Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões inaugurais. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões inaugurais. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões inaugurais. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões inaugurais. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
30/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:17
Improcedência
29/10/2024, 16:17
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 10:13
Petição (Alegações finais)
15/10/2024, 16:18
Petição (Alegações finais)
08/10/2024, 11:50
Petição (Alegações finais)
24/09/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 15:42
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:23
Documento
10/09/2024, 15:23
Documento (Certidão)
05/09/2024, 06:48
Publicação
03/09/2024, 02:22
Publicação
03/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, verifico houve entrega do laudo pericial (ID 205912000), seguido de manifestação das partes (IDs 208029970, 208500362 e 208606998), sem pedidos de esclarecimentos adicionais. Assim, encerrados os trabalhos, em relação ao pagamento dos honorários, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará dos valores atinentes aos honorários periciais (IDs 199405708 e 197165761), com acréscimos legais, para conta indicada pelo perito no ID 205912000. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para ciência, bem assim, agradecendo-lhe a presteza e prontidão na elaboração dos trabalhos. Em seguida, promova-se o seu descadastramento no sistema PJe (art. 2º, III, da Instrução nº 8 da Corregedoria) No mais, sem prejuízo das determinações supra, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas PARTES suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte requerente. Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais. Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida. Ao final, VENHAM conclusos para sentença. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, verifico houve entrega do laudo pericial (ID 205912000), seguido de manifestação das partes (IDs 208029970, 208500362 e 208606998), sem pedidos de esclarecimentos adicionais. Assim, encerrados os trabalhos, em relação ao pagamento dos honorários, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará dos valores atinentes aos honorários periciais (IDs 199405708 e 197165761), com acréscimos legais, para conta indicada pelo perito no ID 205912000. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para ciência, bem assim, agradecendo-lhe a presteza e prontidão na elaboração dos trabalhos. Em seguida, promova-se o seu descadastramento no sistema PJe (art. 2º, III, da Instrução nº 8 da Corregedoria) No mais, sem prejuízo das determinações supra, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas PARTES suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte requerente. Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais. Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida. Ao final, VENHAM conclusos para sentença. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
02/09/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:56
Outras Decisões
29/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:34
Publicação
02/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:52
Publicação
19/06/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 17/07/2024 Horário: 13H Local: Clínica Salud, SRTVS Quadra 701, conj. L, Bloco 1, sala 223, Ed. Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília-DF. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 17/07/2024 Horário: 13H Local: Clínica Salud, SRTVS Quadra 701, conj. L, Bloco 1, sala 223, Ed. Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília-DF. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:29
Publicação
15/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente divergência, promovam as requeridas o depósito judicial do valor da cota parte de cada qual referente aos honorários periciais, conforme proposta de ID 189915451, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão para produção da prova. Depositado o valor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC, observando-se a demais determinações constante da Decisão saneadora de ID 98981417. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:02
Outras Decisões
10/05/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:31
Publicação
07/05/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:10
Recebimento
02/05/2024, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 22:24
Indeferimento
02/05/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:41
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:23
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:15
Publicação
05/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as requeridas para se manifestarem sobre a impugnação ofertada no ID 191442182, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem os autos conclusos. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
04/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 01:12
Recebimento
02/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:12
Outras Decisões
02/04/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:49
Publicação
14/03/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de manifestação do perito nomeado (ID 88616911), procedo a sua substituição. Nomeio ALEXANDRE CHERMAN que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc. XXIV, da Instrução nº 2/2022, da Corregedoria).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC). No mais, prossiga-se nos termos das Decisões de IDs 174956901 e 98981417. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
13/03/2024, 00:00
Recebimento
11/03/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:42
Outras Decisões
11/03/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 17:57
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:16
Recebimento
25/01/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:32
Publicação
29/11/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para manifestação acerca dos documentos coligidos aos autos. Na mesma oportunidade, as partes deverão declinar seus quesitos, ou ratificar/retificar àqueles já ofertados, e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), nos termos da Decisão de ID 174956901. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2023, 00:00
Recebimento
24/11/2023, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 23:21
Outras Decisões
24/11/2023, 23:21
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 00:24
Documento (Certidão)
22/11/2023, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2023, 22:07
Publicação
19/10/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722979-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS
REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 174907397, que informa o provimento ao recurso para “excluir do agravante o ônus probatório quanto ao item 'iii' da decisão recorrida: ‘se as sequelas aventadas pela parte autora a inabilitaram para o desempenho de suas atividades laborais e atribuí-lo à autora, ora agravada.’.” No mais, diante dos pedidos de IDs 100428974 e 100887513, EXPEÇA-SE Ofício ao Hospital Materno Infantil do Distrito Federal – HMIB para que apresente cópia do prontuário médico da parte requerente pertinente à realização de procedimento, no ano de 2012, de colocação do dispositivo intratubária ESSURE, inclusive eventual Termo de Ciência e Consentimento Informado para a realização de procedimento de colocação do dispositivo, informações sobre o lote do dispositivo inserido, e registros de consultas e exames médicos realizados após a inserção do ESSURE para investigação dos sintomas relatados na inicial (ou seja, entre os anos de 2012 e 2022. Cuidando-se de solicitações de informações sensíveis, ao CJU para encaminhar o ofício à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Apresentados os documentos (que deverão receber a marcação de sigilo, com acesso apenas às partes e aos advogados habilitados no sistema PJe, considerando a natureza sensível das informações de saúde da parte -- art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados --), em atenção ao princípio do contraditório, INTIMEM-SE as partes para manifestação. Na mesma oportunidade, as partes deverão declinar seus quesitos, ou ratificar/retificar àqueles já ofertados, e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Vindo aos autos a proposta, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS para dizerem sobre a proposta, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). O silêncio da parte representa anuência. Depositado o valor dos honorários periciais ou a primeira parcela, caso se tenha acordado o parcelamento, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC, observando-se a demais determinações constante da Decisão saneadora de ID 98981417. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
18/10/2023, 00:00
Recebimento
16/10/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:59
Outras Decisões
16/10/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:35
Recebimento
16/01/2023, 19:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/01/2023, 19:53
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2023, 07:33
Publicação
21/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 02:36
Recebimento
16/09/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:43
Outras Decisões
16/09/2021, 17:43
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:28
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:29
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:29
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:01
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:21
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:56
Recebimento
19/08/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:05
Outras Decisões
19/08/2021, 15:05
Publicação
18/08/2021, 17:01
Publicação
18/08/2021, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:29
Recebimento
13/08/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:46
Indeferimento
13/08/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 11:31
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2021, 20:03
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:54
Publicação
09/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:35
Recebimento
04/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
04/08/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:29
Publicação
12/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 02:32
Recebimento
07/07/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:14
Outras Decisões
07/07/2021, 16:14
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 09:44
Petição (Replica)
06/07/2021, 15:55
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:36
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 13:16
Petição (Contestação)
10/06/2021, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2021, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2021, 10:23
Documento (Certidão)
19/03/2021, 09:58
Petição (Contestação)
18/03/2021, 17:50
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2021, 15:22
Publicação
01/02/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2021, 02:19
Recebimento
28/01/2021, 14:19
deferimento
28/01/2021, 14:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:34
Publicação
21/01/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2021, 16:41
Decurso de Prazo
03/10/2020, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2020, 02:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))