COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA
OAB/DF 30698·CPF·Representa: Autor
VANDERLEI LIMA DE MACEDO
OAB/DF 49153·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA
OAB/DF 30698·CPF·Representa: Réu
VANDERLEI LIMA DE MACEDO
OAB/DF 49153·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada para se manifestar da petição de ID. 272322745, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:43
Publicação
09/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a tomar ciência acerca do alvará expedido, bem como para informar se houve quitação do débito. Documento data e assinado conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a tomar ciência acerca do alvará expedido, bem como para informar se houve quitação do débito. Documento data e assinado conforme certificação digital.
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 12:03
Documento (Certidão)
31/03/2026, 20:14
Documento
31/03/2026, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 19:32
Documento (Ofício)
30/03/2026, 18:52
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 20:41
Publicação
04/03/2026, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2026, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD. O(a) executado(a) alega que os valores recaíram sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC. Requer o desbloqueio dos referidos valores. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Segundo o Tema Repetitivo nº. 1235, do STJ, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Portanto, a impenhorabilidade deve ser alegada pela parte e provada dentro do prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, conforme decidido pelo STJ, sob pena de preclusão. No caso concreto, a parte impugnante não provou que a penhora incidiu em algumas das hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, que são taxativas. Os documentos juntados pela impugnante não provam a alegação de impenhorabilidade. Não foi juntado nenhum extrato demonstrando que o valor bloqueado efetivamente recaiu sobre valor impenhorável, conforme ID 255786873. Preclui. Indefiro o pedido. Declaro válido o bloqueio e penhora. Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará em favor do credor dos valores penhorados. Em seguida, ao credor para dizer se há satisfação do débito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
02/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 13:54
Indeferimento
27/02/2026, 13:54
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:41
Publicação
13/12/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 20:21
Publicação
27/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto o comprovante de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou por mandado via postal, para impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte exequente via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:08
Documento
13/08/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:44
Publicação
20/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 18:11
Recebimento
06/02/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:46
Publicação
10/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada para manifestação acerca do resultado da pesquisa ONR - ERIDF (ID: 213792069 e ID: 213792071), bem como para indicar bens penhoráveis, tudo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID: 178179164). GUARÁ, DF, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/10/2024, 16:02
Documento (Certidão)
08/10/2024, 15:49
Publicação
26/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DECISÃO Atento à concessão da gratuidade de justiça à parte exequente (ID: 29608902),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema SREI (ERIDF), nos últimos três anos. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, bem como para indicar bens penhoráveis, tudo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID: 178179164). Intime-se. GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 16:53:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
25/09/2024, 00:00
Recebimento
23/09/2024, 17:01
deferimento
23/09/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 16:08
Confirmada
03/07/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:10
Publicação
19/06/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DESPACHO Atento ao decurso de tempo entre a data do protocolo da petição do ID: 192217863 e a presente data,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). Intime-se. GUARÁ, DF, 17 de junho de 2024 15:46:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 15:53
Mero expediente
17/06/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:27
Publicação
15/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de pesquisa na ferramenta ERIDF, face à incorporação da plataforma ao sistema ONR (https://registradores.onr.org.br/), sem concessão da autorização de acesso a este Juízo até este momento processual. Lado outro, defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, realizada de pronto. Diga a parte credora no prazo de quinze (15) dias sobre o relatório ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID: 178179164). Intime-se. GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 15:35:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
14/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 23:53
Deferimento em Parte
12/03/2024, 23:53
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 11:46
Publicação
20/11/2023, 02:42
Documento (Certidão)
17/11/2023, 12:34
Documento
17/11/2023, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DECISÃO De início, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 155562571), com as devidas atualizações, em favor da parte credora,, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 171649727, conforme ID: 166551370. Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015). Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos. Intimem-se. GUARÁ, DF, 14 de novembro de 2023 15:03:12. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
17/11/2023, 00:00
Recebimento
14/11/2023, 22:29
Execução frustrada
14/11/2023, 22:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 13:53
Decurso de Prazo
09/09/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, n.º agência bancária, banco, CPF), no prazo de 5 dias, para que seja expedido ofício à instituição bancária e transferência eletrônica dos valores depositados nos autos em seu favor. Apresentadas as informações, expeça-se ofício ao Banco destinatário. GUARÁ (DF), Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 17:25
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:28
Publicação
31/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700381-89.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SANTANA
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DO PLANALTO E DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO-GO E ENTORNO DECISÃO Rejeito a impugnação à penhora ofertada pela parte executada (ID: 156687338), à míngua de quaisquer elementos de convicção relativamente à alegada impenhorabilidade dos valores constritos. A propósito do tema, destaco que "o executado, ao oferecer impugnação à penhora, deve instrui-la com os documentos que fazem prova de suas alegações, pois a ele incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, à luz dos arts. 373, II, e 434, caput, do CPC" (Acórdão 1326617, 07505551320208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.), circunstância não evidenciada nos autos. Portanto, após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico da importância penhorada (ID: 155562571), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo assinado, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 26 de julho de 2023 13:40:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2023, 00:00
Recebimento
26/07/2023, 16:32
Indeferimento
26/07/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:17
Publicação
28/04/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:05
Publicação
18/04/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:35
Documento (Certidão)
14/04/2023, 14:09
deferimento
09/02/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:19
Publicação
24/01/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 18:03
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:53
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:56
Publicação
20/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:21
Recebimento
18/10/2022, 10:50
deferimento
18/10/2022, 10:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 10:38
Evolução da Classe Processual
03/10/2022, 10:27
Publicação
30/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Recebimento
27/09/2022, 16:50
Mero expediente
27/09/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 22:19
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 11:12
Publicação
28/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:44
Recebimento
26/07/2022, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2022, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2022, 09:18
Petição (Contra-razões)
03/02/2022, 19:58
Petição (Contra-razões)
03/02/2022, 11:09
Petição (Contra-razões)
03/02/2022, 11:08
Petição (Contra-razões)
02/02/2022, 19:15
Publicação
10/12/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 14:54
Decurso de Prazo
18/11/2021, 02:45
Petição (Apelação)
17/11/2021, 13:26
Petição (Apelação)
11/11/2021, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2021, 21:53
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 16:34
Mero expediente
15/10/2021, 12:25
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 18:14
Petição (Contra-razões)
09/09/2021, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2021, 13:00
Decurso de Prazo
21/07/2021, 02:35
Decurso de Prazo
21/07/2021, 02:34
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2021, 10:23
Publicação
29/06/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 02:38
Recebimento
24/06/2021, 18:51
Procedência em Parte
24/06/2021, 18:51
Publicação
20/04/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:34
Conclusão (para julgamento)
16/04/2021, 01:45
Recebimento
15/04/2021, 23:20
Mero expediente
15/04/2021, 23:20
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Recebimento
19/03/2021, 19:39
Julgamento em Diligência
19/03/2021, 19:39
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:20
Conclusão (para julgamento)
21/07/2020, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 11:51
Movimentação processual
13/07/2020, 14:22
Recebimento
13/07/2020, 14:21
Conclusão (para julgamento)
10/07/2020, 14:01
Publicação
10/07/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 02:35
Recebimento
07/07/2020, 20:56
deferimento
07/07/2020, 20:56
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 16:13
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 16:35
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 05:52
Recebimento
29/06/2020, 05:52
Documento (Certidão)
17/02/2020, 18:37
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 19:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 22:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:54
Publicação
23/09/2019, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 12:57
Documento (Certidão)
18/09/2019, 17:37
Petição (Replica)
18/09/2019, 15:58
Publicação
30/08/2019, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 12:34
Documento (Certidão)
27/08/2019, 19:02
Petição (Contestação)
26/08/2019, 19:32
Petição (Contestação)
25/08/2019, 21:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 22:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/08/2019, 15:27
Audiência (conciliação; realizada)
05/08/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2019, 02:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2019, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 21:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 13:15
Decurso de Prazo
03/07/2019, 12:21
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
02/07/2019, 18:09
Audiência (conciliação; designada)
02/07/2019, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
02/07/2019, 18:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2019, 02:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2019, 02:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2019, 21:33
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2019, 18:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2019, 12:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2019, 17:21
Publicação
03/06/2019, 06:19
Publicação
03/06/2019, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2019, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2019, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2019, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 18:14
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/05/2019, 17:38
Documento (Certidão)
24/05/2019, 17:37
Audiência (conciliação; designada)
24/05/2019, 17:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2019, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2019, 17:25
Documento (Certidão)
24/05/2019, 17:18
Publicação
04/04/2019, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2019, 14:11
Audiência (conciliação; cancelada)
01/04/2019, 18:49
Recebimento
30/03/2019, 17:54
Outras Decisões
30/03/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/03/2019, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2019, 11:08
Publicação
08/03/2019, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2019, 04:18
Publicação
01/03/2019, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 04:23
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2019, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2019, 18:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/02/2019, 19:05
Documento (Certidão)
27/02/2019, 19:05
Audiência (conciliação; designada)
27/02/2019, 19:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2019, 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação