Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:02
Recebimento
22/01/2025, 19:03
Remessa
22/01/2025, 19:03
Remessa (em diligência)
21/01/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:27
Publicação
13/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 17:14
Recebimento
30/10/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. COERDEIRO. COMODATO. NOTIFICAÇÃO. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento do percentual de 1/6 do aluguel pelo uso exclusivo do imóvel, em favor dos demais coerdeiros do bem. 2. Em que pese defenda o recorrente a tese de que estaria ocupando o imóvel de forma gratuita, não há óbice à reinvindicação de pagamento de aluguel pelos demais coerdeiros, até porque o comodato, por ser definido como empréstimo gratuito (art. 579 do Código Civil), pode ser extinto a qualquer tempo, mediante notificação, tal qual realizada no caso em comento. 3. A alegação do réu de que não detinha o uso exclusivo do imóvel não encontra amparo nas provas produzidas nos autos. Isso porque as fotos apresentadas na contestação não têm o condão de comprovar a efetiva ocupação dos espaços ali retratados, sobretudo diante do aparente estado de abandono. Aliado a tal realidade, os autores juntaram documentos que demonstram o recebimento de correspondência pelos coerdeiros em domicílio diverso, em datas posteriores à notificação extrajudicial. 4. Restando demonstrado o uso exclusivo do imóvel pelo requerido, escorreita a sentença que o condenou ao pagamento de 1/6 do aluguel em favor dos demais coerdeiros, a ser apurado em liquidação de sentença, desde a citação até a efetiva desocupação. 5. Apelação conhecida e não provida.
25/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 15:37
Petição (Contra-razões)
01/07/2024, 17:02
Publicação
19/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 18:03
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:36
Petição (Apelação)
24/05/2024, 20:40
Publicação
03/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de fixação de aluguéis, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, CONDENO o réu ao pagamento de 1/6 do aluguel pelo uso exclusivo do imóvel descrito na inicial aos autores, valores a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento, desde a citação até a efetiva desocupação. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, parte autora e parte ré deverão arcar com as custas e com os honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, a serem devidos, na proporção de 70% para o réu e 30% para os autores da demanda. A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do réu, entretanto, deverão ficar suspensas por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, ex vi do art. 98, §3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 15:19
Procedência em Parte
29/04/2024, 15:19
Publicação
21/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:53
Conclusão (para julgamento)
19/03/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:58
Recebimento
18/03/2024, 14:43
Outras Decisões
18/03/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 23:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 21:16
Publicação
06/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 185196006, em que foi realizada a AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida. De ordem, intimo ambas as partes a se manifestarem sobre a Avaliação efetuada pelo Oficial de Justiça e requererem o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 17:42
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2024, 20:42
Publicação
29/01/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado pelo réu no ID 181303449, para determinar que seja realizada nova diligência para avaliação do bem, nos termos da decisão de ID 171986127. Fica a parte requerida advertida de que deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça designado para realização da diligência, inclusive fornecendo as informações e meios necessários para acesso do meirinho ao interior do imóvel, arcando com o ônus em caso de novo insucesso na diligência, oportunidade em que serão acolhidos os parâmetros indicados pela parte autora. Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 13:13
Recebimento
09/01/2024, 08:30
deferimento
09/01/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 21:35
Publicação
01/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a diligência para apurar o valor do aluguel restou infrutífera, manifeste-se o réu, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 127422614 e apresente os documentos que entender pertinentes para fins de fixação do valor do aluguel. Águas Claras, DF, 28 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 14:11
Outras Decisões
28/11/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 00:06
Publicação
30/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 02:46
Publicação
27/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Certifico que a certidão de id. 176152205 foi emitida por equívoco, devendo ser considerada SEM EFEITO. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da diligência do Oficial de Justiça de id n. 175505401, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Avaliação e Intimação retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 20:23
Publicação
20/09/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não realizaram um acordo, expeça-se mandado de avaliação, de modo a apurar o valor do aluguel do imóvel localizado na Rua 12, Chácara 151, Lote 22-A, Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP/DF. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 18:03
Outras Decisões
15/09/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 00:39
Publicação
14/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 166931716, em 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta
10/08/2023, 00:00
Recebimento
08/08/2023, 16:11
Outras Decisões
08/08/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:16
Publicação
21/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710187-28.2022.8.07.0020.
AUTOR: CEZAR ANTONIO FORTALEZA, JOSE FERNANDES FORTALEZA, CELIA CRISTINA FORTALEZA, DIANGELA REGINA FORTALEZA, LEILA APARECIDA FORTALEZA
REU: SILVIO ANDRE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá o réu informar se tem interesse em realizar acordo com os autores, conforme item 22 do ID 159782811. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)