Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARCIO DIAS XAVIER LOPES e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da parte interessada, dando ciência da expedição do alvará em seu favor. Consigno que o BANCO DE BRASÍLIA permite o levantamento dos alvarás em qualquer agência. Remeto os autos para Arquivo. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2025 09:29:15. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708985-51.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARCIO DIAS XAVIER LOPES e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da parte interessada, dando ciência da expedição do alvará em seu favor. Consigno que o BANCO DE BRASÍLIA permite o levantamento dos alvarás em qualquer agência. Remeto os autos para Arquivo. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2025 09:29:15. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708985-51.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:50
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Documento
12/12/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL, VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte credora para ciência das informações certificadas ao ID nº 259484644. No mais, aguarde-se a assinatura dos alvarás expedidos. Após, intimem-se as partes para ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
12/12/2025, 00:00
Recebimento
10/12/2025, 13:57
Mero expediente
10/12/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 12:18
Documento (Certidão)
10/12/2025, 12:18
Publicação
10/12/2025, 04:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 04:20
Documento
05/12/2025, 12:42
Documento
05/12/2025, 12:42
Documento
05/12/2025, 12:42
Movimentação processual
05/12/2025, 12:42
Documento
05/12/2025, 12:42
Documento
05/12/2025, 12:42
Documento
05/12/2025, 12:41
Movimentação processual
05/12/2025, 12:41
Documento
05/12/2025, 12:41
Movimentação processual
05/12/2025, 12:41
Documento
05/12/2025, 12:41
Documento
05/12/2025, 12:41
Documento
05/12/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL, VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Expeçam-se novos alvarás em substituição aos de ID´s nº 255367453, 255366667, 255367616, 255367552, 255365992, 255367305, 255367621, 255367306, 255367554, 255366724 intimando-se a parte credora para a realização do seu levantamento. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:28
Recebimento
03/12/2025, 19:07
Mero expediente
03/12/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:42
Documento (Certidão)
30/11/2025, 14:17
Documento (Certidão)
30/11/2025, 09:23
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:45
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:40
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:30
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:17
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:09
Documento (Certidão)
30/11/2025, 08:09
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:38
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:45
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:45
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:45
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Documento
30/10/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 241043707 a 241062565). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. Atente-se o CJU para os valores relativos aos honorários advocatícios contratuais, eis que divididos entre três escritórios. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:26
Recebimento
27/10/2025, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:23
Recebimento
14/10/2025, 16:22
Mero expediente
14/10/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:53
Remessa
09/10/2025, 17:19
Documento (Certidão)
07/10/2025, 03:30
Documento (Certidão)
07/10/2025, 03:02
Remessa (em diligência)
03/10/2025, 15:38
Recebimento
03/10/2025, 14:44
Mero expediente
03/10/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 11:28
Documento (Certidão)
03/10/2025, 11:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 19:19
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 13:29
Recebimento
28/03/2025, 18:16
Outras Decisões
28/03/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:54
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:39
Recebimento
06/02/2025, 16:17
Outras Decisões
06/02/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 21:46
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 21:46
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:23
Publicação
23/01/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARCIO DIAS XAVIER LOPES e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 223096345. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2025 13:13:13. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708985-51.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 13:14
Remessa
20/01/2025, 20:25
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos, observando os rateios relativos aos honorários advocatícios, indicados no documento de ID nº 209896758, que ora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO. Com a juntada do documento, EXPEÇAM-SE os requisitórios, de imediato. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
20/09/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:15
deferimento
20/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:59
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:58
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Publicação
02/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL em face do CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (Processo nº 0706105-57.2022.8.07.0018) apresentado por MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PERREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, e por fim, TAISSE VIEIRA MACIEL. O Executado apresenta impugnação à gratuidade de justiça e, no mérito, alega excesso de execução. Afirma que a Sentença da ação coletiva no processo de referência nº 0706105-57.2022.8.07.0018 julgou procedente: “(2) Pagar as diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complemento n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço. Os valores devem ser corrigidos pela SELIC a partir de 01/01/2022 até o efetivo pagamento”, e a Parte Autora, por sua vez, apurou diferenças devidas de ATS a partir de 2020/2021. Com isso, apontou um excesso aproximado de R$ 6.724,96. Em resposta a impugnação (ID 205643427), a parte Exequente concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL. É o relatório. DECIDO. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Afasto a impugnação em tal ponto, haja vista que os Exequentes procederam com o pagamento das custas judiciais (ID 200387636). DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA. Nota-se que no presente cumprimento houve divergência quanto ao período da verba pleiteada a título de adicional por tempo de serviço, ao passo que os Exequentes concordaram, em sua última manifestação (ID 205643427) com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal. Nesse contexto, acolho a impugnação para reconhecer um excesso no valor de R$ 6.724,96. Deve a parte Exequente arcar com as verbas sucumbenciais, de 10% sobre o excesso reconhecido, nos termos do art. 85, § 2° do Código de Processo Civil. Nesses termos, HOMOLOGO os cálculos de ID 205276186. EXPEÇAM-SE requisitórios. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:31
Recebimento
30/07/2024, 14:56
Acolhimento
30/07/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:26
Publicação
29/07/2024, 02:24
Publicação
29/07/2024, 02:24
Publicação
29/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:33
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:29
Publicação
19/06/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0706105-57.2022.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. Custas recolhidas. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (planilha individualizada de cada executado anexada à petição inicial) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada de procurações individualizadas; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 200387636) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal. No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante. Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores. Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C. CNJ. Após, expeça-se requisição. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:08
Recebimento
17/06/2024, 12:06
Outras Decisões
17/06/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 10:04
Petição (Memoriais)
15/06/2024, 16:13
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:02
Publicação
29/05/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708985-51.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para que juntem seus respectivos contracheques, a fim de subsidiar o requerimento de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 14:33
Mero expediente
24/05/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 14:36
Retificação de Classe Processual
23/05/2024, 14:34
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)