Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706461-18.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARILEIDE CORREA NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 246796161 a exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 245777710, em que alega estar eivada pela omissão. Em apertada síntese a embargante alega que este Juízo foi omisso ao não observar que não há óbice para a adoção das providências previstas no art. 985, I, do CPC, bem como ao não observar sua legitimidade para executar o título judicial oriundo da AC nº 32.159/97. Por fim, alega omissão por este Juízo, ao não observar o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0732442-69.2024.8.07.0000. No ID 248040409 o DISTRITO FEDERAL requereu a rejeição dos declaratórios. Decido. A decisão embargada (ID 245777710) meramente remete ao cumprimento da decisão de ID 245446636. Está, determinou a suspensão da tramitação destes autos, até que o agravo de instrumento de nº 0732442-69.2024.8.07.0000 fosse definitivamente julgado. Inicialmente cumpre salientar que, ao contrário do informado pela embargante, o agravo de instrumento de nº 0732442-69.2024.8.07.0000 não transitou em julgado, assim, mantém-se a determinação de suspensão destes autos. No que tange às demais alegações de omissão, constata-se que as matérias suscitadas não guardam pertinência com o conteúdo decisório do julgado embargado, revelando-se, portanto, inadequadas ao manejo dos declaratórios, os quais não se prestam à rediscussão de temas estranhos à decisão recorrida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) RECEBO e no mérito NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de ID 246796161. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)