Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703771-77.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE
EXECUTADO: LEILA VICENTE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar leilão neste momento, já que a penhora foi deferida sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel em questão, caso este seja retomado pelo agente fiduciário. Assim, o leilão ficará condicionado à liquidação do contrato de alienação fiduciária havido entre a devedora e a CEF.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o agente fiduciário de que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial com saldo remanescente a favor da devedora fiduciante, deverá depositar tal valor neste Juízo. Por outro lado, apesar de intimada, a parte exequente deixou de indicar outros bens à penhora, razão pela determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, do CPC. Datada e assinada eletronicamente. 5