 88.400,59, ID 219116741, mais R$ 391,96, R$ 33,38, R$ 257,42 e R$ 9,64, ID 219116736. As partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo, nos seguintes termos: 30% (trinta por cento) de entrada, mediante retenção do valor já constrito (Id. 219116741), e o restante em 10(dez) parcelas, a serem pagas/depositadas mensal e diretamente na conta do Fundo Pro Jurídico. Tendo em vista o acordo realizado, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. DECIDO. A lide diz respeito a direito disponível. Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado. Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Foi realizado sequestro de verbas no total de R$ 89.092,99. Assim, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Tendo em vista que os depósitos seguintes serão realizados em conta direta do credor, é dispensável a intermediação deste Juízo. Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução. Dê-se ciência às partes. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:03
Documento
17/12/2024, 16:03
Publicação
17/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:25
Documento (Certidão)
16/12/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
AUTOR: DISTRITO FEDERAL em desfavor do
RÉU: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Foi realizada penhora online no valor de R$ 88.400,59, ID 219116741, mais R$ 391,96, R$ 33,38, R$ 257,42 e R$ 9,64, ID 219116736. As partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo, nos seguintes termos: 30% (trinta por cento) de entrada, mediante retenção do valor já constrito (Id. 219116741), e o restante em 10(dez) parcelas, a serem pagas/depositadas mensal e diretamente na conta do Fundo Pro Jurídico. Tendo em vista o acordo realizado, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. DECIDO. A lide diz respeito a direito disponível. Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado. Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Foi realizado sequestro de verbas no total de R$ 89.092,99. Assim, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Tendo em vista que os depósitos seguintes serão realizados em conta direta do credor, é dispensável a intermediação deste Juízo. Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução. Dê-se ciência às partes. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência de R$ 80.103,02 via PIX em favor de PIX CNPJ 04.117.005/0001-50, cujo titular é o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Pró-Jurídico; bem como R$ 8.989,97 em favor de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Após, registre-se o trânsito em julgado, à míngua de interesse recursal. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 02:58
Recebimento
12/12/2024, 14:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/12/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais. O Distrito Federal apresentou concordância com o pedido parcelamento do débito (ID 219645161). Assim, intime-se o executado para apresentar manifestação. Por fim, frisa-se que encontra-se em curso o prazo para o executado manifestar-se quanto à penhora certificada ao ID 219113831. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-se o executado. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 13:44
Outras Decisões
05/12/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 22:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 21:17
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:43
Publicação
02/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:20
Recebimento
29/11/2024, 08:24
Mero expediente
29/11/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico que, em atenção à decisão anterior, ora junto aos autos resultados das pesquisas de bens pelos sistemas conveniados, bem como resultado da diligência de bloqueio de valores via Sisbajud, que foi cumprida apenas parcialmente, tendo sido penhorada a importância de R$ 89.092,99. De ordem do MM. Juiz de Direito, ao CJU para intimação da parte executada, por meio do seu patrono constituído nos autos, para manifestação acerca da penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Independente do prazo acima, promova-se a conclusão dos autos, tendo em vista a juntada das petições de IDs 219003750 e 219003759. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 14:20:47. KAROLINNE AREDES DINIZ Servidor Gabinete
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702735-07.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
28/11/2024, 14:34
Documento (Certidão)
28/11/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:57
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/11/2024, 16:55
Publicação
27/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal. A decisão ID 215016836 determinou o desbloqueio do valor penhorado e determinou a intimação da parte executada para comprovar o pagamento voluntário do débito. Intimada, transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar. É o relato. DECIDO. Em face do inadimplemento, CONDENO a parte executada ao pagamento de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. Assim, nos termos da planilha atualizada do débito ID 214348074, no valor de R$ 267.010,06, DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme art. 854 do CPC. E como medida de economia e celeridade processual, consultem-se os demais sistemas informatizados a fim de localizar bens do executado (RENAJUD, ERIDF e INFOJUD). Os documentos referentes a declaração de imposto de renda são sigilosos. Registre-se, e disponibilize-se o acesso tão somente às partes e aos advogados constituídos. Consigo, desde já, que, caso haja penhora de valores: 1. declaro efetivada a penhora e determino a transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. 2. INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado constituído nos autos, para impugnar a penhora, no prazo de cinco dias. 3. INTIME-SE o exequente para informar se houve a quitação, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento, ou para trazer aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. Retornem os autos ao gabinete para a tarefa “Consultar SISBAJUD”. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
25/11/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:59
Recebimento
22/11/2024, 17:01
Outras Decisões
22/11/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 23:06
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:41
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:31
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Publicação
