Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712395-48.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANDRE PALMEIRA FERREIRA
REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará de levantamento do valor depositado no ID 199547914 em favor do (a) patrono (a) da parte autora, o (a) qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração no ID 162832969. Deverá a referida parte / advogado (a) informar seus dados bancários no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, diante do suposto débito remanescente em relação à verba honorária,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte devedora para complementar o depósito, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia do devedor ou discordância quanto ao valor devido, caberá ao requerente apresentar, no prazo de 5 dias, pedido de cumprimento de sentença em termos, acompanhado de planilha do débito exequendo e comprovante de recolhimento das custas processuais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da Justiça Gratuita. Nada sendo requerido nos autos, arquivem-se, após as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito