Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001833-98.2016.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOCELENE DA PURIFICACAO BARBOSA
EXECUTADO: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento formulado por Jocelene da Purificação Barbosa, visando o desarquivamento e prosseguimento do feito, bem como a penhora das cotas sociais que a executada detém junto à empresa CV Construções e Empreendimentos LTDA, CNPJ 12.215.458/0001-47. Contudo, verifico que o pedido formulado é genérico e não está acompanhado de elementos suficientes que comprovem o preenchimento dos requisitos legais necessários para a penhora de cotas sociais. Ressalte-se que tal medida exige a demonstração de sua viabilidade jurídica e econômica, bem como a comprovação de que outras diligências para a satisfação do crédito foram frustradas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido e determino o retorno dos autos ao arquivo, com suspensão do feito nos termos do artigo 921 do CPC. Datada e assinada eletronicamente. 3