Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em conta a gratuidade de Justiça deferida à autora no ID n. 111073996, retifico no sistema a movimentação processual. No mais, fica a requerida intimada a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
09/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 16:21
Gratuidade da Justiça
05/07/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 17:49
Remessa
03/07/2024, 16:16
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:30
Remessa (em diligência)
20/06/2024, 15:09
Remessa
19/06/2024, 16:38
Publicação
19/06/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0706760-75.2021.8.07.0014.
AUTOR: MATEUS FERREIRA DA CONCEICAO
REU: RENOVE ENTULHOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Verifico que a sentença foi reformada pelo Tribunal, o qual julgou improcedente os pedidos iniciais (ID n. 200238907). Destaco, ainda, que a autora é beneficiária da justiça gratuita. BRASÍLIA/DF, 17 de junho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0706760-75.2021.8.07.0014.
AUTOR: MATEUS FERREIRA DA CONCEICAO
REU: RENOVE ENTULHOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo. Verifico que a sentença foi reformada pelo Tribunal, o qual julgou improcedente os pedidos iniciais (ID n. 200238907). Destaco, ainda, que a autora é beneficiária da justiça gratuita. BRASÍLIA/DF, 17 de junho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/06/2024, 15:26
Trânsito em julgado
17/06/2024, 15:20
Recebimento
14/06/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DA RÉ. NÃO DEMONSTRADA. PROVA DO NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se verifica inépcia de petição inicial quando os fatos são claramente descritos na inicial de modo a se permitir uma dedução lógica da questão jurídica em debate. Preliminar rejeitada. 2. Para configuração da responsabilidade civil e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, dolosa ou culposa, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 3. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme determina o artigo 373 do Código de Processo Civil. 4. O autor apelado não logrou êxito em demonstrar a alegação quanto à suposta existência de conduta ilícita praticada pelo motorista do caminhão da ré apelante. Logo, não provou o fato constitutivo de seu direito, conforme determina o artigo 373, I do Código de Processo Civil. 5. Não evidenciada a prática da alegada direção imprudente do motorista da ré apelante, não há que se falar na configuração da culpa da empresa e do consequente dever de indenizar. Nesse sentido, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não se verificam todos os pressupostos para configurar ato ilícito capaz de ensejar reparação civil de ordem moral. 6. Recurso conhecido e provido.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0706760-75.2021.8.07.0014 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que consta na certidão de ID 55182546 que “fica intimada a parte ré a apresentar contrarrazões”. Contudo, o Juízo de origem não proporcionou ao autor, MATEUS FERREIRA DA CONCEICAO, a oportunidade de apresentar contrarrazões à apelação interposta pela ré no ID 55182545, deixando de intimá-lo para tal fim. Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela ré. Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília – DF, 21 de fevereiro de 2024. ANA CANTARINO Relatora
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível APELAÇÃO CÍVEL (198): 0706760-75.2021.8.07.0014 DESPACHO INTIME-SE a apelante RENOVE ENTULHOS para, no prazo de 5 dias úteis, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, considerando a não comprovação no ato da interposição do recurso, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, §4º, do CPC. Brasília – DF, 31 de janeiro de 2024. ANA CANTARINO Relatora
02/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2024, 13:54
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:58
Documento (Certidão)
20/11/2023, 13:57
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:43
Petição (Apelação)
17/11/2023, 21:51
Publicação
24/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar o réu a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de compensação por danos morais. Juros a contar do acidente e correção do arbitramento. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Metade das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela parte requerida. O restante das custas e honorários no percentual de 10% da condenação, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I..
23/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 17:01
Procedência em Parte
19/10/2023, 17:01
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 18:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:49
Petição (Razões finais)
15/09/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:13
Documento (Certidão)
22/08/2023, 15:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/08/2023, 15:01
Mero expediente
22/08/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 00:04
Publicação
14/08/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2023, 12:21
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 16:40
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2023, 20:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 18:06
Publicação
27/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 01:40
Documento (Certidão)
25/07/2023, 14:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 01:59
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:31
Documento (Certidão)
30/06/2023, 17:14
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
30/06/2023, 17:12
Publicação
30/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:41
Recebimento
28/06/2023, 16:20
deferimento
28/06/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 17:39
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2023, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2023, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 17:28
Documento (Certidão)
12/06/2023, 23:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/06/2023, 23:58
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:42
Publicação
31/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:43
Recebimento
26/05/2023, 17:43
deferimento
26/05/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:27
Decurso de Prazo
13/05/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:41
Publicação
10/05/2023, 00:18
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
09/05/2023, 14:48
Mero expediente
09/05/2023, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:52
Recebimento
05/05/2023, 18:01
Mero expediente
05/05/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 12:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 23:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 03:23
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2023, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2023, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 18:04
Documento (Certidão)
10/02/2023, 14:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/02/2023, 14:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:24
Recebimento
09/01/2023, 12:00
Mero expediente
09/01/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
20/12/2022, 18:09
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:10
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:44
Recebimento
30/09/2022, 17:12
Decisão de Saneamento e Organização
30/09/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 08:21
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:58
Publicação
08/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:33
Recebimento
02/09/2022, 17:28
Mero expediente
02/09/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:39
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 10:25
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:29
Petição (Contestação)
20/07/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:20
Remessa (outros motivos)
29/06/2022, 14:24
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
29/06/2022, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 00:12
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:58
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2022, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2022, 16:34
Recebimento
26/05/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 19:57
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 09:12
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:18
Publicação
12/05/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:28
Recebimento
09/05/2022, 19:59
Outras Decisões
09/05/2022, 19:59
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 13:17
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:37
Publicação
27/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))