Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se RENATA MACEDO CORTOPASSI quanto à penhora dos imóveis (de propriedade do seu cônjuge, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR) que compõem a Fazenda Salôbro, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, por oficial de justiça, no endereço SHIS QI 26, conjunto 10, casa 15, Lago Sul, Brasília/DF. Considerando que o executado MARCELO SUDA MAIA possui patrono nos autos, desnecessária sua intimação pessoal. Fica intimado tal executado a se manifestar quanto à avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2026 08:10:59. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se RENATA MACEDO CORTOPASSI quanto à penhora dos imóveis (de propriedade do seu cônjuge, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR) que compõem a Fazenda Salôbro, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, por oficial de justiça, no endereço SHIS QI 26, conjunto 10, casa 15, Lago Sul, Brasília/DF. Considerando que o executado MARCELO SUDA MAIA possui patrono nos autos, desnecessária sua intimação pessoal. Fica intimado tal executado a se manifestar quanto à avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2026 08:10:59. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Recebimento
24/03/2026, 11:06
Mero expediente
24/03/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 03:58
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Documento (Ofício)
06/03/2026, 13:00
Publicação
06/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, bem como quanto à avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2026 14:37:07. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2026, 00:00
Recebimento
03/03/2026, 15:32
Outras Decisões
03/03/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 10:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2026, 09:57
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2026, 11:28
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:21
Publicação
27/01/2026, 02:23
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 05:33
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se Renata Macedo Cortopassi, no endereço indicado na petição de ID 257659288 das penhoras deferidas na decisão de ID 229732150, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado na Superquadra Norte 314, apto. 512, bloco E, Brasília/DF. À Secretaria para providências. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2026 12:21:58. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Recebimento
22/01/2026, 14:40
Outras Decisões
22/01/2026, 14:40
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:09
Publicação
29/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RENATO RODOLFO DE ULYSSEA em desfavor de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO e OUTROS. Houve a penhora de imóveis, conforme se observa no ID 229732150 e, em decisão de ID 248372658, houve o indeferimento de pesquisa Sisbajud. No ID 250467383, os executados afirmam que o imóvel de matrícula n. 26281 foi avaliado em valor mais que suficiente para saldar o débito desta execução. Afirmam que houve o pedido de leilão judicial do referido imóvel, de maneira que deveria ocorrer a suspensão deste cumprimento e de todo ato constritivo, aproveitando-se da venda de tal imóvel para quitar este débito. O exequente se manifestou no ID 250843309. É o relato do necessário. Com relação à suspensão requerida, entendo que não prosperam os argumentos trazidos pelos executados. No processo referido, o exequente não é parte e não há a comprovação de que eventual verba remanescente da venda imóvel esteja próxima de ser recebida, de maneira que diversos recursos podem inviabilizar a venda o imóvel ou o recebimento de recursos. Assim, imperioso o prosseguimento do feito. Com relação ao requerimento da parte exequente, indefiro o pedido de reconsideração da decisão anterior porque os argumentos trazidos pela parte credora não são capazes de infirmar a conclusão alcançada em tal julgado. Ficam intimadas as partes executadas a se manifestarem quanto às avaliações anexadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica intimada a parte credora a trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações do cônjuge do executado para sua intimação. Ademais, em tal prazo, deverá comprovar a averbação da penhora. Int. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2025 12:55:50. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 14:07
Outras Decisões
27/10/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 02:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/09/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:56
Publicação
04/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera. O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min. Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência. Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando providência idônea e ainda não pleiteada, ou para que esclareça se irá apenas aguardar o cumprimento da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:32:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 09:13
Outras Decisões
02/09/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:57
Publicação
25/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO ATO ORDINATÓRIO Verifico que até a presente data a carta precatória não foi devolvida. Constitui ônus da parte acompanhar a sua tramitação na comarca deprecada, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário. Nos termos da Portaria 3/2021, deste Juízo, diga a parte autora, em cinco dias, acerca do processamento e devolução da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 10:07:26. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
06/06/2025, 12:50
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:33
Publicação
22/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias. A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 14:40:43. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:41
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2025, 02:30
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 20:41
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 11:32
Publicação
24/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis indicados na petição de ID nº 228272427. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se as partes da avaliação. Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 09:36:50. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis indicados na petição de ID nº 228272427. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se as partes da avaliação. Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 09:36:50. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 10:20
deferimento
20/03/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
09/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 18:55
Publicação
12/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação anterior. Aguarde-se a apresentação dos documentos. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:07:23. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 15:26
Outras Decisões
10/02/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:56
Publicação
22/01/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente, em 15 dias, certidão de ônus atualizada dos imóveis que pretende a penhora. As escrituras públicas de compra e venda (ID´s 60664458 e 60664463) foram lavradas em 2011 e apresentadas pelos terceiros em abril de 2020. Caso ainda não exista registro da venda, analisarei o pedido de penhora. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 12:50:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 12:52
Outras Decisões
14/01/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 23:53
Publicação
09/10/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:17:13. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
Recebimento
07/10/2024, 16:46
Outras Decisões
07/10/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:46
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Documento (Ofício)
01/10/2024, 13:09
Publicação
13/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo terceiro. Aguarde-se a juntada dos documentos. Int. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:50:04. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 10:06
Outras Decisões
11/09/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se José Rair Martins e Maria Celia Martins para prestarem esclarecimentos e comprovantes de aquisição da propriedade, em especial as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que alegam lhes pertencer, nos mesmos moldes deferidos pela Decisão de ID. nº 63841437. Caso não haja manifestação dos terceiros em 15 dias, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço informado na procuração que acostaram aos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 08:39:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 09:02
deferimento
16/08/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:49
Publicação
07/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cindo dias. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 11:27:56. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:28
Documento (Certidão)
05/08/2024, 09:39
Documento
05/08/2024, 09:39
Recebimento
02/08/2024, 15:17
Mero expediente
02/08/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:57
Publicação
26/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, instrua o exequente os autos com a conta bancária para crédito dos valores a serem transferidos, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:39:32. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a penhora eletrônica, conforme decisão de ID nº 196511513, restou bloqueada a quantia de R$ R$ 4.694,07 (quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos), em conta de titularidade do executado. O executado OSCAR compareceu aos autos, conforme manifestação sob o ID nº 197742649, requerendo a liberação dos valores penhorados, por se tratarem de verba alimentar, trazendo a declaração de ID 197742650. O requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD apenas indica em que instituição financeira foi efetuado o bloqueio, não havendo retorno ao operador quanto a informações da conta, saldo anterior e etc. Nesse caso, é ônus do devedor comprovar o seu direito e, se o caso, a impenhorabilidade das verbas constritas. Na espécie, o executado afirma que o bloqueio recaiu sobre verba salarial, e requereu a liberação integral dos valores. No entanto, o documento anexado não é capaz, por si só, de comprovar a alegação, não sendo possível aferir em qual conta recaiu o bloqueio, se haviam outros valores na conta no momento do depósito dos proventos, qual o valor líquido do benefício, entre outras informações necessárias à análise da alegada impenhorabilidade. Ademais, foi intimado a trazer o extrato e não cumpriu a determinação, de maneira que não se desincumbiu de seu ônus. Assim, padece o requerimento do devedor de comprovação fática, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud. Intimem-se. Preclusa esta decisão, ou recebido recurso sem efeito suspensivo, expeça-se alvará para levantamento do total da quantia bloqueada, em favor do exequente. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 09:07:55. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 12:02
Indeferimento
28/06/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:17
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:50
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:24
Documento
24/06/2024, 18:57
Publicação
19/06/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:30
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de impugnação à penhora realizada, deverá a parte executada anexar, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato dos últimos 03 (três) meses da conta judicial em que foram bloqueados os valores, sob pena de indeferimento do pleito. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:14:35. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 16:11
Outras Decisões
17/06/2024, 16:11
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2024, 08:59
Publicação
03/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao exequente para manifestação acerca da impugnação de ID 197742649. Sem prejuízo, remeto os autos para expedição do ofício pendente constante na decisão de ID 188768306, conforme apontado na ficha de inspeção de ID 198207603. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:33:27. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:39
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:53
Publicação
15/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora. As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:33:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 14:50
deferimento
13/05/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:02
Publicação
03/05/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:05
Documento (Certidão)
01/05/2024, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos opostos pela parte exequente. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida. Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito. De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:19:41. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 06:56
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/04/2024, 19:50
Publicação
10/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte exequente (ID 189894445) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte executada para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 07:25:43. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0035767-86.2007.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, MARCELO SUDA MAIA, OSCAR MACHADO NETO, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, WRJ ENGENHARIA LTDA, LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 186681989, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:21:16. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 22:07
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2024, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2023, 20:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2023, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 11:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/09/2023, 16:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/09/2023, 16:02
Recebimento
26/09/2023, 11:15
Outras Decisões
26/09/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:44
Recebimento
28/07/2023, 10:44
Outras Decisões
28/07/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:39
Outras Decisões
31/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:21
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:34
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:17
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:14
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2023, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:32
Publicação
14/03/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:40
Recebimento
10/03/2023, 15:09
Outras Decisões
10/03/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 23:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:09
Publicação
29/04/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:24
Recebimento
26/04/2022, 08:23
Outras Decisões
26/04/2022, 08:23
Petição (Resposta)
22/03/2022, 18:04
Publicação
21/03/2022, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 18:01
Documento (Certidão)
15/03/2022, 17:59
Movimentação processual
15/03/2022, 17:41
Documento
15/03/2022, 17:41
Documento (Ofício)
15/03/2022, 17:40
Documento
15/03/2022, 17:32
Recebimento
04/02/2022, 08:03
Outras Decisões
04/02/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 09:11
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 17:53
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:22
Recebimento
01/12/2021, 07:55
Outras Decisões
01/12/2021, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:35
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:47
Decurso de Prazo
22/09/2021, 02:37
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:57
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 18:29
Publicação
17/09/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:22
Recebimento
15/09/2021, 15:08
Outras Decisões
15/09/2021, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 02:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:33
Publicação
30/08/2021, 02:35
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2021, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2021, 02:21
Publicação
27/08/2021, 14:20
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2021, 10:42
Recebimento
26/08/2021, 16:15
Outras Decisões
26/08/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2021, 16:39
Recebimento
23/08/2021, 15:11
Outras Decisões
23/08/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 17:02
Decurso de Prazo
20/08/2021, 02:43
Decurso de Prazo
20/08/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 20:00
Documento (Certidão)
13/08/2021, 13:51
Documento (Certidão)
30/07/2021, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Recebimento
26/07/2021, 15:01
Outras Decisões
26/07/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:42
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:35
Recebimento
31/05/2021, 15:48
Outras Decisões
31/05/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 17:07
Recebimento
21/05/2021, 17:07
Remessa
21/05/2021, 15:08
Remessa (em diligência)
07/05/2021, 09:48
Mero expediente
07/05/2021, 09:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 14:06
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:35
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:35
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 16:10
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2021, 09:39
Decurso de Prazo
06/04/2021, 03:07
Publicação
05/04/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 02:19
Recebimento
29/03/2021, 08:26
Outras Decisões
29/03/2021, 08:25
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 14:25
Recebimento
26/03/2021, 14:24
Remessa
26/03/2021, 13:10
Publicação
22/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Mandado (entregue ao destinatário)
18/03/2021, 11:36
Remessa (em diligência)
18/03/2021, 09:42
Recebimento
18/03/2021, 09:26
Outras Decisões
18/03/2021, 09:26
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:29
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:26
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:38
Recebimento
10/02/2021, 13:11
Outras Decisões
10/02/2021, 13:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:45
Decurso de Prazo
30/01/2021, 02:24
Decurso de Prazo
30/01/2021, 02:24
Publicação
21/01/2021, 02:50
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2021, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 02:17
Recebimento
11/01/2021, 08:25
Outras Decisões
11/01/2021, 08:25
Conclusão (para decisão)
08/01/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 11:09
Publicação
07/12/2020, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2020, 02:43
Recebimento
03/12/2020, 16:59
deferimento
03/12/2020, 16:59
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 09:19
Documento (Certidão)
03/12/2020, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2020, 10:34
deferimento
26/10/2020, 08:31
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 14:29
Publicação
06/10/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2020, 02:22
Recebimento
01/10/2020, 09:08
Outras Decisões
01/10/2020, 09:08
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2020, 19:40
Apensamento
31/08/2020, 14:31
Recebimento
03/08/2020, 09:39
Outras Decisões
31/07/2020, 18:57
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 11:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2020, 12:11
Decurso de Prazo
11/06/2020, 02:32
Decurso de Prazo
11/06/2020, 02:31
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2020, 18:03
Recebimento
05/06/2020, 16:57
Mero expediente
05/06/2020, 16:41
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:40
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 02:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2020, 13:59
Publicação
27/05/2020, 02:20
Publicação
27/05/2020, 02:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Recebimento
25/05/2020, 15:20
Outras Decisões
25/05/2020, 14:13
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 05:48
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:46
Publicação
04/05/2020, 03:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Recebimento
06/04/2020, 11:00
Outras Decisões
03/04/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 17:36
Publicação
18/03/2020, 02:26
Recebimento
16/03/2020, 15:22
Outras Decisões
16/03/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
11/03/2020, 20:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:23
Publicação
29/01/2020, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 20:54
Recebimento
27/01/2020, 15:52
deferimento
27/01/2020, 15:51
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:04
Publicação
19/12/2019, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:27
Decurso de Prazo
13/12/2019, 21:58
Decurso de Prazo
05/12/2019, 16:35
Publicação
13/11/2019, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 18:08
Recebimento
11/11/2019, 14:57
Outras Decisões
11/11/2019, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:14
Publicação
05/11/2019, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2019, 06:43
Recebimento
31/10/2019, 16:28
Outras Decisões
31/10/2019, 16:28
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 11:27
Publicação
11/10/2019, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 10:28
Recebimento
09/10/2019, 15:36
Mero expediente
09/10/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 11:00
Publicação
22/08/2019, 11:58
Recebimento
20/08/2019, 15:22
deferimento
20/08/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2019, 14:51
Publicação
13/08/2019, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2019, 08:32
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:25
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:25
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 18:52
Documento (Certidão)
08/08/2019, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2019, 15:41
Recebimento
26/07/2019, 15:38
deferimento
26/07/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 20:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 11:07
Publicação
18/07/2019, 04:19
Publicação
18/07/2019, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 12:44
Recebimento
15/07/2019, 17:46
Mero expediente
15/07/2019, 17:46
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:06
Petição (Renúncia de mandato)
08/07/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 15:23
Distribuição (sorteio)
11/06/2019, 17:34
Recebimento
25/04/2019, 17:27
Remessa (outros motivos)
25/04/2019, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 18:45
Protocolo de Petição
22/03/2019, 16:30
Decurso de Prazo
14/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2019, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2019, 14:51
Decurso de Prazo
06/02/2019, 15:15
deferimento
05/02/2019, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 13:55
Protocolo de Petição
01/02/2019, 14:32
Protocolo de Petição
16/01/2019, 15:45
Decurso de Prazo
26/12/2018, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2018, 15:16
Decurso de Prazo
17/12/2018, 15:26
Outras Decisões
14/12/2018, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2018, 17:39
Protocolo de Petição
11/12/2018, 16:30
Decurso de Prazo
30/11/2018, 13:01
Outras Decisões
29/11/2018, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2018, 15:54
Decurso de Prazo
24/10/2018, 16:39
Decurso de Prazo
23/10/2018, 15:22
Recebimento
23/10/2018, 15:17
Protocolo de Petição
23/10/2018, 14:38
Entrega em carga/vista
16/10/2018, 13:46
Decurso de Prazo
09/10/2018, 17:46
Outras Decisões
09/10/2018, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2018, 17:48
Protocolo de Petição
26/09/2018, 15:27
Decurso de Prazo
13/09/2018, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2018, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2018, 14:58
Apensamento
11/09/2018, 14:08
Desapensamento
11/09/2018, 14:02
Outras Decisões
10/09/2018, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2018, 14:13
Recebimento
27/08/2018, 15:56
Protocolo de Petição
24/08/2018, 15:55
Entrega em carga/vista
22/08/2018, 18:22
Decurso de Prazo
16/08/2018, 15:32
Decurso de Prazo
16/08/2018, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2018, 15:17
Recebimento
13/08/2018, 15:14
Apensamento
27/06/2018, 10:02
Remessa (outros motivos)
19/06/2018, 14:34
Apensamento
06/06/2018, 16:12
Recebimento
06/06/2018, 16:11
Apensamento
06/06/2018, 16:11
Entrega em carga/vista
06/06/2018, 15:27
Apensamento
22/05/2018, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2018, 16:53
Recebimento
17/05/2018, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2018, 15:16
Entrega em carga/vista
10/05/2018, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2018, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2018, 14:18
Mandado
17/04/2018, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2018, 18:21
Outras Decisões
13/04/2018, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2018, 17:38
Protocolo de Petição
10/04/2018, 15:08
Protocolo de Petição
09/04/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2018, 11:54
Decurso de Prazo
27/03/2018, 15:00
Outras Decisões
26/03/2018, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2018, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2018, 15:09
Recebimento
23/03/2018, 14:41
Mandado
21/03/2018, 16:49
Entrega em carga/vista
21/03/2018, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2018, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2018, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2018, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2018, 15:29
Decurso de Prazo
16/03/2018, 12:43
Outras Decisões
15/03/2018, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2018, 16:26
Recebimento
13/03/2018, 14:58
Recebimento
12/03/2018, 14:16
Protocolo de Petição
23/02/2018, 16:32
Entrega em carga/vista
19/02/2018, 15:36
Decurso de Prazo
08/02/2018, 14:40
Outras Decisões
07/02/2018, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2018, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2018, 15:25
Decurso de Prazo
29/01/2018, 14:29
Decurso de Prazo
29/01/2018, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2018, 14:24
Outras Decisões
07/12/2017, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2017, 10:32
Protocolo de Petição
28/11/2017, 17:14
Decurso de Prazo
09/11/2017, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2017, 18:40
Mandado
09/11/2017, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2017, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2017, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2017, 15:03
Outras Decisões
06/10/2017, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2017, 16:27
Protocolo de Petição
03/10/2017, 15:09
Decurso de Prazo
22/09/2017, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 14:11
Protocolo de Petição
19/09/2017, 16:09
Outras Decisões
18/09/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2017, 14:41
Outras Decisões
31/08/2017, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2017, 16:04
Protocolo de Petição
22/08/2017, 14:22
Recebimento
21/08/2017, 14:36
Entrega em carga/vista
16/08/2017, 15:24
Protocolo de Petição
04/08/2017, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2017, 15:43
Recebimento
25/07/2017, 14:10
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2017, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2017, 12:13
Decurso de Prazo
28/06/2017, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 15:15
Recebimento
13/06/2017, 17:22
Recebimento
12/06/2017, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 12:44
Entrega em carga/vista
28/04/2017, 14:08
Protocolo de Petição
26/04/2017, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2017, 12:49
Outras Decisões
29/03/2017, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 18:30
Protocolo de Petição
27/03/2017, 15:39
Outras Decisões
20/03/2017, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2017, 12:34
Protocolo de Petição
15/03/2017, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2017, 15:47
Decurso de Prazo
02/03/2017, 12:58
Outras Decisões
24/02/2017, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2017, 12:36
Protocolo de Petição
16/02/2017, 17:22
Protocolo de Petição
08/02/2017, 14:12
Decurso de Prazo
03/02/2017, 19:19
deferimento
03/02/2017, 15:28
Outras Decisões
13/12/2016, 17:33
Apensamento
29/11/2016, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2016, 15:19
Protocolo de Petição
14/11/2016, 14:00
Protocolo de Petição
08/11/2016, 17:31
Decurso de Prazo
08/11/2016, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2016, 12:44
Indeferimento
03/11/2016, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2016, 16:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/10/2016, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2016, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2016, 09:46
Outras Decisões
26/09/2016, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2016, 15:00
Protocolo de Petição
13/09/2016, 14:35
Protocolo de Petição
12/09/2016, 16:26
Decurso de Prazo
02/09/2016, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2016, 09:26
Outras Decisões
30/08/2016, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2016, 14:49
Protocolo de Petição
15/08/2016, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2016, 09:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/08/2016, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2016, 12:22
Outras Decisões
01/08/2016, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2016, 18:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2016, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2016, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2016, 09:36
Outras Decisões
08/07/2016, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2016, 12:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/06/2016, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2016, 09:38
Outras Decisões
31/05/2016, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2016, 13:41
Protocolo de Petição
30/05/2016, 18:42
Decurso de Prazo
25/05/2016, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2016, 09:28
deferimento
20/05/2016, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2016, 17:41
Protocolo de Petição
18/05/2016, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2016, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2016, 18:23
Outras Decisões
11/05/2016, 19:55
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2016, 14:43
Recebimento
06/05/2016, 18:26
Entrega em carga/vista
29/04/2016, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2016, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2016, 14:19
Decurso de Prazo
27/04/2016, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2016, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2016, 17:20
Expedição de documento (Alvará)
25/04/2016, 13:22
Outras Decisões
18/04/2016, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2016, 13:19
Protocolo de Petição
15/04/2016, 12:45
Decurso de Prazo
14/04/2016, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2016, 09:23
Outras Decisões
12/04/2016, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2016, 15:37
Protocolo de Petição
16/03/2016, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2016, 17:56
Decurso de Prazo
07/03/2016, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2016, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2016, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2016, 14:30
deferimento
02/03/2016, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2016, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2016, 17:51
Protocolo de Petição
22/02/2016, 16:59
Decurso de Prazo
16/02/2016, 13:44
Outras Decisões
04/02/2016, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2016, 14:18
Protocolo de Petição
03/02/2016, 15:59
Decurso de Prazo
02/02/2016, 16:24
Outras Decisões
29/01/2016, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2015, 15:43
Protocolo de Petição
09/12/2015, 15:33
Outras Decisões
03/12/2015, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2015, 14:51
Decurso de Prazo
11/11/2015, 15:10
Recebimento
11/11/2015, 15:09
Decurso de Prazo
11/11/2015, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2015, 09:15
Outras Decisões
04/11/2015, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2015, 09:53
Protocolo de Petição
09/10/2015, 16:03
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2015, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2015, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2015, 16:16
Decurso de Prazo
19/08/2015, 14:21
Outras Decisões
30/06/2015, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2015, 15:45
Recebimento
02/06/2015, 13:56
Protocolo de Petição
02/06/2015, 13:53
Protocolo de Petição
02/06/2015, 13:49
Decurso de Prazo
27/05/2015, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2015, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2015, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2015, 13:47
Protocolo de Petição
12/05/2015, 13:58
Decurso de Prazo
06/05/2015, 13:16
Outras Decisões
29/04/2015, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2015, 14:58
Decurso de Prazo
31/03/2015, 16:09
Outras Decisões
25/03/2015, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2015, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2015, 15:42
Protocolo de Petição
23/02/2015, 13:11
Decurso de Prazo
13/02/2015, 17:28
Decurso de Prazo
13/02/2015, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2015, 17:28
Recebimento
02/02/2015, 17:45
Recebimento
02/02/2015, 16:32
Entrega em carga/vista
30/01/2015, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2015, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2015, 14:51
Outras Decisões
12/01/2015, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2014, 16:44
Decurso de Prazo
11/11/2014, 00:00
Outras Decisões
05/11/2014, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2014, 16:52
Protocolo de Petição
12/09/2014, 14:55
Protocolo de Petição
11/09/2014, 16:19
Decurso de Prazo
08/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2014, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2014, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
29/08/2014, 08:26
Recebimento
22/08/2014, 16:17
Recebimento
21/08/2014, 17:50
Entrega em carga/vista
18/08/2014, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2014, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2014, 13:59
Protocolo de Petição
08/08/2014, 13:47
Protocolo de Petição
05/08/2014, 17:03
Decurso de Prazo
31/07/2014, 14:48
Decurso de Prazo
31/07/2014, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2014, 16:08
Recebimento
22/07/2014, 18:11
Recebimento
21/07/2014, 17:33
Entrega em carga/vista
18/07/2014, 14:07
Outras Decisões
08/07/2014, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2014, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2014, 17:58
deferimento
02/06/2014, 17:31
Outras Decisões
23/05/2014, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2014, 15:19
Protocolo de Petição
24/04/2014, 13:54
Protocolo de Petição
24/04/2014, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2014, 15:45
Protocolo de Petição
23/04/2014, 15:33
Protocolo de Petição
23/04/2014, 13:42
Protocolo de Petição
22/04/2014, 16:36
Protocolo de Petição
11/04/2014, 14:52
Outras Decisões
09/04/2014, 20:08
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2014, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2014, 14:29
Protocolo de Petição
09/04/2014, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2014, 17:28
Outras Decisões
01/04/2014, 19:34
Protocolo de Petição
24/03/2014, 14:37
Protocolo de Petição
24/03/2014, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2014, 17:09
Outras Decisões
11/03/2014, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2014, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2014, 16:25
Protocolo de Petição
18/02/2014, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2014, 15:08
Outras Decisões
11/02/2014, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2014, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2014, 14:45
Protocolo de Petição
15/01/2014, 13:11
Protocolo de Petição
19/12/2013, 14:38
Decurso de Prazo
18/12/2013, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2013, 13:01
Decurso de Prazo
10/12/2013, 15:22
Outras Decisões
05/12/2013, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2013, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2013, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2013, 18:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2013, 15:18
Outras Decisões
05/09/2013, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2013, 16:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente