Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 27 de março de 2026. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 27 de março de 2026. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 18:03
Recebimento
13/03/2026, 10:43
Outras Decisões
13/03/2026, 10:43
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:29
Publicação
06/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 28/11/2025 Hora: 10h Local: ID 255302521 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 4 de novembro de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:03
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração. Prossiga-se conforme determinado na decisão de saneamento e organização do processo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/09/2025, 00:00
Recebimento
17/09/2025, 10:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:34
Petição (Contestação)
02/06/2025, 15:33
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:12
Petição (Impugnação aos embargos)
26/05/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 16 de maio de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação. Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito REGINALDO ALVES DO AMARAL ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação. Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito REGINALDO ALVES DO AMARAL ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 18:30
Recebimento
30/04/2025, 15:40
Decisão de Saneamento e Organização
30/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:27
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:45
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sendo assim, intimem-se as rés Nu Pagamentos S/A e Nu Financeira S/A para informarem se anuem com o pedido de desistência formulado, em até 5 (cinco) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para saneamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
25/02/2025, 00:00
Recebimento
24/02/2025, 08:36
Outras Decisões
24/02/2025, 08:36
Petição (Replica)
11/12/2024, 10:11
Petição (Replica)
11/12/2024, 10:02
Petição (Replica)
11/12/2024, 09:43
Petição (Replica)
11/12/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 18:22
Petição (Replica)
10/12/2024, 16:58
Petição (Replica)
10/12/2024, 16:57
Petição (Replica)
10/12/2024, 16:55
Publicação
25/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a autora para apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 17:53
Outras Decisões
19/11/2024, 17:53
Documento (Certidão)
28/10/2024, 12:38
Documento (Ofício)
22/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:43
Publicação
17/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., VALOR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença PARCIAL de ID 207055914 transitou em julgado em 07/09/2024. De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à petição de ID 209322130, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:10
Trânsito em julgado
13/09/2024, 14:59
Decurso de Prazo
09/09/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 02:48
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:49
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 15:03
Documento (Certidão)
26/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 14:59
Documento (Ofício)
26/08/2024, 14:54
Publicação
21/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:27
Recebimento
15/08/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:11
Homologação de Transação
15/08/2024, 12:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
08/08/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 19:01
Petição (Contestação)
07/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:16
Petição (Petição inicial)
06/08/2024, 14:10
Petição (Contestação)
06/08/2024, 12:17
Petição (Contestação)
02/08/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:04
Petição (Contestação)
30/07/2024, 17:47
Petição (Contestação)
30/07/2024, 17:41
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 02:59
Publicação
17/07/2024, 03:19
Publicação
17/07/2024, 03:00
Petição (Contestação)
16/07/2024, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 16:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:13
de Mediação (designada; Juiz(a))
15/07/2024, 16:03
Petição (Contestação)
15/07/2024, 07:47
Recebimento
13/07/2024, 13:45
Outras Decisões
13/07/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:20
Documento (Certidão)
11/07/2024, 15:36
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 16:09
Retificação de Classe Processual
03/07/2024, 16:07
Publicação
02/07/2024, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:04
Petição (Contestação)
01/07/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-Super para realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC). Para que seja realizada a audiência, a autora deverá acessar a plataforma, efetuar o cadastro e seguir os passos constantes no link abaixo, conforme orientação veiculada no Ofício-circular 6/2024/GSVP: https://superendividado.tjdft.jus.br Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC). Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 15:43
Emenda a inicial
28/06/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 13:35
Recebimento
28/06/2024, 09:05
Gratuidade da Justiça
28/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:59
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:42
Publicação
19/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0710447-37.2024.8.07.0020.
AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ABATH
REU: AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., VALOR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 197971533, uma vez que cabe a segunda instância realizar a intimação das partes em relação a decisão dos embargos. Após, faça-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 14 de junho de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:17
Publicação
28/05/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pela parte autora. Defiro o sigilo ao documento de ID 197455008. Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.