23/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal. O executado foi intimado para pagamento espontâneo do débito e após o transcurso do prazo, deferida consulta de ativos financeiros via SISBAJUD. O executado peticiona alegando que houve nulidade na intimação quanto ao início do cumprimento de sentença e demais atos posteriores. DECIDO. De fato, assiste razão ao réu. Conforme consta na petição ID 200297930, de 09/08/2023, quando os autos ainda encontravam-se na segunda instância, a parte executada apresentou requerimento de que todas as publicações e/ou notificações fossem efetuadas em nome dos seguintes advogados, ALEXANDRE PERLATTO SILVA – OAB/SP nº 198.914, DAURO LÖHNHOFF DÓREA – OAB/SP nº 110.133 e RUBENS NAGORNNI NETO – OAB/DF nº 27.144 sob pena de nulidade, nos termos da art. 272, §2º do CPC. Contudo, tal pedido não foi observado quando os autos retornaram na instância superior e nos autos em tramitação nesta primeira instância, permaneceu anotado o nome do patrono anterior, o que enseja a declaração da nulidade dos autos, nos termos do requerimento da parte. Desta forma, DEFIRO o pedido do executado para declarar a nulidade dos atos praticados a partir da decisão de ID 202329175, tendo em vista o vício na intimação. Portanto, determino o desbloqueio de valores nos sistemas. Assim, neste consigno o desbloqueio dos valores realizados via SISBAJUD, conforme comprovante anexo. Cadastre-se o patrono LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/DF 18.554, como representante do executado, conforme requerido na petição ID 214883673. Após, intime-se o devedor, nos termos da decisão ID 202329175, para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo. O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. Ao CJU: Dê-se ciência ao DF. Prazo 5 dias. Cadastre-se LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/DF 18.554 como representante da parte executada. Intime-se a parte executada. Prazo 15 dias. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 23:59
Recebimento
18/10/2024, 19:45
deferimento
18/10/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 16:05
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 13:10
Documento (Certidão)
18/10/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:17
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:20
Publicação
16/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal. Transcorrido o prazo legalmente previsto para o pagamento espontâneo do débito, o DF requer a pesquisa no SISBAJUD. Junta planilha atualizada do débito ID 214348074, no valor de R$ 267.010,06. DECIDO. Defiro a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme art. 854 do CPC. E como medida de economia e celeridade processual, consultem-se os demais sistemas informatizados a fim de localizar bens do executado (RENAJUD, ERIDF e INFOJUD). Os documentos referentes a declaração de imposto de renda são sigilosos. Registre-se, e disponibilize-se o acesso tão somente às partes e aos advogados constituídos. Consigo, desde já, que, caso haja penhora de valores: 1. declaro efetivada a penhora e determino a transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. 2. INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado constituído nos autos, para impugnar a penhora, no prazo de cinco dias. 3. INTIME-SE o exequente para informar se houve a quitação, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento, ou para trazer aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. Retornem os autos ao gabinete para a tarefa “Consultar SISBAJUD”. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 20:24
Recebimento
14/10/2024, 17:13
deferimento
14/10/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:34
Documento (Certidão)
01/10/2024, 10:34
Documento (Certidão)
26/07/2024, 09:51
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:21
Publicação
04/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702735-07.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal. O DF é isento do pagamento de custas. 1. INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo. O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2. Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3. Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. Publique-se. Intimem-se. AO CJU: Intime-se a parte executada. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:42
Recebimento
28/06/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:05
Retificação de Classe Processual
28/06/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:17
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:29
Publicação
19/06/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos. Remeto os autos para custas finais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 11:12:09. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702735-07.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 11:12
Recebimento
14/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 15:34
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2021, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 15:10
Petição (Contra-razões)
23/08/2021, 13:41
Petição (Contra-razões)
18/08/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2021, 09:49
Petição (Apelação)
12/08/2021, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 11:10
Petição (Apelação)
25/07/2021, 19:35
Publicação
21/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 19:03
Recebimento
16/07/2021, 18:47
Improcedência
16/07/2021, 18:47
Conclusão (para julgamento)
15/07/2021, 14:15
Recebimento
15/07/2021, 14:06
Mero expediente
15/07/2021, 14:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 09:40
Decurso de Prazo
15/07/2021, 02:38
Petição (Replica)
07/07/2021, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:33
Mero expediente
21/06/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 14:05
Petição (Contestação)
19/06/2021, 20:33
Documento (Certidão)
16/06/2021, 16:03
Documento
16/06/2021, 16:01
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:37
Publicação
21/05/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 18:44
Recebimento
18/05/2021, 18:41
Mero expediente
18/05/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:03
Publicação
10/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:38
Publicação
07/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:29
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2021, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:08
Liminar
05/05/2021, 15:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 11:03
Recebimento
05/05/2021, 11:01
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 02:32
Petição (Petição inicial)
04/05/2021, 20:19
Emenda a inicial
04/05/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 16:23
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)