Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705325-48.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: ARTUR RABELO RESENDE
EXECUTADO: PRIME CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o cancelamento da inscrição do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes oriunda destes autos (ID 181007114), por meio do sistema Serasajud. Após, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 18 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)