Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXEQUENTE: ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA, PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL PERITO: ADEMAR GOMES DE FARIA JUNIOR, ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO, ALEXANDRE EUZEBIO DE MORAIS, ANTONIO CARLOS MONTANDON JUNIOR, ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703657-48.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
Vistos, etc. Não apresentada impugnação pelo Distrito Federal, os autos foram remetidos à Contadoria, conforme certidão de ID 268782500. Planilha de cálculos ao ID 273241640. Intimadas, as partes manifestaram concordância com os valores indicados pelo órgão judicial. (ID 275014154 e ID 275915610) É o relatório. Decido. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os valores constantes da planilha de cálculos de ID 273241640, no montante de R$ 16.743,91 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), sendo R$ 14.949,92 (quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) relativo ao crédito principal, e R$ 1.793,99 (um mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL, cujos valores estão atualizados até 23 de abril de 2026: a) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome de ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA, CPF n.º 000.801.041-26, devidamente representada por sociedade de advogados Pisco & Rodrigues Advogados, inscrita na OAB-DF sob o nº 2.545/15, e no CNPJ sob o n° 22.441.616/0001-30, no montante de R$ 14.949,92 (quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), relativo ao crédito principal. Do valor principal haverá o decote referente aos honorários contratuais no patamar de 30% (trinta por cento), conforme contrato de ID 262089322. A quantia correspondente deverá ser paga à sociedade acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em favor da sociedade de advogados Pisco & Rodrigues Advogados, inscrita na OAB-DF sob o nº 2.545/15, e no CNPJ sob o n° 22.441.616/0001-30, no montante de R$ 1.793,99 (um mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência. As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019). Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência. Tudo feito, façam conclusos para extinção. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2026 15:09:32. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c