Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório. Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho. BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório. Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho. BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 11:24
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
11/07/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:16
Publicação
03/07/2024, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 22:42:50. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 22:43
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:26
Publicação
19/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a)
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 16:07:52. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:49
Publicação
08/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, para fins de cumprimento da decisão de ID 194429287, fica a parte exequente intimada a apresentar o(s) endereço(s) das partes executadas, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 16:19:48. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando a manifestação retro, expeça-se mandado/carta precatória de intimação da penhora e de avaliação do bem. BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando que foi localizado veículo via RENAJUD (ID 190301459) e que a penhora de salário é medida excepcionalíssima, INDEFIRO, por ora, o pedido retro. Fica o exequente intimado a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a pesquisa da tabela FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. Após, será lavrado termo de penhora do veículo e intimada a parte devedora do prazo de impugnação. BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:43
Publicação
05/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:17:00. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 10:17
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:49
Publicação
20/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - De ordem do MM. Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens). Com relação ao sistema RENAJUD: Foi(ram) encontrado(s) 01 veículo(s) e bloqueado(s), conforme tela abaixo copiada. Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a pesquisa da tabela FIPE de valor de mercado do(s) veículo(s), o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. Após, será lavrado termo de penhora do(s) veículo(s) e intimada a parte devedora do prazo de impugnação, nos termos da decisão retro mencionada. Com relação ao sistema INFOJUD: Certifico que anexo, com marcação de sigilo, a declaração de IR mais recente do executado(a), com acesso liberado exclusivamente às partes e advogados. Fica, ainda, o EXEQUENTE intimado a requerer o que entender de direito e para que tome conhecimento da documentação extraída do INFOJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido do seu dever de preservar o caráter sigiloso da mesma, mediante acesso exclusivo às partes, sendo vedado o seu uso para fins estranhos à lide (Artigo 3ª da LC 105/2001);
19/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2024, 14:32
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:46
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:44
Publicação
16/02/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, para fins de cumprimento da determinação retro, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada, já com o abatimento dos valores levantados por meio de alvará (ID 183793665). Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:00:31. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 17:02
Recebimento
01/02/2024, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 18:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:55
Publicação
23/01/2024, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:48:17. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 15:48
Documento (Certidão)
16/01/2024, 16:53
Documento
16/01/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir alvará de levantamento em favor da parte credora, tendo em vista que ainda não houve a consolidação da transferência de valores para conta judicial, conforme tela anexa. Desse modo, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para nova tentativa. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 15:28:25. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o autor/exequente a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX cadastrado com o número do CPF para transferência via Bankjud quando o banco de custódia do crédito for o Banco de Brasília - BRB. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 15:53:37. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 15:54
Documento (Certidão)
09/11/2023, 18:12
Documento (Certidão)
08/11/2023, 14:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:30
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - De ordem do MM. Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens). Com relação ao sistema SISBAJUD: a quantia de R$ 327,99 foi localizada e bloqueada, conforme tela anexa. FICA INTIMADA a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação.
03/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:11
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:27
Publicação
27/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701130-16.2017.8.07.0002.
EXEQUENTE: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS HENRIQUE LTDA - ME, JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a trazer planilha atualizada do débito, para fins de cumprimento da decisão retro. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:19:47. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:46
Recebimento
07/07/2023, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 09:13
Desarquivamento
06/07/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 08:16
Provisório
31/07/2020, 18:23
Documento (Certidão)
22/07/2019, 10:30
Publicação
26/06/2019, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2019, 09:07
Recebimento
24/06/2019, 00:12
deferimento
24/06/2019, 00:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 13:17
Publicação
28/05/2019, 09:40
Publicação
28/05/2019, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 07:52
Recebimento
23/05/2019, 23:28
deferimento
23/05/2019, 23:28
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 12:02
Decurso de Prazo
19/05/2019, 03:56
Documento (Certidão)
17/05/2019, 17:54
Publicação
08/05/2019, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2019, 11:36
Documento (Certidão)
03/05/2019, 16:14
Decurso de Prazo
27/04/2019, 07:24
Publicação
16/04/2019, 07:43
Publicação
16/04/2019, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2019, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2019, 06:59
Recebimento
12/04/2019, 15:27
Emenda a inicial
12/04/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
12/04/2019, 12:54
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:53
Recebimento
12/04/2019, 00:26
deferimento
12/04/2019, 00:26
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2019, 14:33
Documento (Certidão)
10/04/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 15:07
Decurso de Prazo
04/04/2019, 22:12
Publicação
27/03/2019, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2019, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 13:59
Publicação
19/03/2019, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2019, 03:35
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
15/03/2019, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
15/03/2019, 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2019, 02:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2019, 02:18
Recebimento
13/03/2019, 22:24
Indeferimento
13/03/2019, 22:24
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:35
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2019, 23:49
Publicação
25/02/2019, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2019, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 17:14
Documento (Mandado)
20/02/2019, 17:14
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/02/2019, 15:00
Documento (Certidão)
05/02/2019, 14:54
Audiência (conciliação; designada)
05/02/2019, 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2019, 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação