Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711732-65.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGNO PEREIRA SANTOS, VICTOR DAMIAO GONTIJO MOURAO
EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses, nos termos do art. 922, do CPC. Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito