Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701152-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: S. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE ARRUDA SCHELLE
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação, com a qual o Ministério Público opinou favoravelmente. A minuta da transação e concordância do MPDFT foram juntadas. 230144214 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002), observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002, e ainda que o Ministério Público opinou favoravelmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Honorários advocatícios, conforme acordado. As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015). Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.