DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA
Reu
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS CARLOS VIEIRA
OAB/SP 305465·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777·CPF·Representa: Autor
DENYA JULIENE TAVARES MOREIRA
OAB/DF 49235·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
CAMILA ARAUJO PANTALEAO SILVA
OAB/DF 62613·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 13:17
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Petição (Replica)
29/04/2026, 22:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 21:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:34
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, BANCO CSF S.A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Conforme decisão saneadora de ID 238838506, certifico e dou fé que as partes rés relacionadas abaixo apresentaram contestação TEMPESTIVAMENTE, conforme abaixo: 1) DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, apresentou contestação de ID nº 200138826 (extinto ID nº 208239002 e incluído no pólo passivo novamente ID nº 238838506); 2) CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, apresentou contestação ID 246725410; 3) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou contestação de ID 270451923; 4) NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO apresentou contestação de ID 260681133 e 260681144; 5) CARTAO BRB S/A apresentou contestação de ID 263830660; Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2026 18:11:23. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, BANCO CSF S.A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Conforme decisão saneadora de ID 238838506, certifico e dou fé que as partes rés relacionadas abaixo apresentaram contestação TEMPESTIVAMENTE, conforme abaixo: 1) DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, apresentou contestação de ID nº 200138826 (extinto ID nº 208239002 e incluído no pólo passivo novamente ID nº 238838506); 2) CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, apresentou contestação ID 246725410; 3) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou contestação de ID 270451923; 4) NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO apresentou contestação de ID 260681133 e 260681144; 5) CARTAO BRB S/A apresentou contestação de ID 263830660; Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir. BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2026 18:11:23. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2026, 18:32
Petição (Contestação)
26/03/2026, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 02:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:57
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Petição (Contestação)
30/01/2026, 17:17
Documento (Certidão)
13/01/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:41
Petição (Contestação)
18/12/2025, 19:50
Petição (Contestação)
18/12/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2025, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:01
Decurso de Prazo
29/11/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:16
Documento (Certidão)
21/10/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:32
Documento (Ofício)
21/10/2025, 13:40
Petição (Contestação)
19/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 21:50
Documento (Ofício)
11/07/2025, 18:30
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 21:26
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:29
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:29
Publicação
13/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:47
Recebimento
12/06/2025, 18:53
Outras Decisões
12/06/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, BANCO CSF S/A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a inclusão no polo ativo das seguintes pessoas jurídicas: 1) CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (CPNJ nº 39.876.528/0001-64), com endereço na rua Rua Francisco Marengo, 955 - Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03.313-000; 2) DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA (CNPJ nº 05.355.090/0001-57), com endereço na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521 - Parque Residencial Aquarius, São Jose dos Campos - SP, CEP 12.246-870; 3) REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (CNPJ nº 27.351.731/0001-38), com endereço na Avenida Dolores Alcaras Caldas, nº 90, 9º e 10º andar, em Porto Alegre/RS; 4) NUBANK S.A (CNPJ nº 18.236.120/0001-58), com endereço em São Paulo/SP, na Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros/SP, CEP 05409-000; 5) CARTÃO BRB S.A (CNPJ nº 01.984.199/0001-00), com endereço na SAUN Q. 5 bloco C, Torre C, 7º andar, Centro Empresarial CNC – Asa Norte, Brasília/DF CEP 70.040-250. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Por outro lado, a despeito do que a autora alega em ID n. 232556471, mantenho o indeferimento da limitação dos descontos havidos, uma vez que a autora segue contraindo débitos mesmo após o ajuizamento desta demanda e que a verificação do comprometimento ou não do mínimo existencial e consequente constatação da situação de superendividamento requer análise pormenorizada dos descontos efetuados em folha de pagamento e na conta-corrente da autora. Demanda-se assim a cognição exauriente, a fim de que se afira a disponibilidade do denominado mínimo existencial pelo Decreto-Lei 11.150/22. Por ocasião do saneamento, serão requeridos documentos necessários para tanto. Citem-se os novos réus, nos termos da decisão de ID n. 187278005. Datada e assinada eletronicamente. 2
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, BANCO CSF S/A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro a inclusão no polo ativo das seguintes pessoas jurídicas: 1) CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (CPNJ nº 39.876.528/0001-64), com endereço na rua Rua Francisco Marengo, 955 - Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03.313-000; 2) DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA (CNPJ nº 05.355.090/0001-57), com endereço na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521 - Parque Residencial Aquarius, São Jose dos Campos - SP, CEP 12.246-870; 3) REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (CNPJ nº 27.351.731/0001-38), com endereço na Avenida Dolores Alcaras Caldas, nº 90, 9º e 10º andar, em Porto Alegre/RS; 4) NUBANK S.A (CNPJ nº 18.236.120/0001-58), com endereço em São Paulo/SP, na Rua Capote Valente, nº 39, Pinheiros/SP, CEP 05409-000; 5) CARTÃO BRB S.A (CNPJ nº 01.984.199/0001-00), com endereço na SAUN Q. 5 bloco C, Torre C, 7º andar, Centro Empresarial CNC – Asa Norte, Brasília/DF CEP 70.040-250. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Por outro lado, a despeito do que a autora alega em ID n. 232556471, mantenho o indeferimento da limitação dos descontos havidos, uma vez que a autora segue contraindo débitos mesmo após o ajuizamento desta demanda e que a verificação do comprometimento ou não do mínimo existencial e consequente constatação da situação de superendividamento requer análise pormenorizada dos descontos efetuados em folha de pagamento e na conta-corrente da autora. Demanda-se assim a cognição exauriente, a fim de que se afira a disponibilidade do denominado mínimo existencial pelo Decreto-Lei 11.150/22. Por ocasião do saneamento, serão requeridos documentos necessários para tanto. Citem-se os novos réus, nos termos da decisão de ID n. 187278005. Datada e assinada eletronicamente. 2
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 16:59
Recebimento
10/06/2025, 20:34
Decisão de Saneamento e Organização
10/06/2025, 20:34
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:32
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:16
Petição (Replica)
31/03/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:43
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:46
Publicação
10/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, BANCO CSF S/A, PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram citados os quatro novos réus e apresentadas contestações.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a autora para réplica às manifestações e documentos por eles juntados, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, fica oportunizada a especificação probatória. Após, venham conclusos para saneamento. Datada e assinada eletronicamente. 2
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:46
Recebimento
26/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:29
Outras Decisões
26/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:14
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 15:17
Petição (Contestação)
23/09/2024, 17:13
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Petição (Contestação)
10/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 19:39
Petição (Contestação)
04/09/2024, 19:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 19:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:11
Recebimento
21/08/2024, 14:46
deferimento
21/08/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:27
Publicação
19/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte AUTORA intimada para que diga se há interesse na instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2024 18:28:56. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752)
18/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2024, 18:30
Petição (Contestação)
13/06/2024, 18:08
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:51
Publicação
28/05/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ao peticionante da contestação de ID 193120483 para esclarecer se a contestação contempla também o réu BANCO CREDICARD S.A. ou apenas o réu ITAU UNIBANCO S.A., tal como constou na contestação. BRASÍLIA-DF, 24 de maio de 2024 15:25:07. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Bancários (7752)
27/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/05/2024, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:48
Petição (Contestação)
23/04/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:48
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 16:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
15/04/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:11
Petição (Contestação)
12/04/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:16
Petição (Contestação)
01/04/2024, 18:22
Petição (Contestação)
28/03/2024, 16:29
Petição (Contestação)
18/03/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 04:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/02/2024 15:31 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:07
Documento (Certidão)
26/02/2024, 15:32
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/02/2024, 15:15
Publicação
26/02/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INDEFIRO a limitação dos descontos ao percentual de 20%, considerando que a modificação pretendida deve ser submetida ao devido contraditório.
23/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 15:50
Outras Decisões
21/02/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 14:51
Petição (Contestação)
19/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:35
Petição (Petição inicial)
15/02/2024, 19:53
Publicação
23/01/2024, 04:37
Petição (Contestação)
18/01/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700032-28.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TAVARES MOREIRA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CREDICARD S.A., BANCO INTER S/A, BANCO MASTER S/A, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, considerando que o Decreto n. 11.150/2022 fixa a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) para o mínimo existencial e exclui a possibilidade de preservação dele para repactuar dívidas que não sejam de consumo e outras previstas nos incisos do parágrafo único de seu art. 4º, dentre elas as dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica. No caso, o último contracheque da autora evidencia que ela aufere renda líquida de R$ 4.547,66 - ID n. 182932515, já abatidos 7 empréstimos consignados, os quais não são passíveis de repactuação conforme fundamentação supra. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Datada e assinada eletronicamente. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)